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norma nº 946/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 946 / 2008
Date 2008-11-27
EmentaESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS.
native_id652

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Lei Municipal nº 946 de 27 de novembro de 2008.
Estabelece os feriados municipais e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido os seguintes feriados no Município de Duas Barras:
e 08 de maio (Emancipação Político- Administrativa do Município);
e 08 de setembro ( N.S. da Guia);
e 08 de dezembro (N.S. da Conceição).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação
Municipal nº 258/67 e a Lei Municipal nº 498/92.
Duas Barras, 27 de novembro de 2008.
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 24 de novembro de 2008.
o. f
Mensagem nº: 018/2008. o ni) "
ppRÓVADO * ajitáção
(9)
Senhor Presidente Em IH! =
Temos a honra de submeter a elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece os feriados municipais e dá
outras providências.
Assim sendo, esperamos que o referido projeto receba parecer favorável
das Comissões e a aprovação do plenário.
Atenciosamente,
Antonio Carkos Pagnu raújo
Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Nauto da Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras - RJ
Mist ÉS ams
rador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 sbre .
O SEaA-AZ ID ! Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
Gavbasa razenddnistária
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
qa
Projeto de Lei Municipal nº74 de 24 de"“ de 2008.
E fridio, HAcuras q Vofaeas
AR O Estabelece os feriados municipais e dá outras
Bm 2 OVAD
providências.
Faço saber que
Câmara Municipal de Duas Barras,
aprovou e eu sanciono
Por seus representantes legais,
seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido os seguintes feriados no Município de Duas Barras.
e 08 de maio (emancipação político
e 08 de setembro (N.S. da Guia);
* 08 de dezembro (N.S. da Conceição).
-administrativa do município);
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação
Municipal nº258/67 e a Lei Municipal nº 498/92
Duas Barras, de de 2008.
Antônio Cado Pagnu
aújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro -
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788,
Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000
S BARRAS
Over azinão Diióei

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