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norma nº 915/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 915 / 2008
Date 2008-01-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SANTO ANTONIO.
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 915, DE 11 de Janeiro de 2008 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO ATRAVÉS DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE DUAS BARRAS A CONCEDER 
SUBVENÇÃO SOCIAL NO 
MONTANTE ATÉ R$ 960.000,00 
(NOVECENTOS E SESSENTA MIL 
REAIS), A ASSOCIAÇÃO 
HOSPITALAR SANTO ANTONIO, 
ENTIDADE MANTENEDORA DO 
HOSPITAL ANTÔNIO CARLOS 
DA SILVA MONNERAT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de 
Duas Barras autorizado a conceder nos meses de janeiro a dezembro de 
2008 subvenção social a entidade “Associação Hospitalar Santo Antônio –
Mantenedora – Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat até o montante 
de R$ 960.000,00 ( novecentos e sessenta mil reais ), objetivando o custeio 
de suas atividades e por conseguinte o incremento das ações de saúde no 
município.
Art. 2º - A concessão de subvenção de que trata esta Lei se dará em 
parcelas, a serem creditadas na conta-corrente da beneficiada, respeitando￾se o limite mensal no período de janeiro a dezembro de 2008 de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), totalizando R$ 960.000,00 (novecentos e 
sessenta mil reais) autorizados no exercício financeiro de 2008, sem 
prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis 
específicas.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da 
subvenção de que trata o art. 1º dar-se-ão em conformidade com o 
estabelecido nas normas gerais que regem a matéria, devendo a concessão 
de cada parcela superveniente ficar adstrita à efetiva prestação de contas da 
parcela imediatamente anterior, respeitando-se o período máximo de 40 
(quarenta) dias contados do recebimento dos recursos por parte da 
beneficiada para a confecção e encaminhamento da respectiva prestação de 
contas ao Órgão Municipal concedente dos recursos para a sua devida 
apreciação e manifestação no tocante à utilização e aplicação dos recursos 
subvencionados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por 
dotações orçamentárias consignadas no Orçamento em vigor do Fundo 
Municipal de Saúde, devendo por conseguinte, ser respeitada a existência de 
recursos orçamentários e financeiros para a sua concessão.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogando-se as disposições em 
contrário.
Duas Barras-RJ, 11 de Janeiro de 2008
JOSÉ ORAIR GUEBEL
Prefeito

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