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norma nº 921/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 921 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADA.
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 921, DE 25 de Fevereiro de 2008 
AUTORIZA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
PARA O ORÇAMENTO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
DUAS BARRAS, 
COMPREENDENDO O 
MONTANTE ATÉ R$ 20.000,00 
(VINTE MIL REAIS), PARA 
CRIAÇÃO DE NATUREZA DE 
DESPESA NÃO CONTEMPLADA 
EM PROGRAMA DE TRABALHO 
DO RESPECTIVO ORÇAMENTO 
EM VIGOR
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato 
próprio, abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de 
despesa não contemplada em Programa de Trabalho do Orçamento em vigor 
da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 20.000,00 ( 
Vinte Mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos 
na manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, 
nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os 
dispositivos intrínsecos ao art.42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais 
normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo:
Unidade Orç./Progr. 
Trabalho 
Natureza Desp./Fonte 
Recurso 
Valor autorizado 
em R$ 
0800.123610082.012 3190.09.00-15 20.000,00 
Total ( suplementações) ________________________ R$ 20.000,00 
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do art. 
43, parágrafo 1º, Incisos I, II, e/ou III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Duas Barras-RJ, 25 de Fevereiro de 2008
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito




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