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norma nº 889/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 889 / 2007
Date 2007-03-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id667

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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Lei Municipal nº 889, de 15 de março de 2007
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento
do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras compreendendo o
montante até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais),
para criação de novo programa de trabalho e respectiva atividade
não contemplados no Orçamento em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito
adicional especial, até o montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais ), para a criação dé
novo programa de trabalho : “Auxílio e Manutenção do Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat”
"vinculado a atividade “Subvenção Social a Associação Hospitalar Santo Antônio - Mantenedora —
Hospital-ACSM,” não contemplados no orçamento em vigor, do Fundo Municipal de Saúde de Duas
Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações de saúde, em atendimento
ao disposto na legislação municipal, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da
Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64,
conforme se depreende abaixo :
Unidade Orçamentária programa de trabalho Valor autorizado em R$
Fundo Municipal de Saúde 1300.103020342.099 969.000,00
Descrição do Programa = Auxílio e Manutenção do Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat
Descrição da Atividade = Subvenção Social a Associação Hospitalar Santo Antônio - Mantenedora
— Hospital ACSM
Art. 2º - As naturezas de despesa com as respectivas fontes de recurso serão devidamente evidenciadas
quando da abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a criação do
programa de trabalho £ atividade consignados na presente lei, em conformidade com as demandas
operacionais da respectiva Unidade Orçamentária.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos L
We II da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta lei entra em vipor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
na o 5 de mar de 2007.
tônio o Cu Pa
Prefeito
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Praça Governadot Portela, nº nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RO
Tel (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(QQbal.com.br DUAS RRAS
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