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norma nº 919/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 919 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS.
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 919, DE 25 de Fevereiro de 2008 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUNTO AO 
BANCO DO BRASIL NA 
QUALIDADE DE MANDATÁRIO, 
A OFERECER GARANTIAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir 
financiamento junto ao Banco do Brasil, através do - agente financeiro 
credenciado pelo Banco do Brasil - , na qualidade de Mandatário, no valor 
de R$ 179.900,00 ( cento e setenta e nove mil e novecentos reais), 
observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de 
crédito, as normas do Banco do Brasil para a operação.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado 
nesse artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto 
integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE E 
BANCO DO BRASIL.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter 
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o 
art. 159, inciso I da Constituição Federal.
Parágrafo 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos 
recursos previstos no caput deste artigo fica o – agente financeiro 
credenciando pelo Banco do Brasil – autorizado a transferir os recursos 
cedidos ou vinculados à conta e ordem do Banco do Brasil, nos montantes 
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, 
em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em 
caso de vinculação.
Parágrafo 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das 
despesas no montantes necessários à amortização da dívida nos prazos 
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em 
que se efetuar as amortizações da principal, juros e encargos da dívida, até o 
seu pagamento final.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos 
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito 
autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a 
Lei Municipal nº 909 de 29 de outubro de 2007.
Duas Barras-RJ, 25 de Fevereiro de 2008
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito





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