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norma nº 999/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 999 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.
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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
cuição Nº
Lei Municipal nº 999, de 29 de dezembro de 2009
Art. 1º
Art. 2º
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2010.
A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras, para o exercício
financeiro de 2010, compreendendo:
O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal direta e indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração
direta e indireta a ele vinculado;
Título LI
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo 1
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Da Receita Total
A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é
estimada em R$ 32.252.107,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e cento e
sete reais), desdobrada nos seguintes agregados:
Orçamento Fiscal, em R$ 22.664.734,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro
mil, setecentos e trinta e quatro reais);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.587.373,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e
sete mil e trezentos e setenta e três reais);
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Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 º E o
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol!.com.br DUAS BA RRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme
o disposto no Anexo 1.
A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em
vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
32.252.107,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e cento e sete reais),
desdobrada nos grupos de despesa, em conformidade com as Portarias Interministeriais nº 163,
de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001 e Portaria nº 211, de 04 de junho de
2001 e demais portarias do Ministério da Fazenda, apresentando os seguintes agregados:
Orçamento Fiscal, em R$ 22.664.734,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro
mil, setecentos e trinta e quatro reais);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.587.373,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e
sete mil e trezentos e setenta e três reais);
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2010.
Capítulo III
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
A Despesa Total, fixada por Função, Poderes é Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta
Lei.
. Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei
nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a
30 % (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
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Art. 9º
Art. 10
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Anulação parcial ou total de dotações;
Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente
apurados em balanço;
Excesso de arrecadação em bases constantes.
Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores
correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de
crédito contratadas.
Título TH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração
dos instrumentos.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Unico
Poderão ser realizadas alterações na estrutura do Poder Executivo, com vistas a conferir maior
agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para
o Orgão no qual ocorra mudança.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as
metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária,
divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que trata esta
Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de
programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de
2010, revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 29 de dezembro de 2009
Antônio Carlos Pagnuzzi/Araújo
Prefeito
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PREFEITURA
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Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRA
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TABELA I
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - VALORES CONSOLIDADOS
PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2010)
Receitas Estimadas 2010
R$ correntes
656.861,00
165.000,00
ITBI
Taxas
Contrib. De Melhoria
Receita de Contribuições
Contribuições Previdenciárias - Intra-Orçamentárias
Contribuições Previdenciárias - Patronal
Contribuições Previdenciárias - Inativo
Outras Contribuições Previdenciárias
Contribuições Econômicas
Receita Patrimonial
Receita de Aplicações Financeiras
Receitas Imobiliárias
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Transf. Intergovernamentais
Transf. da União
Cota-parte do Imp. S/ Ouro
Cota-parte do ITR
Cota-parte do FPM
ICMS - DESONERAÇÃO - LC 87/96
Royalties - Rec. Naturais - CEFEM
Royalties do Petróleo
Cota parte Fundo Especial Petróleo
Demais Transferências da União ( FNDE, PNAE , EDUCAÇÃO )
TRANSF. CONVÊNIOS DA UNIÃO
TRANF. CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES
FNS-SUS
FNAS - UNIÃO
Outras transf. da União
Transf. dos Estados
Cota-parte do IPVA
Cota-parte do ICMS
Cota-parte do IPl-ex
CIDE - Contr. Interv. Domínio Econômico
Cota-parte Compens. Financ. Royalties
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Transf. Dos Recursos do FUNDEB
Demais Transferências do Estado ( Convênios )
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5.000,00
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10.912.248,00
5.575.859,00]
72.149,00]
628.126,00)
32.100,00]
248.343,00]
45.000,00
17.159.573,00
144.705,00
12.514.020,00
17.078,00]
603.151,00]
10.000,00]
406.126,00]
2.954.384,00
68.500,00)
143.000,00
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Receitas da Divida Ativa
Outras Receitas Correntes
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amort. de Empréstimos/ Financ.
Transf. de Capital
Transf. Intergovernamentais
Transf. de Convênios da União
Transf. de Convênios do Estado
Outras Transferências
Outras Receitas de Capital
[TOTAL GERAL DA RECEITA 35.974.173,00
Deduções - Fundeb -3.722.066,00)
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