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norma nº 922/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2008
Date 2008-02-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADA.
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DESPACHO:
Autue-se como Processo Legislativo e encaminhe-se ao Assessor Jurídico da Mesa
Diretora para que seja emitido parecer inicial sobre a tramitação da proposição.
Após o parecer voltem-me para os devidos fins.
Duas Barras, 21 de fevereiro de 2008.
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) LAW
NAUTO DA SILVA SERAFIM
PRESIDENTE DA C.M.D.B
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 07/2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de autorização para abertura de
crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplado em
Programa de Trabalho do Orçamento em vigor da Câmara Municipal de Duas Barras, tendo
em vista a necessidade de utilização de tais recursos na manutenção das atividades
administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, parágrafo 1º, Incisos I, II e/ou III.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda
Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Antonio CarJ0b PagnuzZi de Araújo [9) É
Prefeito SV
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Exmº. Sr.
Vereador Nauto da Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
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- Barras, RJ - CEP: 28.650.000 ERNITURA
ernador Portela, nº 07 - centro Duas Barras, R O EGcom E
5934-1788 -.E- mail. prefeituradeduas! O DUAS BARRAS
Praça Gov
Tao (22) 2534-1212 | Fax: (22)2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Municipal nº de 20 de fevereiro de 2008.
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial para o Orçamento da Câmara
Municipal de Duas Barras, compreendendo o
montante até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para
criação de natureza de despesa não
contemplada em Programa de Trabalho do
respectivo Orçamento em vigor.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de
crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em
Programa de Trabalho do orçamento em vigor da Câmara Municipal de Duas Barras, no
montante até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais
recursos na manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao
art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se
depreende abaixo.
Unidade Orç./Progr.Trabalho Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$
0102.010310012.002 3390.14.00-00 8.000,00
Total (Suplementações): R$ 8.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo
1º, Incisos 1, II, e/ou III da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, 20 de fevereiro de 2008.
Antonio Caflos Pagnhzzi Araújo
Prefeito
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dá setoina Donos aà maio
PREFEITURA
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ- CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo fizendo história”
PARECER
Trata-se de processo legislativo instaurado por determinação do Presidente desta Casa,
que recebeu o projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Referido projeto estabelece em sua ementa:
“Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento
da Câmara Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante
até R$8.000,00 (oito mil reais), para criação de natureza de despesa
não contemplada em programa de trabalho do respectivo orçamento
em vigor”.
O Senhor Presidente determinou a envio a este Assessor da Mesa Diretora da Câmara
Municipal para emissão do presente.
É o relatório.
O projeto apresentado tem escrita usual e está formalmente correto. A proposição
poderá tramitar regularmente posto que não se enquadra nas vedações elencadas no
artigo 115 do Regimento Interno.
Outras questões como constitucionalidade e impedimentos por razões outras deveriam
ser apreciadas pelas Comissões Permanentes.
Entretanto, na mensagem, o Prefeito Municipal de Duas Barras solicita caráter de
urgência urgentíssima, razão pela qual, se aprovado o caráter de urgência deverá ser
votado também a dispensa dos pareceres das comissões permanentes desta Casa.
Assim, s.m.j., opino no sentido de que o projeto seja nos termos do artigo 122 do
Regimento, lido em Plenário na próxima sessão ordinária, ocasião em que deverá ser
votado o caráter de urgência e, sendo aprovado este, deverá ser votado a dispensa dos
pareceres das comissões e em seguida o projeto, caso contrário, ou seja, se não for
aprovado o caráter de urgência que o projeto seja incontinente encaminhado às
Comissões para os respectivos pareceres técnicos.
E o meu parecer sub judice.
Duas Barras, 21 de fevereiro de 2008.
) LIVEIRA
ASSESSÓR JURÍDICO DA MESA DIRETORA
DESPACHO:
Inclua-se o presente projeto de lei da pauta da próxima sessão ordinária do dia 25 de
fevereiro de 2008, na qual o projeto será lido e colocado em votação o pedido de
urgência nele contido.
Duas Barras, 21 de fevereiro de 2008.
VA NM
NAÚTO DA SILVA SERAFIM
PRESIDENTE DA C.M.D.B.

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