| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2008 |
| Date | 2008-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA CÂMARA PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA NÃO CONTEMPLADA. |
| native_id | 628 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
DESPACHO: Autue-se como Processo Legislativo e encaminhe-se ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora para que seja emitido parecer inicial sobre a tramitação da proposição. Após o parecer voltem-me para os devidos fins. Duas Barras, 21 de fevereiro de 2008. j ) LAW NAUTO DA SILVA SERAFIM PRESIDENTE DA C.M.D.B ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 07/2008. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de autorização para abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplado em Programa de Trabalho do Orçamento em vigor da Câmara Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos na manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, parágrafo 1º, Incisos I, II e/ou III. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Antonio CarJ0b PagnuzZi de Araújo [9) É Prefeito SV ya A, EA aW | Vi pe Ae No APAE E ad q Exmº. Sr. Vereador Nauto da Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ ta au sotata É x - Barras, RJ - CEP: 28.650.000 ERNITURA ernador Portela, nº 07 - centro Duas Barras, R O EGcom E 5934-1788 -.E- mail. prefeituradeduas! O DUAS BARRAS Praça Gov Tao (22) 2534-1212 | Fax: (22)2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei Municipal nº de 20 de fevereiro de 2008. Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial para o Orçamento da Câmara Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), para criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do respectivo Orçamento em vigor. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do orçamento em vigor da Câmara Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 8.000,00 (Oito mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos na manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo. Unidade Orç./Progr.Trabalho Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$ 0102.010310012.002 3390.14.00-00 8.000,00 Total (Suplementações): R$ 8.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos 1, II, e/ou III da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 20 de fevereiro de 2008. Antonio Caflos Pagnhzzi Araújo Prefeito id Etr dá setoina Donos aà maio PREFEITURA Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ- CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS “Governo fizendo história” PARECER Trata-se de processo legislativo instaurado por determinação do Presidente desta Casa, que recebeu o projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Referido projeto estabelece em sua ementa: “Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Câmara Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$8.000,00 (oito mil reais), para criação de natureza de despesa não contemplada em programa de trabalho do respectivo orçamento em vigor”. O Senhor Presidente determinou a envio a este Assessor da Mesa Diretora da Câmara Municipal para emissão do presente. É o relatório. O projeto apresentado tem escrita usual e está formalmente correto. A proposição poderá tramitar regularmente posto que não se enquadra nas vedações elencadas no artigo 115 do Regimento Interno. Outras questões como constitucionalidade e impedimentos por razões outras deveriam ser apreciadas pelas Comissões Permanentes. Entretanto, na mensagem, o Prefeito Municipal de Duas Barras solicita caráter de urgência urgentíssima, razão pela qual, se aprovado o caráter de urgência deverá ser votado também a dispensa dos pareceres das comissões permanentes desta Casa. Assim, s.m.j., opino no sentido de que o projeto seja nos termos do artigo 122 do Regimento, lido em Plenário na próxima sessão ordinária, ocasião em que deverá ser votado o caráter de urgência e, sendo aprovado este, deverá ser votado a dispensa dos pareceres das comissões e em seguida o projeto, caso contrário, ou seja, se não for aprovado o caráter de urgência que o projeto seja incontinente encaminhado às Comissões para os respectivos pareceres técnicos. E o meu parecer sub judice. Duas Barras, 21 de fevereiro de 2008. ) LIVEIRA ASSESSÓR JURÍDICO DA MESA DIRETORA DESPACHO: Inclua-se o presente projeto de lei da pauta da próxima sessão ordinária do dia 25 de fevereiro de 2008, na qual o projeto será lido e colocado em votação o pedido de urgência nele contido. Duas Barras, 21 de fevereiro de 2008. VA NM NAÚTO DA SILVA SERAFIM PRESIDENTE DA C.M.D.B.