| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE E DOS SECRETÁRIOS. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Lei nº 933 de 26 de agosto de 2008. Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais do Município de Duas Barras e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O valor mensal do subsídio do Prefeito Municipal de DUAS BARRAS será de R$ 13.003,87 (treze mil, três reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º - O valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 7.739,77 (sete mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos). Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 4.644,02 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. $ 1º — O Chefe de gabinete do Prefeito e o Procurador Jurídico do Município, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. $ 2º - A vedação de acréscimos contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. $3º - A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. $ 4º — O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou pelo subsídio de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo segundo deste artigo. Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2009, revogada as disposições em contrário. Duas Barras, 26 de agosto de 2008. ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAUJO Prefeito Municipal AO SOBERANO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS. Os Vereadores componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de DUAS BARRAS, encaminham ao Soberano Plenário desta Casa de Leis o incluso projeto de lei, que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2009, esperando que o mesmo seja votado e aprovado pela edilidade bibarrense, pelas razões que passam a expor: Cumprindo o que determina a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de DUAS BARRAS e ainda a Deliberação nº 239 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, os subscritores encaminham ao soberano Plenário o incluso Projeto, para que o mesmo tenha sua tramitação regular. Os subscritores entendem que os subsídios a serem fixados nesta Lei, devem obedecer ao padrão de correção utilizado para a fixação dos subsídios dos Vereadores Municipais. Assim, a Mesa Diretora desta Casa Legislativa encaminha ao Plenário o anexo projeto de lei que esperamos seja aprovado, para, após, ser encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal para a devida sanção. DUAS BARRAS, 11 de agosto de 2008. y Pap RO) N ADO APROV APROVADO Em ne q Em 26 x PROJETO DE LEI Nº DE Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Faço saber que a Câmara Municipal de DUAS BARRAS aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O valor mensal do subsídio do Prefeito Municipal de DUAS BARRAS será de R$ 13.003,87 (treze mil, três reais e oitenta e sete centavos). Art. 2º - O valor mensal do subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 7.739,77 (sete mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e sete centavos). Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 4.644,02 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e dois centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. $ 1º — O Chefe de gabinete do Prefeito e o Procurador Geral do Município, para os efeitos desta Lei, são considerados agentes políticos com as mesmas prerrogativas de Secretário Municipal. $2º — A vedação de acréscimos contida no caput deste artigo não se aplica ao pagamento de vantagens pessoais quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no Município. $3º — A hipótese de acréscimo prevista no parágrafo anterior incidirá sobre o vencimento do cargo efetivo do titular da Secretaria. 8 4º —- O Vice-Prefeito, nomeado Secretário, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou pelo subsídio de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo segundo deste arti go. Art. 4º - Os subsídios de que trata esta Lei serão revistos, anualmente, na mesma data da revisão dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogada as disposições em contrário. DUAS BARRAS, de de 2008. ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAUJO Prefeito Municipal EIA Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras PARECER JURÍDICO Breve Relatório Trata o presente, de Projeto de Lei que fixa os Subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Duas Barras. O projeto de Lei tem escrita usual e atende o que estabelece a Constituição Federal quanto aos valores fixados como subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal. Entretanto, o art. 3º do Projeto que fixa os subsídios dos secretários Municipais, segundo nosso entendimento, deve ser emendado através de Emenda Modificativa, posto que ali está fixado os subsídios em valor superior aos subsídios dos Vereadores de Duas Barras, conforme nosso posicionamento que emitimos no parecer proferido no Projeto de Resolução nº 041/2008. Assim sendo, emitimos Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 020/2008 com a seguinte Emenda Modificativa ao MPS Emenda modificativa "Art.3º - O Subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 4.024,81 (quatro mil vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória." Este é o Parecer que submeto as doutas Comissões reunidas, Duas Barras, 24 de agosto de 2008. & Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras RELATORES: VEREADOR JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA E VEREADOR SÉRGIO VIEIRA DE BARROS. Projeto de Lei nº 020/2008 Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras Ementa: “FIXA OS SUBÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”, Veio a estas COMISSÕES, solicitação de parecer sobre projeto de Lei 020/2008, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, conforme sua ementa acima, pelo qual emitimos o parecer: RELATÓRIO: RELATORIO: (o) Assessor Jurídico dos Vereadores emitiu parecer circunstanciado, no qual sua Excelência entende que o subsídio dos Secretários Municipais devem ser alterados para adequação ao Projeto de Resolução 041/2008. Assim, adotamos integralmente o parecer do ilustre advogado e entendemos que o Projeto deve ser aprovado com a Emenda Modificativa Proposta, ou seja: Emenda modificativa “Art.3º - O Subsídio dos Secretários Municipais será de R$ 4.024,81 (quatro mil vinte e quatro reais e oitenta e um centavos), vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória." Quanto aos demais artigos do Projeto de Lei, entendemos que os mesmos devem permanecer inalterados. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras É O PARECER. Duas Barras, 24 de agosto de 2008. Lo ÉRGIO VIEIRA DE BARROS Presidente da CFO e Relator da CJR JOSÉ RONALDO FERNANDES CORRÊA Membro - cFo Votos Contrários: JOSE HENRIQUE LOPES DA SILVA Relator da CFO e Presidente da CJR JOACI JOSÉ ZzÃO Membro da CJR