| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS. |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 919, DE 25 de Fevereiro de 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil, através do - agente financeiro credenciado pelo Banco do Brasil - , na qualidade de Mandatário, no valor de R$ 179.900,00 ( cento e setenta e nove mil e novecentos reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do Banco do Brasil para a operação. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesse artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE E BANCO DO BRASIL. Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso I da Constituição Federal. Parágrafo 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o – agente financeiro credenciando pelo Banco do Brasil – autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. Parágrafo 2º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas no montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações da principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 909 de 29 de outubro de 2007. Duas Barras-RJ, 25 de Fevereiro de 2008 ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito