| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2009 |
| Date | 2009-11-12 |
| Ementa | ALTERA LEI 603.1998 - FUNDO MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. |
| native_id | 608 |
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sblicado n mona os — ESTADO DO RIO DE JANEIRO | coçõoNt o PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS | Lei Municipal nº 989, de 12 de novembro de 2009. | a 1”) Altera a Lei Municipal nº 603 de 09 de março de 1998, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS, Instrumento de captação e de aplicação de recursos, que tem por objetivo proporcionar meios para O financiamento das ações na área das atividades agricolas; Parágrafo Único - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS é parte integrante da Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura. O Conselho Municipal de Política Agrícola, normatizará o seu funcionamento e a aplicação dos seus recursos, Art. 2º - Constituirão receitas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, FMDS,; 1 - Recursos provenientes da transferências oriundas do Governo Federal e Estadual especificamente alocadas para atividades agrícolas, 11 - Dotações orçamentárias municipais e afocações monetárias adicionais definidas por Lei no transcorrer de cada exercício; III - Doações, legados, auxílios, contribuições, subvenções, transferências de entidades nacionais, internacionais, organizações governamentais e não- governamentais, IV - Remuneração oriunda de aplicações financeiras de recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, realizadas na forma da Lei; Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Fi: 02 v - Recursos oriundos de convênios, acordos e contratos; vI - Pagamento do principal e juros dos empréstimos concedidos com recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e por serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Duas Barras destinados ao desenvolvimento Sustentável; vII - Recursos decorrentes da venda de material reciclado; composto orgânico; venda de mudas; alevinos; peixes; húmus; minhocas e prestação de serviços executados pela Secretaria Municipal de Agricultura; VIII - Recursos decorrentes da alienação de matéria prima, bens e equipamentos considerados inservíveis de propriedade do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, IX - Outros recursos, de quaisquer origens, que lhe sejam transferidos; X - As parcelas da venda do produto da arrecadação de receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades agronômicas, de prestação de serviços e de transferências terá direito a receber por força de Lei e de transferências que terá direito a receber por força de Convênios, Acordo e Contratos; XI - Produto de Convênios; Acordos e Acordos firmados com entidades financiadoras; XII - Doações monetárias feitas diretamente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS; XIII - Outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; XIV - Receitas provenientes de entidades e órgãos vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FL: 03 s 1º - As dotações orçamentárias previstas para O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, serão automaticamente transferidas para a conta bancária específica do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, tão logo sejam criadas as receitas correspondentes. 8 2º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em | instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação de Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS Art.3º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS, será administrado por um gestor que será nomeado, pelo Prefeito Municipal, por Decreto Municipal, que apresentará balancetes mensais e um balanço anual das aplicações efetuadas. 8 1º - A proposta orçamentária anual do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS; deverá ser apresentada e aprovada pelo Conselho Municipal de Política Agrícola. 8 2º - Recursos do Fundo de Desenvolvimento Sustentável serão aplicadas em planos, programas e projetos, segundo critérios agronômicos seletivos, estabelecidos pelo Conselho Municipal de Política Agrícola. 8 3º - A aplicação dos recursos e a movimentação dos recursos físicos e monetários do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS, serão feitas através de cheques assinados necessariamente pelo Secretário Municipal de Agricultura e pelo Gestor, Art. 4º - Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável - FMDS serão aplicados em: Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Fi: 04 I - Financiamentos de planos, programas e projetos referentes às atividades agrícolas enquadrados nas diretrizes de Política Agrícola Municipal estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Agrícola; II - Pagamento pela prestação de serviços técnicos à instituições de direito público e privado para execução de programas e projetos específicos do setor agrícola; III - Aquisição de material permanente de consumo e de insumos necessários às atividades desenvolvimento rural, previamente selecionados e aprovados pelo Conselho Municipal de Política Agrícola; Iv - Construção e ampliação de obras civis que permitam alcançar o desenvolvimento Rural e que estejam enquadradas e aprovadas pelas diretrizes da Política Agrícola Municipal; V - Melhoria e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e ações referentes às atividades agrícolas; VI - Implementação de programas de capitação e aperfeiçoamento de Recursos Humanos nas atividades agrícolas; VII - Implementação de programas de capitação e aperfeiçoamento de produtos rurais por intermédio de metodologias apropriadas na área de Agricultura, Pecuária, Pesca, Meio Ambiente e Serviços; Parágrafo Único - É vedada a utilização, sob quaisquer títulos dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável, em despesas com pagamento de pessoal; Art. 5º - As transferências de recursos para produtores, Organizações Governamentais e Não-Governamentais e de Serviços nas atividades de Agricultura, Pecuária e Pesca se processarão mediante Convênios, e Contratos e Acordos Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 pé a id Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS “Gotsudo Taro! So ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Fl: 05 obedecendo a Legislação pertinente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Política Agricola; Art.6º - As definições e enquadramento dos financiamentos concedidos pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável envolvendo itens a serem financiados, ou seja, caracterização dos beneficiários, formas de amortização, carências, encargos financeiros, serão estabelecidos pelo Conselho Municipal de Política Agrícola; Parágrafo único - Fica estabelecido um limite máximo de 10 % (dez por cento) dos recursos financeiros pertencentes ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável para investimento e 3 % (três por cento) para custeio do próprio Fundo; Art. 7º - O Fundo será administrado por um Conselho Administrador composto pelos seguintes membros: 1) Presidente do Conselho Administrador - Secretário Municipal de Agricultura; II) Gestor do Conselho Administrador — Funcionário Municipal, que será nomeado por portaria; III) Um representante do Conselho Municipal de Política Agrícola que será nomeado pela Plenária; IV) Um produtor rural nomeado pelo Conselho Municipal de Política Agrícola Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Política Agrícola será órgão consultivo e de assessoramento do Conselho Administrador do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável; REPENTINA DE DUAS REP ONIO CAR El FAGNUZZI À AC EEITO Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 il ne AoSEA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS “Governo Tarendo históvis ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Fi: 06 Art. 8º - O Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável é dotado de autonomia administrativa e financeira, com escrituração contábil própria de conformidade com a legislação pertinente em vigor; Art. 9º - As contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Sustentável e os relatórios do gestor, serão submetidos à análise e apreciação do Conselho Municipal de Política Agrícola - CMPA -, mensalmente, de forma sintética e anualmente de forma analítica; Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 12 de novembro de 2009. Antônio Cários Pagnuzzi/Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ia nl PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRA. Govetio fazendo história