| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2007 |
| Date | 2007-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATRAVÉS DO FUNDO DE SAÚDE A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE MANTENEDORA DO HOSPITAL CARLOS DA SILVA |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS real i Municipal nº 888, de 15 de de março de 2007 Autoriza o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras a conceder subvenção social no montante até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), a entidade mantenedora do Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat e dá outras providências O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : &rt. 1º - Fica o Poder Executivo através do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras autorizado a conceder nos meses de março a dezembro de 2007 subvenção social a entidade “Associação ospitalar Santo Antônio - Mantenedora — Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat até o ontante de R$ 960.000,00 ( novecentos e sessenta mil reais ), objetivando o custeio de suas ividades e por conseguinte o incremento das ações de saúde no município. 2º - A concessão de subvenção de que trata esta Lei se dará em parcelas, a serem creditadas na anta-corrente da beneficiada, respeitando-se o limite mensal no período de março a novembro de 007 de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e excepcionalmente em dezembro de R$ 160.000,00 (cento sessenta mil reais), totalizando R$ 960.000,00 (novecentos e sessenia mil reais) autorizados no ácio financeiro de 2007, sem prejuizo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o art. 1º --ão em conformidade com o estabelecido nas normas gerais que regem a matéria, devendo a ão de cada parcela superveniente ficar adstrita à efetiva prestação de contas da parcela =diatamente anterior, respeitando-se o período máximo de 40 (guarenta) dias contados do ecebimento dos recursos por parte da beneficiada para a confecção e encaminhamento da respectiva o de contas ao Órgão Municipal concedente dos recursos para a sua devida apreciação e ação no tocante à utilização e aplicação dos recursos subvencionados. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias snadas no Orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde, devendo por conseguinte, ser a a existência de recursos orçamentários e financeiros para a sua concessão. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barrah, 15 de EVA de 2007. tônio Carlos Pagm o Prefeito Praça Govemador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Aida Teé (22) 2534-1212 Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS “Governo Fazendo historia” Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Consultoria Jurídica Parecer 02/2007 Projeto de Lei nº 006/2007 Matéria: Parecer sobre constitucionalidade e demais efeitos. Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras Ementa: “Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para a criação de novo programa de trabalho e respectiva atividade não contempladas no Orçamento em vigor”. Veio à consultoria jurídica do Poder Legislativo do Município de Duas Barras, solicitação de emissão de parecer, acompanhada do Projeto de Lei nº 006/2007 de autoria do chefe do poder executivo, encaminhada pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, conforme ementa acima. É O RELÁÓRIO: Em relação as normas estabelecidas pela secretaria da Câmara Municipal de Duas Barras, encontra-se distribuído dentro de prazo legal, atribuindo ao fato, a legalidade; Em relação a sua tramitação no nobre Plenário desta Casa de Leis, o mesmo ultrapassou-os sem impedimentos; Er Ee Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Quanto a Redação do citado projeto de Lei, encontra-se dentro dos padrões pré-estabelecidos com alguns erros meramente formais em relação a gramática. Quanto ao objeto, vejamos: CONSIDERANDO ser um ato administrativo direcionado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o citado projeto encontra guarita na Lei 4.320/64, em especial em seu art. 43; CONSIDERANDO ainda, que o mesmo só alcançará efeitos a partir de sua decretação; Isto posto, ante o exame do Projeto de Lei a esta Assessoria submetido, resta evidenciado a observância dos dispositivos legais, motivo pelo qual opinamos pela APROVAÇÃO. Pelo prosseguimento. É O PARECER. Duas Barras, 12 de março de 2007. Bruno Verbicário dos Santos OAB/RJ 91063 Aldai é Teixeira OAB/RJ 126.400 Assessor Jurídico % Estado do Rio de Janeiro ) Câmara Municipal de Duas Barras PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATOR: VEREADOR AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA Projeto de Lei nº 006/2007 Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras Ementa: “Autoriza abertura de crédito adicional especial para O orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para a criação de novo programa de trabalho e respectivá atividade não contempladas no Orçamento em vigor”. Veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua ementa acima, pelo