| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 2008 |
| Date | 2008-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTONIO. |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 915, DE 11 de Janeiro de 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL NO MONTANTE ATÉ R$ 960.000,00 (NOVECENTOS E SESSENTA MIL REAIS), A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTONIO, ENTIDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL ANTÔNIO CARLOS DA SILVA MONNERAT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras autorizado a conceder nos meses de janeiro a dezembro de 2008 subvenção social a entidade “Associação Hospitalar Santo Antônio – Mantenedora – Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat até o montante de R$ 960.000,00 ( novecentos e sessenta mil reais ), objetivando o custeio de suas atividades e por conseguinte o incremento das ações de saúde no município. Art. 2º - A concessão de subvenção de que trata esta Lei se dará em parcelas, a serem creditadas na conta-corrente da beneficiada, respeitandose o limite mensal no período de janeiro a dezembro de 2008 de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) autorizados no exercício financeiro de 2008, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o art. 1º dar-se-ão em conformidade com o estabelecido nas normas gerais que regem a matéria, devendo a concessão de cada parcela superveniente ficar adstrita à efetiva prestação de contas da parcela imediatamente anterior, respeitando-se o período máximo de 40 (quarenta) dias contados do recebimento dos recursos por parte da beneficiada para a confecção e encaminhamento da respectiva prestação de contas ao Órgão Municipal concedente dos recursos para a sua devida apreciação e manifestação no tocante à utilização e aplicação dos recursos subvencionados. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde, devendo por conseguinte, ser respeitada a existência de recursos orçamentários e financeiros para a sua concessão. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, 11 de Janeiro de 2008 JOSÉ ORAIR GUEBEL Prefeito