| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADA. |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 921, DE 25 de Fevereiro de 2008 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, COMPREENDENDO O MONTANTE ATÉ R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADA EM PROGRAMA DE TRABALHO DO RESPECTIVO ORÇAMENTO EM VIGOR Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do Orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 20.000,00 ( Vinte Mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos na manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art.42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo: Unidade Orç./Progr. Trabalho Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$ 0800.123610082.012 3190.09.00-15 20.000,00 Total ( suplementações) ________________________ R$ 20.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II, e/ou III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, 25 de Fevereiro de 2008 ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito