| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 999 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. |
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Publicado no Jomal .. Sta a eme mms Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS cuição Nº Lei Municipal nº 999, de 29 de dezembro de 2009 Art. 1º Art. 2º H KH Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010. A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Título I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras, para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração direta e indireta a ele vinculado; Título LI DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo 1 DA ESTIMATIVA DA RECEITA Da Receita Total A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$ 32.252.107,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e cento e sete reais), desdobrada nos seguintes agregados: Orçamento Fiscal, em R$ 22.664.734,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais); Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.587.373,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e trezentos e setenta e três reais); ves bs São NOgus Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS ha $ ' Goveina Dizendo história Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º H Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 º E o Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol!.com.br DUAS BA RRAS «4 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo 1. A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. Capítulo II DA FIXAÇÃO DA DESPESA Da Despesa Total A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 32.252.107,00 (trinta e dois milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e cento e sete reais), desdobrada nos grupos de despesa, em conformidade com as Portarias Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001 e Portaria nº 211, de 04 de junho de 2001 e demais portarias do Ministério da Fazenda, apresentando os seguintes agregados: Orçamento Fiscal, em R$ 22.664.734,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, setecentos e trinta e quatro reais); Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.587.373,00 (nove milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e trezentos e setenta e três reais); Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010. Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO A Despesa Total, fixada por Função, Poderes é Órgãos, está definida nos Anexos II e IV desta Lei. . Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30 % (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 5 bas ads mea EFEITI Sovera fazendo Ristória o! HI $ Único Art. 9º Art. 10 Art. 11 Art. 12 Art. 13 Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Anulação parcial ou total de dotações; Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; Excesso de arrecadação em bases constantes. Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas. Título TH DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à celebração dos instrumentos. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Capítulo Unico Poderão ser realizadas alterações na estrutura do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Orgão no qual ocorra mudança. O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 29 de dezembro de 2009 Antônio Carlos Pagnuzzi/Araújo Prefeito eme São negro PREFEITURA » Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRA GovemoTazendo história Zp “SQdvI — O3nansuI Op ssquauioo seyjs2a1 sieuiap s ( Jopinas op “Des ap oueld ) oBSINququod Sp 231929) dAIsnpu] - Go) 00'Z0T'ZST'TE Cemmeaneconcreenaan asa caneca cana saco serena anna dana À? 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TABELA I MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - VALORES CONSOLIDADOS PROJEÇÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS (2010) Receitas Estimadas 2010 R$ correntes 656.861,00 165.000,00 ITBI Taxas Contrib. De Melhoria Receita de Contribuições Contribuições Previdenciárias - Intra-Orçamentárias Contribuições Previdenciárias - Patronal Contribuições Previdenciárias - Inativo Outras Contribuições Previdenciárias Contribuições Econômicas Receita Patrimonial Receita de Aplicações Financeiras Receitas Imobiliárias Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Transf. Intergovernamentais Transf. da União Cota-parte do Imp. S/ Ouro Cota-parte do ITR Cota-parte do FPM ICMS - DESONERAÇÃO - LC 87/96 Royalties - Rec. Naturais - CEFEM Royalties do Petróleo Cota parte Fundo Especial Petróleo Demais Transferências da União ( FNDE, PNAE , EDUCAÇÃO ) TRANSF. CONVÊNIOS DA UNIÃO TRANF. CONVÊNIOS DE INSTITUIÇÕES FNS-SUS FNAS - UNIÃO Outras transf. da União Transf. dos Estados Cota-parte do IPVA Cota-parte do ICMS Cota-parte do IPl-ex CIDE - Contr. Interv. Domínio Econômico Cota-parte Compens. Financ. Royalties Outras transf. dos Estados SUS - ESTADO Transf. Dos Recursos do FUNDEB Demais Transferências do Estado ( Convênios ) FNAS - ESTADO 809.651,00 749.436,00] 5.000,00 5.000,00] 28.071.821,00] 10.912.248,00 5.575.859,00] 72.149,00] 628.126,00) 32.100,00] 248.343,00] 45.000,00 17.159.573,00 144.705,00 12.514.020,00 17.078,00] 603.151,00] 10.000,00] 406.126,00] 2.954.384,00 68.500,00) 143.000,00 Outras Receitas Correntes Multas e Juros de Mora Indenizações e Restituições Receitas da Divida Ativa Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amort. de Empréstimos/ Financ. Transf. de Capital Transf. Intergovernamentais Transf. de Convênios da União Transf. de Convênios do Estado Outras Transferências Outras Receitas de Capital [TOTAL GERAL DA RECEITA 35.974.173,00 Deduções - Fundeb -3.722.066,00) k li 32.252.107,00) 31.406.973,00| (3.722.066,00)] 144.597,00 4.551.000,00] 2.283.000,00] 2.268.000,00 o “108 ep Znpap “sopejnouia sosinoa wo sobed sejsiuolsuad à sopejuasody -» OZS'scr' oz (H) 124 - varnõy 31NIHNOD ViIIDaA 8€0'SpO'Z (4) (o'T ogeubpJed 'g7 objue) jpossad ap sesadsaq seno 000'T (3) opssiwag 10d sag5eziuapur (-) (09€'826) (a) sopejnauia sosinas1 tos sonneus (-) 000'€ (9) opseinde ap opojad oe sjusisyo1 “(siepipnç seSuajuas) sotigjessd (-/+) OPT'ETT'T * (8) seystuolsusd 3 0Ageu] |possad 928'889'TT (v) oapy |eossed S9JU3.09 [IN $U4 VALLVWILSI OTOZ - VAINÔIT ILNIHHOD VLIIDIS Y Oyôviau Wa TVOSSad AQ VSadsIa Va OAILVILSNOWIA SVUNVE SYNA JA OIdIDINNW II ViagVI ni ide E q ERES rar E D0'z89'94 D0'990'ZZL'E) E3QNNA - IVNOLDIAV - VIDNIHIASNVEL O0'ETE TEM DTOZ - OLNAWVÓMO - Oyóvanas - variada Oyóvariav DOTOO'9EE'6T (4) + (3) + (0) + (9) + (8) + (y) = (4) vIT3DaN VA IVIOL 00'00E'pz (3) VALLV VOIAIA 3 SOLNATHL SOQ VHOW 0 SOUNE a SVIINH 00'66b'ph (3) VINVANGINA VALLV VOIAIA VA ViIIDas 00'000'T OGIA - uu 00'Th6'az OQ - vAdi og'TaL'es OPRBY JOJeA - dxa-Idi O8BTLT'STIT OPRBY JOeA - Widd oB'6zb'br 96/28 27 - OySvUINOSaa - sWII 00'bog"2os"z PRB JOjeA - SWoI Ob'890'zzz"E (a) d3aNna A OyÍINILISNOS VN OIdJ2INNH OQ OVÍVADDILNVA o0'0 S4NO OP OBSpz|jet19U0D 8 091p919 ap sagóeisdo aos casoduut op aued-mos 00'000'+ feiny [eoq] apepaudoig e a:g0s cysoduus op auued-moo oT'zes 09p'p opinbr Jojep - Wdd Op Bued-ejo3 OT'L89'pop'p (2) OyINn va SvIDNIHasSNVHL or'zesaez opinbri Jo/eA - dX-Idi Op Bued-moo or'sILes 96/Z8 27 - OVÍVIINOSIA - SWII 00'p9Z'sTT VAdI OP Bued-mo) Oo'9Te"TTO'OT Opinbr Joj2A - SWII op ued-ejo) or'9gs'Ezp'or (8) Oqvisa 0d SVIDNIUIASNVHL do'ogo'se PUGOS See SONDUIA Sp 8 siangu!] SUS 2 ,SONA-JBUI, OBSSIWSUEI] E Bigos onsoduur oo'o Sososeg a sopinbr sjaansnquioo sp ofsJen e sepusA s1qos oasoduuy o0'seL'bez eze1meN Janbjend ap sospuas sugos oysoduiy oo'gpo"tez SILOS EU OPHPY EpuBy ap oysodu 00'000's9T URGIN [RUOQUJD é |etpaid apepauidosg e sugos oysoduiy D0'T98'959 (V) Sorudgud SOLSOAWI OvSvNINTHISIO saquaLioo $y 9667/60/ZT 9P pT'OU |euopomynsuo) epuswa TIE O6nay - jesopos ogómygsuoy OTOZ - OuISU3 OP OuaIAjoAuosaq ou » ogsuojnuem eu sosinsoy sop ogsesidy SVENVE SVNa 3d OIdIDINNH III ViasvL sa E6'9EL'T 00'z00'9€E'6T ; ()+ (a) +0) + (a) + (vw) = (4) virsDas va AviOL 00'00€'pz (3) VALLY VAIAIA a SOLNSTEL SOQ VION JA SOUNE à SYLINW 00'664'pb (a) VIIVLNGTUL VALLV VIAJA VA VIIIDaIS 00'€oz'z97'6T (a) + (v) = (2) sego20y jejo1 00'609'86Z (8661/40 '6ST"HV) Xa-Idi 00'658'S25'5 (866T/AD '6ST"UV) Naa 00'6bT'zZ 96/28 21 - OVSVEINOSAA - SWOI 00'0Z0'bIS'ZT (8661/40 '8ST'HV) SWOI 00'S0Z"bbT (B66T/4D '85T"WV) VAdI 00'000'5 (866/40 '8ST'LV) WI 00'ZhE'OT9'ST (a) sieuopnansuos SEDUgZISjsuel | >>> TS TS o0'0 DMI 00'sEZ'pzz ssI 00'080'9€ ISLI 00'9bo'TEZ (B66T/AD '8ST'UV) SUNT 00'000"s9T MUdi E 00'T98'959 (v) eusanqua egjoooy SojUaLOD GY OTOZ - JaNVS Ja SODINaNA SOÍIANAS 3 Sagóv Wa oyôvarndv 6Z'0N TVNOIINLILSNOD VaNIWa SVENVI SVNA JA OIdIDINNW AI vVIagVL 966'000'T (a) ap 90z = (3) onny Ieossad oanejsibo1 b66'6Zb'T (2) ep 9%0'8 (a) 12301 onpeisiõo7 ojnajgo esed jengusosod VO7 9P 0ja[oJg - esadsag ep ay ap oe JOLSjue ouy (,.) 9z6'bze'zt (H)+C9)+(4)+(3)+(0)+(92)=(1) 219 jegos valer (4) VRIVANEIUL VALLV VOIAIA VA VHOW 3 SOUNE 3 SVINNH cre (3) soLnarui soa vaom 3a sount a sviInW 90T'LZ (a) vrNyANSIAL VALLV VAIAIA VA VLIZDIU bat'tes'zt (8) + (v) = (2) 12301 EBS'T6I VINENd OVSVNINNT 8Z0'LT Ceg/42 '65T LH) adro 6E5'69 96/28 oN 27 - SWOI - OySvaaNosaIa bTrOgz (866T/4D “6ST'HV) Xa-Idl 609'0ZT's (8667/42 “6ST'UV) Nda 66'9€E'TT (866T/4D “e5 Tu) SWoI ozE'sET (8667/42 '85T' UV) VAdI bote (8667/40 “85T"V) WII - (8667/42 “og Jed “EST"UV) OUNO/S DOI 9bZ'6ST'ZT (8) steuopransuos sepuguaysuesj TOg'EZ SVXVL - 2MI stvozz ssI og0'9€ 81 OZ6'EEZ (866T/4D '8STUV) JHuI TEL'6ST nudi sos'£z9 (v) euganqui e920% Sejusi0o $a OTOZ - OALLVISIDIT OQ SVSIdSAA JQ ILINI OQ o1NDNyo aa asva ST'ON TVNOIINLILSNOD VANIWI SvaUva SYNG JQ TvdIDINNH vaniIsdadd AvIagvL