qual emito meu parecer: RELATÓRIO: Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, motivo pelo qual não há fundamentos para sua desaprovação observando ainda, que a dotação à que se destina o referente projeto, são oriundos de receita própria, no mais, sou pela APROVAÇÃO do referido Projeto. Pelo prosseguimento. É O PARECER. Duas Barras, 12 de março de 2007. arveL tr AGANÓTSGÓ E É STES TEIXEIRA RELATOR * Estado do Rio de Janeiro E “Câmara Municipal de Duas Barras ra Ud p PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO RELATOR: VEREADOR JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA Projeto de Lei nº 006/2007 Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras Ementa: “Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para a criação de novo programa de trabalho e respectiva atividade não contempladas no Orçamento em vigor”. Veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua ementa acima, pelo qual emito meu parecer: RELATÓRIO: Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, recomendo uma análise mais profunda na formulação dos projetos de Leis encaminhados a esta Casa, a fim de que se observe a colocação das palavras, para que não ocorram erros gramaticais, no mais, sou pela APROVAÇÃO do referido Projeto. Pelo prosseguimento. É O PARECER. Duas Barras, 12 de março de 2007. j ddemvágos Lopo do SJ JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA RELATOR Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras DECISÃO: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, através de seu Presidente Vereador Marcos Serpa Alves, emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 06/2007, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, ao qual recomenda-se uma análise mais profunda na formulação dos projetos de Leis encaminhados a esta Casa,no que tange a formação das frases, para que não ocorram erros gramaticais, no mais, por UNANIMIDADE NA COMISSÃO, somos pela aprovação. DUAS BARRAS, 12 DE MARÇO DE 2007. PRESIDENTE 17 po VIEIRA DE BARROS MEMBRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 01 de março de 2007. Mensagem nº 005 /2007. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de programa de trabalho e atividade não contemplados no orçamento em vigor do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras em razão da necessidade em se proceder ao atendimento às novas demandas administrativas e legais vinculadas às diversas ações de saúde no município, em especial no que concerne à concessão de subvenção social a Associação Hospitalar Santo Antônio — Mantenedora — Hospital-ACSM. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação do respectivo programa e atividade, sem prejuízo da possivel abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação ou mesmo por superávit financeiro no presente caso concreto. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipais que regulam a matéria e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba pareçer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, : ( : y : À Bud) 'Antônio Carlos Pa e Araú Prefei Exmº Sr. Vereador Nauto da Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras e res resmmç ê: Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 dd REFEITURA , Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS “Governo Presindo históna Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para criação de novo programa de trabalho e respectiva atividade não contemplados no Orçamento em vigor. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, até o montante de R$ 960.000,00 ( novecentos e sessenta mil reais ), para a criação de novo programa de trabalho : “Auxílio e Manutenção do Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat” vinculado a atividade “Subvenção Social a Associação Hospitalar Santo Antônio — Mantenedora — Hospital-ACSM,” não contemplados no orçamento em vigor, do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações de saúde, em atendimento ao disposto na legislação municipal, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art 42 da Lei Federal nº 4320/64, conforme se depreende abaixo : Unidade Orçamentária programa de trabalho Valor autorizado em R$ Fundo Municipal de Saúde 1300.103020342.099 960.000,00 Descrição do Programa = Auxílio e Manutenção do Hospita! Antônio Carlos da Silva Monnerat Descrição da Atividade = Subvenção Social a Associação Hospitalar Santo Antônio - Mantenedora — Hospital-ACSM Art. 2º - As naturezas de despesa com as respectivas fontes de recurso serão devidamente evidenciadas quando da abertura do crédito especial de que trata o art 1º desta lei, respeitando-se a criação do programa de trabalho e atividade consignados na presente lei, em conformidade com as demandas operacionais da respectiva Unidade Orçamentária. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos 1, He HI da Lei Federal nº 4.320/64, Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2007. Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo PREFEITO Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS