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norma nº 888/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 888 / 2007
Date 2007-03-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO DE SAÚDE A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL CARLOS DA SILVA
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
real
i Municipal nº 888, de 15 de de março de 2007
Autoriza o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de Duas
Barras a conceder subvenção social no montante até R$ 960.000,00 (novecentos
e sessenta mil reais), a entidade mantenedora do Hospital Antônio Carlos da
Silva Monnerat e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu
sanciono a seguinte lei :
&rt. 1º - Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras autorizado a
conceder nos meses de março a dezembro de 2007 subvenção social a entidade “Associação
ospitalar Santo Antônio - Mantenedora — Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat até o
ontante de R$ 960.000,00 ( novecentos e sessenta mil reais ), objetivando o custeio de suas
ividades e por conseguinte o incremento das ações de saúde no município.
2º - A concessão de subvenção de que trata esta Lei se dará em parcelas, a serem creditadas na
anta-corrente da beneficiada, respeitando-se o limite mensal no período de março a novembro de
007 de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e excepcionalmente em dezembro de R$ 160.000,00 (cento
sessenta mil reais), totalizando R$ 960.000,00 (novecentos e sessenia mil reais) autorizados no
ácio financeiro de 2007, sem prejuizo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis
3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o art. 1º
--ão em conformidade com o estabelecido nas normas gerais que regem a matéria, devendo a
ão de cada parcela superveniente ficar adstrita à efetiva prestação de contas da parcela
=diatamente anterior, respeitando-se o período máximo de 40 (guarenta) dias contados do
ecebimento dos recursos por parte da beneficiada para a confecção e encaminhamento da respectiva
o de contas ao Órgão Municipal concedente dos recursos para a sua devida apreciação e
ação no tocante à utilização e aplicação dos recursos subvencionados.
4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias
snadas no Orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde, devendo por conseguinte, ser
a a existência de recursos orçamentários e financeiros para a sua concessão.
5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barrah, 15 de EVA de 2007.
tônio Carlos Pagm o
Prefeito
Praça Govemador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Aida
Teé (22) 2534-1212 Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo Fazendo historia”
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Consultoria Jurídica
Parecer 02/2007
Projeto de Lei nº 006/2007
Matéria: Parecer sobre constitucionalidade e demais efeitos.
Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras
Ementa: “Autoriza abertura de crédito
adicional especial para o Orçamento
do Fundo Municipal de Saúde de Duas
Barras compreendendo o montante até
R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta
mil reais), para a criação de novo
programa de trabalho e respectiva
atividade não contempladas no
Orçamento em vigor”.
Veio à consultoria jurídica do Poder Legislativo do
Município de Duas Barras, solicitação de emissão de parecer,
acompanhada do Projeto de Lei nº 006/2007 de autoria do chefe
do poder executivo, encaminhada pelo presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, conforme ementa
acima.
É O RELÁÓRIO:
Em relação as normas estabelecidas pela secretaria da
Câmara Municipal de Duas Barras, encontra-se distribuído dentro
de prazo legal, atribuindo ao fato, a legalidade;
Em relação a sua tramitação no nobre Plenário desta Casa
de Leis, o mesmo ultrapassou-os sem impedimentos;
Er
Ee Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Quanto a Redação do citado projeto de Lei, encontra-se
dentro dos padrões pré-estabelecidos com alguns erros meramente
formais em relação a gramática.
Quanto ao objeto, vejamos:
CONSIDERANDO ser um ato administrativo direcionado ao
Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o citado projeto encontra guarita na
Lei 4.320/64, em especial em seu art. 43;
CONSIDERANDO ainda, que o mesmo só alcançará efeitos a
partir de sua decretação;
Isto posto, ante o exame do Projeto de Lei a esta
Assessoria submetido, resta evidenciado a observância dos
dispositivos legais, motivo pelo qual opinamos pela APROVAÇÃO.
Pelo prosseguimento.
É O PARECER.
Duas Barras, 12 de março de 2007.
Bruno Verbicário dos Santos
OAB/RJ 91063
Aldai é Teixeira
OAB/RJ 126.400
Assessor Jurídico
% Estado do Rio de Janeiro
) Câmara Municipal de Duas Barras
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATOR: VEREADOR AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA
Projeto de Lei nº 006/2007
Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras
Ementa: “Autoriza abertura de crédito
adicional especial para O orçamento do
Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras
compreendendo o montante até R$
960.000,00 (novecentos e sessenta mil
reais), para a criação de novo programa
de trabalho e respectivá atividade não
contempladas no Orçamento em vigor”.
Veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei
de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua
ementa acima, pelo qual emito meu parecer:
RELATÓRIO:
Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro
dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que
após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de
inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua
tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento
Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, motivo pelo qual
não há fundamentos para sua desaprovação observando ainda, que a
dotação à que se destina o referente projeto, são oriundos de
receita própria, no mais, sou pela APROVAÇÃO do referido Projeto.
Pelo prosseguimento.
É O PARECER.
Duas Barras, 12 de março de 2007.
arveL tr AGANÓTSGÓ E É STES TEIXEIRA
RELATOR
* Estado do Rio de Janeiro
E “Câmara Municipal de Duas Barras
ra Ud p
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
RELATOR: VEREADOR JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA
Projeto de Lei nº 006/2007
Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras
Ementa: “Autoriza abertura de crédito
adicional especial para o Orçamento do
Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras
compreendendo o montante até R$
960.000,00 (novecentos e sessenta mil
reais), para a criação de novo programa
de trabalho e respectiva atividade não
contempladas no Orçamento em vigor”.
Veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei
de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua
ementa acima, pelo qual emito meu parecer:
RELATÓRIO:
Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro
dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que
após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de
inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua
tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento
Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, recomendo uma
análise mais profunda na formulação dos projetos de Leis
encaminhados a esta Casa, a fim de que se observe a colocação das
palavras, para que não ocorram erros gramaticais, no mais, sou
pela APROVAÇÃO do referido Projeto.
Pelo prosseguimento.
É O PARECER.
Duas Barras, 12 de março de 2007.
j ddemvágos Lopo do SJ
JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA
RELATOR
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
DECISÃO:
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, através de seu
Presidente Vereador Marcos Serpa Alves, emite PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei Nº 06/2007, de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal, ao qual recomenda-se uma análise mais profunda na
formulação dos projetos de Leis encaminhados a esta Casa,no que
tange a formação das frases, para que não ocorram erros
gramaticais, no mais, por UNANIMIDADE NA COMISSÃO, somos pela
aprovação.
DUAS BARRAS, 12 DE MARÇO DE 2007.
PRESIDENTE
17
po VIEIRA DE BARROS
MEMBRO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 01 de março de 2007.
Mensagem nº 005 /2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a
necessidade de criação de programa de trabalho e atividade não contemplados no orçamento em
vigor do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras em razão da necessidade em se proceder ao
atendimento às novas demandas administrativas e legais vinculadas às diversas ações de saúde
no município, em especial no que concerne à concessão de subvenção social a Associação
Hospitalar Santo Antônio — Mantenedora — Hospital-ACSM.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no
Orçamento em vigor, para a criação do respectivo programa e atividade, sem prejuízo da
possivel abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação ou mesmo por superávit
financeiro no presente caso concreto.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº
4.320/64, na Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais que regulam a matéria e no
Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto,
seja apreciado, em Caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta
Casa, que o mesmo receba pareçer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente, : ( : y : À
Bud)
'Antônio Carlos Pa e Araú
Prefei
Exmº Sr.
Vereador Nauto da Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
e res resmmç ê:
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 dd
REFEITURA
,
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS
“Governo Presindo históna
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento
do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras compreendendo o
montante até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais),
para criação de novo programa de trabalho e respectiva atividade
não contemplados no Orçamento em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito
adicional especial, até o montante de R$ 960.000,00 ( novecentos e sessenta mil reais ), para a criação de
novo programa de trabalho : “Auxílio e Manutenção do Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat”
vinculado a atividade “Subvenção Social a Associação Hospitalar Santo Antônio — Mantenedora —
Hospital-ACSM,” não contemplados no orçamento em vigor, do Fundo Municipal de Saúde de Duas
Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações de saúde, em atendimento
ao disposto na legislação municipal, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da
Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art 42 da Lei Federal nº 4320/64,
conforme se depreende abaixo :
Unidade Orçamentária programa de trabalho Valor autorizado em R$
Fundo Municipal de Saúde 1300.103020342.099 960.000,00
Descrição do Programa = Auxílio e Manutenção do Hospita! Antônio Carlos da Silva Monnerat
Descrição da Atividade = Subvenção Social a Associação Hospitalar Santo Antônio - Mantenedora
— Hospital-ACSM
Art. 2º - As naturezas de despesa com as respectivas fontes de recurso serão devidamente evidenciadas
quando da abertura do crédito especial de que trata o art 1º desta lei, respeitando-se a criação do
programa de trabalho e atividade consignados na presente lei, em conformidade com as demandas
operacionais da respectiva Unidade Orçamentária.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos 1,
He HI da Lei Federal nº 4.320/64,
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2007.
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
PREFEITO
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS

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