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norma nº 882/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 882 / 2007
Date 2007-01-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO PROCEDER AJUSTES NOS ANEXOS DE METAS FISCAIS E AFINS DA LDO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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Lei Municipal, nº882, de 18 de janeiro de 2007.
Autoriza o Poder Executivo Proceder a ajustes
nos anexos de metas fiscais e afins da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro
de 2007.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange
ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário
e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois
seguintes.
Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória
e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultados entre receitas e despesas,
para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem.
Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em periodo anterior ao da
proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas
estimativas da receita e por conseguinte da despesas em razão de eventos
subsequentes, não previstos em época própria.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos
de metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a
consegiente retificação dos valores descritos nos respectivos anexos,
compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultados primário e
resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções atuariais do Regime
Próprio de Previdência.
Art. 2º — As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade
com os montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento
municipal.
DUAS BARRAS
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Praça Govemador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ind eiiodiecos
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras()bol.com.br DUAS BARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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Art.3º — esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Duas Barras, 18 de janeiro de 2007.
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 25.650.000 O RUEITORAS O
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Bbol.com.br DUAS BARRAS
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Duas Barras, 15 de dezembro de 2006.
Mensagem nº 051 /2006.
Exmo. Sr. Audelir Prestes Teixeira
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de se proceder a
ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Duas Barras referentes ao
exercício financeiro de 2007, mais precisamente no que tange aos anexos de metas
fiscais e afins consignados na referida Lei, em razão de possíveis alterações nas
estimativas de receita e consequentemente da despesa ocorridas no lapso temporal
existente entre a confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a elaboração do
Orçamento Municipal para o exercício de 2007, em virtude de variáveis
macroeconômicas e demais aspectos intrínsecos a evolução fiscal de nosso município.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na
Constituição Federal de 1.988, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do
Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente
que o referido projeto, seja apreciado em caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e,
conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões
e a aprovação pelo Plenário.
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- Antônio Carlos Pagnu Jjo -
PREFEITO
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Atenciosamente,
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PROJETO DE LEIN.º DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza o Poder Executivo
APROVADO proceder a ajustes nos anexos
Em IB 07 O de metas fiscais e afins da Lei
é de Diretrizes Orçamentárias
Auto doi q para o exercício financeiro de
2007
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que
tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a
respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas
anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a
que se referirem e para os dois seguintes.
Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com
memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e
despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem.
Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao
da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas
estimativas da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos
subsequentes, não previstos em época própria.
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de
metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a
consequente retificação dos valores descritos nos respectivos anexos,
compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultado primário e
resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções atuariais do Regime
Próprio de Previdência.
Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com
os montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento
municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 15 de Dezembro de 2006
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
- Prefeito -

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