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norma nº 933/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE E DOS SECRETÁRIOS.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Lei nº 933 de 26 de agosto de 2008.
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais do Município de Duas
Barras e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor mensal do subsídio do Prefeito Municipal de DUAS BARRAS será de R$
13.003,87 (treze mil, três reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º - O valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 7.739,77 (sete mil, setecentos e
trinta e nove reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 4.644,02 (quatro mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e dois centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
$ 1º — O Chefe de gabinete do Prefeito e o Procurador Jurídico do Município, para os efeitos
desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário
Municipal.
$ 2º - A vedação de acréscimos contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de
vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
$3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do
cargo efetivo do titular da Secretaria.
$ 4º — O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou
pelo subsídio de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese
prevista no parágrafo segundo deste artigo.
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão
dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009, revogada as disposições em contrário.
Duas Barras, 26 de agosto de 2008.
ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAUJO
Prefeito Municipal
AO SOBERANO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.
Os Vereadores componentes da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de DUAS BARRAS, encaminham ao Soberano Plenário desta Casa de Leis o incluso
projeto de lei, que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais
para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, esperando que o mesmo seja votado e
aprovado pela edilidade bibarrense, pelas razões que passam a expor:
Cumprindo o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica
do Município de DUAS BARRAS e ainda a Deliberação nº 239 do Tribunal de Contas do Estado
do Rio de Janeiro, os subscritores encaminham ao soberano Plenário o incluso Projeto, para que
o mesmo tenha sua tramitação regular.
Os subscritores entendem que os subsídios a serem fixados nesta
Lei, devem obedecer ao padrão de correção utilizado para a fixação dos subsídios dos
Vereadores Municipais.
Assim, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa encaminha ao
Plenário o anexo projeto de lei que esperamos seja aprovado, para, após, ser encaminhado ao
Senhor Prefeito Municipal para a devida sanção.
DUAS BARRAS, 11 de agosto de 2008.
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PROJETO DE LEI Nº DE
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Faço saber que a Câmara Municipal de DUAS BARRAS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor mensal do subsídio do Prefeito Municipal de DUAS BARRAS será de R$
13.003,87 (treze mil, três reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º - O valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 7.739,77 (sete mil, setecentos e
trinta e nove reais e setenta e sete centavos).
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 4.644,02 (quatro mil, seiscentos e
quarenta e quatro reais e dois centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional,
abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
$ 1º — O Chefe de gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município, para os efeitos desta
Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal.
$2º — A vedação de acréscimos contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de
vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município.
$3º — A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do
cargo efetivo do titular da Secretaria.
8 4º —- O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou
pelo subsídio de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese
prevista no parágrafo segundo deste arti go.
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão
dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogada as disposições em contrário.
DUAS BARRAS, de de 2008.
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAUJO
Prefeito Municipal
EIA Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
PARECER JURÍDICO
Breve Relatório
Trata o presente, de Projeto de Lei que fixa os Subsídios
do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Duas
Barras.
O projeto de Lei tem escrita usual e atende o que
estabelece a Constituição Federal quanto aos valores fixados como
subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal.
Entretanto, o art. 3º do Projeto que fixa os subsídios dos
secretários Municipais, segundo nosso entendimento, deve ser
emendado através de Emenda Modificativa, posto que ali está fixado
os subsídios em valor superior aos subsídios dos Vereadores de Duas
Barras, conforme nosso posicionamento que emitimos no parecer
proferido no Projeto de Resolução nº 041/2008.
Assim sendo, emitimos Parecer Favorável ao Projeto de
Lei nº 020/2008 com a seguinte Emenda Modificativa ao MPS
Emenda modificativa
"Art.3º - O Subsídio dos Secretários Municipais será de R$
4.024,81 (quatro mil vinte e quatro reais e oitenta e um centavos),
vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória."
Este é o Parecer que submeto as doutas Comissões
reunidas,
Duas Barras, 24 de agosto de 2008.
& Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
RELATORES: VEREADOR JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA E VEREADOR SÉRGIO
VIEIRA DE BARROS.
Projeto de Lei nº 020/2008
Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras
Ementa: “FIXA OS SUBÍDIOS DO PREFEITO,
DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS”,
Veio a estas COMISSÕES, solicitação de parecer sobre projeto de
Lei 020/2008, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Duas Barras, conforme sua ementa acima, pelo qual emitimos o
parecer:
RELATÓRIO:
RELATORIO:
(o) Assessor Jurídico dos Vereadores emitiu parecer
circunstanciado, no qual sua Excelência entende que o subsídio dos
Secretários Municipais devem ser alterados para adequação ao
Projeto de Resolução 041/2008.
Assim, adotamos integralmente o parecer do ilustre advogado
e entendemos que o Projeto deve ser aprovado com a Emenda
Modificativa Proposta, ou seja:
Emenda modificativa
“Art.3º - O Subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 4.024,81
(quatro mil vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória."
Quanto aos demais artigos do Projeto de Lei, entendemos
que os mesmos devem permanecer inalterados.
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
É O PARECER.
Duas Barras, 24 de agosto de 2008.
Lo
ÉRGIO VIEIRA DE BARROS
Presidente da CFO e Relator da CJR
JOSÉ RONALDO FERNANDES CORRÊA
Membro - cFo
Votos Contrários:
JOSE HENRIQUE LOPES DA SILVA
Relator da CFO e Presidente da CJR
JOACI JOSÉ ZzÃO
Membro da CJR

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