| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2008 |
| Date | 2008-11-27 |
| Ementa | ESTABELECE OS FERIADOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 652 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Lei Municipal nº 946 de 27 de novembro de 2008. Estabelece os feriados municipais e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido os seguintes feriados no Município de Duas Barras: e 08 de maio (Emancipação Político- Administrativa do Município); e 08 de setembro ( N.S. da Guia); e 08 de dezembro (N.S. da Conceição). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação Municipal nº 258/67 e a Lei Municipal nº 498/92. Duas Barras, 27 de novembro de 2008. Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 24 de novembro de 2008. o. f Mensagem nº: 018/2008. o ni) " ppRÓVADO * ajitáção (9) Senhor Presidente Em IH! = Temos a honra de submeter a elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que estabelece os feriados municipais e dá outras providências. Assim sendo, esperamos que o referido projeto receba parecer favorável das Comissões e a aprovação do plenário. Atenciosamente, Antonio Carkos Pagnu raújo Prefeito Exmº Sr. Vereador Nauto da Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras - RJ Mist ÉS ams rador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 sbre . O SEaA-AZ ID ! Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Gavbasa razenddnistária ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO qa Projeto de Lei Municipal nº74 de 24 de"“ de 2008. E fridio, HAcuras q Vofaeas AR O Estabelece os feriados municipais e dá outras Bm 2 OVAD providências. Faço saber que Câmara Municipal de Duas Barras, aprovou e eu sanciono Por seus representantes legais, seguinte lei: Art. 1º - Fica estabelecido os seguintes feriados no Município de Duas Barras. e 08 de maio (emancipação político e 08 de setembro (N.S. da Guia); * 08 de dezembro (N.S. da Conceição). -administrativa do município); Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Deliberação Municipal nº258/67 e a Lei Municipal nº 498/92 Duas Barras, de de 2008. Antônio Cado Pagnu aújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788, Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 S BARRAS Over azinão Diióei