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norma nº 952/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 952 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AJUSTES NO PPA.
native_id658

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Leis Municipais 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Poder Legislativo
LEI N.º 952, DE 11 de Dezembro de 2008 
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A PROCEDER 
AJUSTES NO PPA-PLANO 
PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS
 
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes 
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover ajustes no PPA￾Plano Plurianual de Investimentos em vigor do Município de Duas Barras, 
com a criação de Projetos não contemplados no mesmo, bem como exclusão 
de outros que já foram totalmente concluídos ou que tenham suas execuções 
inviabilizadas até 31 de dezembro de 2008.
Art.2º - Fica também autorizado a efetuar a atualização e ajustes pertinentes 
nos valores do referido PPA (Plano Plurianual de Investimentos), atrelados 
ainda a criação ou exclusão de Projetos programados para o exercício 
corrente de 2008 além daqueles programados para o exercício financeiro de 
2009.
Art.3º - Os respectivos dispositivos delineados na presente Lei não 
prejudicam possíveis ajustes ou alterações do referido PPA (Plano 
Plurianual de Investimentos) descritos e evidenciados em Lei específica, 
quando da necessidade de criação de novo projeto e/ou Programa de 
Trabalho não contemplado no mesmo e por conseguinte no Orçamento em 
vigor.
Art.4º - Em decorrência dos arts. 1º, 2º e 3º, ficam atualizados os programas 
finalísticos do período (2006 – 2009) e por conseguinte o Anexo de Metas 
do PPA para o período inerente ao exercício de 2008 e o previsto para 2009 
demonstrados a preços correntes, de modo a guardar paridade com os 
programas elencados no orçamento de 2008 , bem como na previsão para o 
exercício de 2009.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Duas Barras-RJ, 11 de Dezembro de 2008
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
Prefeito

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