| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2007 |
| Date | 2007-01-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER AJUSTES NOS ANEXOS DE METAS FISCAIS E AFINS DA LDO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS rca Lei Municipal, nº882, de 18 de janeiro de 2007. Autoriza o Poder Executivo Proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultados entre receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem. Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em periodo anterior ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesas em razão de eventos subsequentes, não previstos em época própria. Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consegiente retificação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultados primário e resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência. Art. 2º — As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal. DUAS BARRAS s8iZ71 ARAÚJO O meme in teem recria st aca armar aro rt ey mat ver Praça Govemador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ind eiiodiecos Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras()bol.com.br DUAS BARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FEOZ Art.3º — esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 18 de janeiro de 2007. " Mm tonio Carlos Pagnuzzi/Afaújo / : | GARRAS Prefeito é dn pe DUAS BA e Ê : pgs Rea Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 25.650.000 O RUEITORAS O Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Bbol.com.br DUAS BARRAS Cesare taste tario Duas Barras, 15 de dezembro de 2006. Mensagem nº 051 /2006. Exmo. Sr. Audelir Prestes Teixeira D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Excelentíssimo Senhor Presidente Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de se proceder a ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Duas Barras referentes ao exercício financeiro de 2007, mais precisamente no que tange aos anexos de metas fiscais e afins consignados na referida Lei, em razão de possíveis alterações nas estimativas de receita e consequentemente da despesa ocorridas no lapso temporal existente entre a confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2007, em virtude de variáveis macroeconômicas e demais aspectos intrínsecos a evolução fiscal de nosso município. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1.988, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado em caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. f N B) - Antônio Carlos Pagnu Jjo - PREFEITO Mr ur 96 Atenciosamente, Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PROJETO DE LEIN.º DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006 Autoriza o Poder Executivo APROVADO proceder a ajustes nos anexos Em IB 07 O de metas fiscais e afins da Lei é de Diretrizes Orçamentárias Auto doi q para o exercício financeiro de 2007 A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem. Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não previstos em época própria. Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente retificação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência. Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 15 de Dezembro de 2006 Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo - Prefeito -