br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 989/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 989 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaALTERA LEI 603.1998 - FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.
native_id608

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 6

sblicado n
mona os —
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | coçõoNt o
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
|
Lei Municipal nº 989, de 12 de novembro de 2009. | a
1”)
Altera a Lei Municipal nº 603 de 09 de março
de 1998, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS,
Instrumento de captação e de aplicação de recursos, que tem por objetivo
proporcionar meios para O financiamento das ações na área das atividades agricolas;
Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS é
parte integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura.
O Conselho Municipal de Política Agrícola, normatizará o seu funcionamento e a
aplicação dos seus recursos,
Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável,
FMDS,;
1 - Recursos provenientes da transferências oriundas do Governo Federal e Estadual
especificamente alocadas para atividades agrícolas,
11 - Dotações orçamentárias municipais e afocações monetárias adicionais definidas
por Lei no transcorrer de cada exercício;
III - Doações, legados, auxílios, contribuições, subvenções, transferências de
entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não-
governamentais,
IV - Remuneração oriunda de aplicações financeiras de recursos do Fundo Municipal
de Desenvolvimento Sustentável, realizadas na forma da Lei;
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Fi: 02
v - Recursos oriundos de convênios, acordos e contratos;
vI - Pagamento do principal e juros dos empréstimos concedidos com recursos do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e por serviços prestados pela
Prefeitura Municipal de Duas Barras destinados ao desenvolvimento Sustentável;
vII - Recursos decorrentes da venda de material reciclado; composto orgânico;
venda de mudas; alevinos; peixes; húmus; minhocas e prestação de serviços
executados pela Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII - Recursos decorrentes da alienação de matéria prima, bens e equipamentos
considerados inservíveis de propriedade do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Sustentável,
IX - Outros recursos, de quaisquer origens, que lhe sejam transferidos;
X - As parcelas da venda do produto da arrecadação de receitas próprias oriundas de
financiamentos das atividades agronômicas, de prestação de serviços e de
transferências terá direito a receber por força de Lei e de transferências que terá
direito a receber por força de Convênios, Acordo e Contratos;
XI - Produto de Convênios; Acordos e Acordos firmados com entidades
financiadoras;
XII - Doações monetárias feitas diretamente ao Fundo Municipal de
Desenvolvimento Sustentável - FMDS;
XIII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas;
XIV - Receitas provenientes de entidades e órgãos vinculados a Secretaria Municipal
de Agricultura.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
FL: 03
s 1º - As dotações orçamentárias previstas para O Fundo Municipal de
Desenvolvimento Sustentável, serão automaticamente transferidas para a conta
bancária específica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, tão logo
sejam criadas as receitas correspondentes.
8 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em | instituições
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação de Fundo Municipal de
Desenvolvimento Sustentável - FMDS
Art.3º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS, será
administrado por um gestor que será nomeado, pelo Prefeito Municipal, por Decreto
Municipal, que apresentará balancetes mensais e um balanço anual das aplicações
efetuadas.
8 1º - A proposta orçamentária anual do Fundo Municipal de Desenvolvimento
Sustentável - FMDS; deverá ser apresentada e aprovada pelo Conselho Municipal de
Política Agrícola.
8 2º - Recursos do Fundo de Desenvolvimento Sustentável serão aplicadas em
planos, programas e projetos, segundo critérios agronômicos seletivos,
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Política Agrícola.
8 3º - A aplicação dos recursos e a movimentação dos recursos físicos e monetários
do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS, serão feitas através de
cheques assinados necessariamente pelo Secretário Municipal de Agricultura e pelo
Gestor,
Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS
serão aplicados em:
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Fi: 04
I - Financiamentos de planos, programas e projetos referentes às atividades
agrícolas enquadrados nas diretrizes de Política Agrícola Municipal estabelecidas e
aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Agrícola;
II - Pagamento pela prestação de serviços técnicos à instituições de direito público e
privado para execução de programas e projetos específicos do setor agrícola;
III - Aquisição de material permanente de consumo e de insumos necessários às
atividades desenvolvimento rural, previamente selecionados e aprovados pelo
Conselho Municipal de Política Agrícola;
Iv - Construção e ampliação de obras civis que permitam alcançar o
desenvolvimento Rural e que estejam enquadradas e aprovadas pelas diretrizes da
Política Agrícola Municipal;
V - Melhoria e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento,
administração e ações referentes às atividades agrícolas;
VI - Implementação de programas de capitação e aperfeiçoamento de Recursos
Humanos nas atividades agrícolas;
VII - Implementação de programas de capitação e aperfeiçoamento de produtos
rurais por intermédio de metodologias apropriadas na área de Agricultura, Pecuária,
Pesca, Meio Ambiente e Serviços;
Parágrafo Único - É vedada a utilização, sob quaisquer títulos dos recursos do
Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, em despesas com pagamento de
pessoal;
Art. 5º - As transferências de recursos para produtores, Organizações
Governamentais e Não-Governamentais e de Serviços nas atividades de Agricultura,
Pecuária e Pesca se processarão mediante Convênios, e Contratos e Acordos
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 pé a id
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS
“Gotsudo Taro! So
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Fl: 05
obedecendo a Legislação pertinente sobre a matéria e de conformidade com os
programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Política
Agricola;
Art.6º - As definições e enquadramento dos financiamentos concedidos pelo Fundo
Municipal de Desenvolvimento Sustentável envolvendo itens a serem financiados, ou
seja, caracterização dos beneficiários, formas de amortização, carências, encargos
financeiros, serão estabelecidos pelo Conselho Municipal de Política Agrícola;
Parágrafo único - Fica estabelecido um limite máximo de 10 % (dez por cento)
dos recursos financeiros pertencentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento
Sustentável para investimento e 3 % (três por cento) para custeio do próprio Fundo;
Art. 7º - O Fundo será administrado por um Conselho Administrador composto pelos
seguintes membros:
1) Presidente do Conselho Administrador - Secretário Municipal de Agricultura;
II) Gestor do Conselho Administrador — Funcionário Municipal, que será nomeado
por portaria;
III) Um representante do Conselho Municipal de Política Agrícola que será nomeado
pela Plenária;
IV) Um produtor rural nomeado pelo Conselho Municipal de Política Agrícola
Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Política Agrícola será órgão consultivo
e de assessoramento do Conselho Administrador do Fundo Municipal de
Desenvolvimento Sustentável;
REPENTINA DE DUAS
REP ONIO CAR El
FAGNUZZI À
AC EEITO
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 il ne AoSEA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo Tarendo históvis
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Fi: 06
Art. 8º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável é dotado de autonomia
administrativa e financeira, com escrituração contábil própria de conformidade com
a legislação pertinente em vigor;
Art. 9º - As contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e os
relatórios do gestor, serão submetidos à análise e apreciação do Conselho Municipal
de Política Agrícola - CMPA -, mensalmente, de forma sintética e anualmente de
forma analítica;
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, 12 de novembro de 2009.
Antônio Cários Pagnuzzi/Araújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ia nl
PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRA.
Govetio fazendo história

open original →