| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 664 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS So pai Lei Municipal nº 886, de 22 de fevereiro de 2007. Autoriza à concessão de subvenções sociais e auxílios as entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, incremento ao turismo e assistência social do Município, no corrente exercício financeiro. Faço saber que a Câmara Múnicipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: APAE — Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no montante de até R$ 7.000,00 (Sete mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em um montante de até R$ 7.000,00 - (Sete mil reais) e a Sociedade Musical 08 de Dezembro num montante de até R$ 14.400,09 — (Quatorze mil, quatrocentos reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura, ao turismo local e a assistência social do Município. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. % Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 22 de fevereiro de 2007. o (Quê | ntônio Carlos Pagnyz. aújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Dúas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 . - Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br