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norma nº 916/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2008
Date 2008-01-11
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 916, DE 11 de Janeiro de 2008 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO AS ENTIDADES 
SEM FINS LUCRATIVOS 
VOLTADAS PARA O 
DESENVOLVIMENTO 
CULTURAL, DO INCREMENTO 
AO TURISMO E FESTEJOS DO 
CARNAVAL DE 2008 NO 
MUNICÍPIO
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às 
seguintes entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de 
Monnerat – GRESUM, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); 
Escola de Samba Unidos do Morro – ESUM, até o montante de R$ 
20.000,00 – (vinte mil reais) e, a Liga Bibarrense dos Blocos 
Carnavalescos, até o montante de R$ 10.000,00 – (dez mil reais), 
objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, 
tendo em vista o período de festividades inerentes ao Carnaval que ocorrerá 
no município de Duas Barras.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela 
única creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas e, as despesas 
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação consignada no 
orçamento vigente, procedendo a execução em dotação própria da 
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e/ou Fundo Municipal de 
Turismo.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da 
subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o 
estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais 
para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário.
Duas Barras-RJ, 11 de Janeiro de 2008
JOSÉ ORAIR GUEBEL
Prefeito

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