| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2008 |
| Date | 2008-01-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSAO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXILIOS AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL. |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 917, DE 30 de Janeiro de 2008 AUTORIZA À CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, INCREMENTO AO TURISMO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO, NO CORRENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: APAE – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no montante de até R$ 11.833,33 (onze mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em um montante de até R$ 11.833,33 - (onze mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos ) e a Sociedade Musical 08 de Dezembro num montante de até R$ 11.833,33 ( onze mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura, ao turismo local e a assistência social do Município. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, 30 de Janeiro de 2008 ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito