| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2008 |
| Date | 2008-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM O BANCO DO BRASIL SA. |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 929, DE 23 de Junho de 2008 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM O BANCO DO BRASIL S/A Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de prestação de serviços financeiros com o Banco do Brasil S/A. Art. 2º Fica o Município de Duas Barras autorizado a manter, com exclusividade, junto ao BANCO: I – a centralização e processamento da folha de pagamento dos servidores municipais das administrações direta e indireta, ativos ou inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha, ou que venha a manter vínculo de remuneração com o Município; II – centralização e processamento da movimentação financeira de todas as contas correntes, inclusive da Conta única do Município (sistema de caixa único), se houver, bem como de convênios a serem assinados com qualquer órgão do governo federal e estadual, e dos Fundos do Poder Executivo Municipal, excetuados os casos em que haja previsão legal ou contratual; III – centralização e processamento de todas as movimentações financeiras de pagamento ou transferências a credores, fornecedores, entes públicos ou privados, excetuados os casos em que haja previsão legal ou contratual; IV – concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do Município, mediante consignação em folha de pagamento; V – centralização do produto da arrecadação das receitas municipais; VI - disponibilização de serviços na modalidade auto-atendimento, via internet, como soluções financeiras, transações bancárias, informações e negócios; VII – contratação e liquidação no País e no exterior das operações de compra e venda de moeda estrangeira de qualquer natureza, serviços, garantias, bem como operações ligadas a câmbio, comércio exterior e repasse/internalização de recursos oriundos de empréstimos e/ou transferências feitas por organismos internacionais de créditos, observadas as normas cambiais vigentes; VIII – centralização do recebimento, controle e pagamento e depósitos judiciais em que o Município for parte; IX – disponibilização de informações relativas a contracheques, em terminais de auto-atendimento e internet do Banco; Art. 3º Fica o Município de Duas Barras autorizado a manter, sem exclusividade, junto ao BANCO: I – recebimento de tributos, mediante utilização de guias de recebimento; II – contratação dos seguros de vida para os servidores, veículos e imóveis de propriedade do Município e dos demais Entes Municipais. Art. 4º O contrato de que trata a presente Lei será pelo prazo de 60 (sessenta) meses, mediante o pagamento de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), em moeda corrente nacional, quantia a ser creditada na conta corrente indicada pelo Município. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Duas Barras-RJ, 23 de Junho de 2008 ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito