br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 934/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 934 / 2008
Date 2008-09-23
EmentaINSTITUI TODA A PRIMEIRA SEXTA DO MÊS DE MAIO DE CADA ANO COMO O DIA DO IMIGRANTE SUÍÇO DESCONHECIDO.
native_id640

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 934, DE 23 de Setembro de 2008 
INSTITUI TODA A PRIMEIRA 
SEXTA-FEIRA DO MÊS DE MAIO 
DE CADA ANO COMO O DIA DO 
IMIGRANTE SUÍÇO 
DESCONHECIDO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Duas Barras, como o Dia do 
Imigrante Suíço Desconhecido, toda primeira sexta-feira do mês de maio de 
cada ano.
Art. 2º - Na data referida no artigo anterior, deverão ser hasteadas nos 
órgãos municipais de Duas Barras as bandeiras do Brasil, do Município de 
Duas Barras e ainda a bandeira da Suíça.
Art. 3º - No dia do Imigrante Suíço Desconhecido as escolas públicas 
municipais de Monnerat, deverão adotar medidas no sentido de realizar, no 
âmbito das respectivas escolas, homenagens ao Imigrante Suíço 
Desconhecido.
Art. 4º - O dia do Imigrante Suíço Desconhecido não será considerado 
feriado municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Duas Barras-RJ, 23 de Setembro de 2008
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito


open original →