| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2008 |
| Date | 2008-01-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 916, DE 11 de Janeiro de 2008 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, DO INCREMENTO AO TURISMO E FESTEJOS DO CARNAVAL DE 2008 NO MUNICÍPIO Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat – GRESUM, até o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Escola de Samba Unidos do Morro – ESUM, até o montante de R$ 20.000,00 – (vinte mil reais) e, a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos, até o montante de R$ 10.000,00 – (dez mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao Carnaval que ocorrerá no município de Duas Barras. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas e, as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e/ou Fundo Municipal de Turismo. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, 11 de Janeiro de 2008 JOSÉ ORAIR GUEBEL Prefeito