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← Duas Barras (RJ)

norma nº 886/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2007
Date 2007-02-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id664

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
So pai
Lei Municipal nº 886, de 22 de fevereiro de 2007.
Autoriza à concessão de subvenções sociais
e auxílios as entidades sem fins lucrativos
voltadas para o desenvolvimento cultural,
incremento ao turismo e assistência social
do Município, no corrente exercício
financeiro.
Faço saber que a Câmara Múnicipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes
entidades: APAE — Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no
montante de até R$ 7.000,00 (Sete mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em
um montante de até R$ 7.000,00 - (Sete mil reais) e a Sociedade Musical 08 de
Dezembro num montante de até R$ 14.400,09 — (Quatorze mil, quatrocentos reais),
objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura, ao turismo local e a assistência
social do Município.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma
parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no
Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções
de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal
nº 774/03, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito
municipal.
%
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 22 de fevereiro de 2007.
o (Quê |
ntônio Carlos Pagnyz. aújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Dúas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
. - Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br

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