br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1494/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1494 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAutoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras - PREV DUAS BARRAS compreendendo o montante até R$ 117.502,60 (cento e dezessete mil, quinhentos e dois reais e sessenta centavos), objetivando a criação de atividade não contemplada no respectivo Orçamento em vigor.
native_id66

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ATIVIDADE Valor autorizado em R$
MANUTENÇÃO DO PREV DUAS BARRAS – PRÓ￾GESTÃO
117.502,60
TOTAL 117.502,60
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.494 / 2.023 = ABERTURA DE CRÉDITO PARA O
PREV. DB
Autoriza abertura de crédito adicional especial para
o Orçamento do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Duas Barras -
PREV DUAS BARRAS compreendendo o montante
até R$ 117.502,60 (cento e dezessete mil, quinhentos
e dois reais e sessenta centavos), objetivando a
criação de atividade não contemplada no respectivo
Orçamento em vigor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Faço saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de
ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de
atividade não contemplada no orçamento em vigor do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Duas Barras -
PREV DUAS BARRAS, compreendendo o montante até R$
117.502,60 (cento e dezessete mil, quinhentos e dois reais e sessenta
centavos), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos
por parte do referido Órgão, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os
dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64 com a
consequente abertura analítica de tais despesas que se dará através de
ato próprio do chefe do Poder Executivo.
Total Autorizado (Suplementações): R$ 117.502,60
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei ficam à conta do
Art. 43, parágrafo 1º, Incisos, I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Duas Barras, 11 de setembro de 2023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:0E49142D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 22/09/2023. Edição 3475
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 14:15 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/0E49142D/9727e5df376b35811c8c2a3d3a81a9ce9727e5df376b35811c8c2a3d3a81a9ce 1/1

open original →