| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1494 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS compreendendo o montante até R$ 117.502,60 (cento e dezessete mil, quinhentos e dois reais e sessenta centavos), objetivando a criação de atividade não contemplada no respectivo Orçamento em vigor. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ATIVIDADE Valor autorizado em R$ MANUTENÇÃO DO PREV DUAS BARRAS – PRÓGESTÃO 117.502,60 TOTAL 117.502,60 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.494 / 2.023 = ABERTURA DE CRÉDITO PARA O PREV. DB Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS compreendendo o montante até R$ 117.502,60 (cento e dezessete mil, quinhentos e dois reais e sessenta centavos), objetivando a criação de atividade não contemplada no respectivo Orçamento em vigor. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividade não contemplada no orçamento em vigor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS, compreendendo o montante até R$ 117.502,60 (cento e dezessete mil, quinhentos e dois reais e sessenta centavos), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos por parte do referido Órgão, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a consequente abertura analítica de tais despesas que se dará através de ato próprio do chefe do Poder Executivo. Total Autorizado (Suplementações): R$ 117.502,60 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Duas Barras, 11 de setembro de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:0E49142D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 22/09/2023. Edição 3475 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 14:15 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/0E49142D/9727e5df376b35811c8c2a3d3a81a9ce9727e5df376b35811c8c2a3d3a81a9ce 1/1