| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2007 |
| Date | 2007-03-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 667 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
t ( ( ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS o as Lei Municipal nº 889, de 15 de março de 2007 Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), para criação de novo programa de trabalho e respectiva atividade não contemplados no Orçamento em vigor. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, até o montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais ), para a criação dé novo programa de trabalho : “Auxílio e Manutenção do Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat” "vinculado a atividade “Subvenção Social a Associação Hospitalar Santo Antônio - Mantenedora — Hospital-ACSM,” não contemplados no orçamento em vigor, do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações de saúde, em atendimento ao disposto na legislação municipal, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo : Unidade Orçamentária programa de trabalho Valor autorizado em R$ Fundo Municipal de Saúde 1300.103020342.099 969.000,00 Descrição do Programa = Auxílio e Manutenção do Hospital Antônio Carlos da Silva Monnerat Descrição da Atividade = Subvenção Social a Associação Hospitalar Santo Antônio - Mantenedora — Hospital ACSM Art. 2º - As naturezas de despesa com as respectivas fontes de recurso serão devidamente evidenciadas quando da abertura do crédito especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a criação do programa de trabalho £ atividade consignados na presente lei, em conformidade com as demandas operacionais da respectiva Unidade Orçamentária. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos L We II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta lei entra em vipor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. na o 5 de mar de 2007. tônio o Cu Pa Prefeito ento és as Praça Governadot Portela, nº nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RO Tel (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(QQbal.com.br DUAS RRAS a