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norma nº 930/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2008
Date 2008-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE NACIONALDE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RJ.
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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 930, DE 30 de Junho de 2008 
UTORIZA O PODER EXECUTIVO 
A CONTRIBUIR MENSALMENTE 
COM A ENTIDADE NACIONAL 
DE REPRESENTAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO 
RIO DE JANEIRO
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a 
importância de até R$ 400,00 (quatrocentos reais), com a 
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM, entidade 
nacional de representação dos municípios do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do 
Município de Duas Barras nas diversas esferas administrativas da União, 
junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e 
demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos 
governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos 
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes 
Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Nacionais;
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e a 
modernização da gestão pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, 
o Município contribuirá financeiramente com a entidade em valores mensais 
a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual da mesma.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados 
para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Duas Barras-RJ, 30 de Junho de 2008
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito








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