| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2008 |
| Date | 2008-09-23 |
| Ementa | INSTITUI TODA A PRIMEIRA SEXTA DO MÊS DE MAIO DE CADA ANO COMO O DIA DO IMIGRANTE SUÍÇO DESCONHECIDO. |
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Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Poder Legislativo LEI N.º 934, DE 23 de Setembro de 2008 INSTITUI TODA A PRIMEIRA SEXTA-FEIRA DO MÊS DE MAIO DE CADA ANO COMO O DIA DO IMIGRANTE SUÍÇO DESCONHECIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído no Município de Duas Barras, como o Dia do Imigrante Suíço Desconhecido, toda primeira sexta-feira do mês de maio de cada ano. Art. 2º - Na data referida no artigo anterior, deverão ser hasteadas nos órgãos municipais de Duas Barras as bandeiras do Brasil, do Município de Duas Barras e ainda a bandeira da Suíça. Art. 3º - No dia do Imigrante Suíço Desconhecido as escolas públicas municipais de Monnerat, deverão adotar medidas no sentido de realizar, no âmbito das respectivas escolas, homenagens ao Imigrante Suíço Desconhecido. Art. 4º - O dia do Imigrante Suíço Desconhecido não será considerado feriado municipal. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras-RJ, 23 de Setembro de 2008 ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO Prefeito