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norma nº 929/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 929 / 2008
Date 2008-06-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS COM O BANCO DO BRASIL SA.
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 929, DE 23 de Junho de 2008 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONTRATO DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
FINANCEIROS COM O BANCO 
DO BRASIL S/A
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de 
prestação de serviços financeiros com o Banco do Brasil S/A.
Art. 2º Fica o Município de Duas Barras autorizado a manter, com 
exclusividade, junto ao BANCO:
I – a centralização e processamento da folha de pagamento dos servidores 
municipais das administrações direta e indireta, ativos ou inativos, 
pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha, ou que 
venha a manter vínculo de remuneração com o Município;
II – centralização e processamento da movimentação financeira de todas as 
contas correntes, inclusive da Conta única do Município (sistema de caixa 
único), se houver, bem como de convênios a serem assinados com qualquer 
órgão do governo federal e estadual, e dos Fundos do Poder Executivo 
Municipal, excetuados os casos em que haja previsão legal ou contratual;
III – centralização e processamento de todas as movimentações financeiras 
de pagamento ou transferências a credores, fornecedores, entes públicos ou 
privados, excetuados os casos em que haja previsão legal ou contratual;
IV – concessão de crédito aos servidores ativos, inativos e pensionistas do 
Município, mediante consignação em folha de pagamento;
V – centralização do produto da arrecadação das receitas municipais;
VI - disponibilização de serviços na modalidade auto-atendimento, via 
internet, como soluções financeiras, transações bancárias, informações e 
negócios;
VII – contratação e liquidação no País e no exterior das operações de 
compra e venda de moeda estrangeira de qualquer natureza, serviços, 
garantias, bem como operações ligadas a câmbio, comércio exterior e 
repasse/internalização de recursos oriundos de empréstimos e/ou 
transferências feitas por organismos internacionais de créditos, observadas 
as normas cambiais vigentes;
VIII – centralização do recebimento, controle e pagamento e depósitos 
judiciais em que o Município for parte;
IX – disponibilização de informações relativas a contracheques, em 
terminais de auto-atendimento e internet do Banco;
Art. 3º Fica o Município de Duas Barras autorizado a manter, sem 
exclusividade, junto ao BANCO:
I – recebimento de tributos, mediante utilização de guias de recebimento;
II – contratação dos seguros de vida para os servidores, veículos e imóveis 
de propriedade do Município e dos demais Entes Municipais.
Art. 4º O contrato de que trata a presente Lei será pelo prazo de 60 
(sessenta) meses, mediante o pagamento de R$ 750.000,00 (setecentos e 
cinqüenta mil reais), em moeda corrente nacional, quantia a ser creditada na 
conta corrente indicada pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras-RJ, 23 de Junho de 2008
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito





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