| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2007 |
| Date | 2007-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO CONTEMPLADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 892, de 29 de março de 2007. Autoriza abertura de credito adicional especial para O Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante de até 550.000,00 (quinhentos e cingúenta mil reais) para criação de atividades não contempladas no respectivo orçamento em vigor. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de credito adicional especial, para a criação de atividades não contempladas no respectivo orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante de até 550.000,00 — (quinhentos e cinquenta mil reais) tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao Art. 42 da Lei Federal 4.320/64, conforme se depreende abaixo: Unidade Orçamentária Atividades Valor autorizado em R$ Séc. Mun. De Obras 0600.154520062.100-3350.41.00 60.000,00 Séc. Mun. De Educação 0800.123610082.101-3190.92.00 130.000,00 FUNDEF Séc. Mun. De Agnicultura 1100.201220132.102-3350.41.00 80.000,00 Séc Mun. De Transportes | 1200.261230142.103-335041.00 | | 200.000,00 [Séc Distrital de Monnerat | 1800.154520242.104-3350.41.00 80.000,00 | Total (suplementações): | R$550.000,00 Art 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam a conta do Art. 43, parágrafo 1º, inciso HI da Lei Federal 4.320/64. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - Rd, CEP: 28.650.000 apiebaaiiçnt Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS B ARR, AS “Govema facendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. N. DE DUAS BARRAS O CBL GRU DO PREFEITO Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28 650.000 A RERERTURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasharrasQbol.com.be DUAS BARRA; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO DD rs pe 4 APROVADO Excelentíssimo Senhor Presidente, =. Bm 2 SRT Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de atividades não contempladas no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, no Quadro de Detalhamento de Despesa. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já consignados no Orçamento em vigor, para a criação do respectivo projeto. E sa * Neste'contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. ai te, po (Bu 4 ntonio Carlos Pagnuzzi/dê Araúj Prefeit bt gnados no Urçamento em vigor, para.a criação d IVO projeta, Fa) CA LUA DU Ve TELO SAO E Tia ATOS PES Naetprntovtn” am danformidade Com « EUR Beto, TRADE À Exmº. Sr. Vereador Nauto da Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Duas Barras - RJ jpg Ei a visádoa Decutnta SÃO maio PREFEITURA Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS “Governo fizendo história! alien caio ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Projeto de Lei nº de de 2007. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras compreendendo o montante até R$ 550.000,00 di (Quinhentos e cinquenta mil reais), para criação de atividades não contempladas no respectivo Orçamento emvigor. o mil regish Pp ia O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover pormeio de'ato pr prio, à “abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades não contempladas no respectivo orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter social, a além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo: Unidade Orçamentária Atividades Valor autorizado em R$ Secretaria M. de Obras 0600.154520062.100-3350,41.00., AS Qu EeSE 0.000,00, Secretaria M. de Educação-Fundef 0800.123610082.101-3190.92.00 a 30.000,00 Secretaria M. de Agricultura 1100.201220132./102-3350.41.00 ; "80.000,00 Secretaria M. de Transportes 1200.261230142.103-3350.41.00 200.000,00 Secretaria Distrital de Monnerat 1800.154520242.104-3350.41.00 80.000,00 Total ( Suplementações ): -R$= 550.000,00 Art: 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, fama Contatdo JANGO áráprafo fg Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dugs Barras [ha Quo(dU e (Antonio Carlos Pagntzz] Araújo Prefeito 082.101-3190,92:00 > MD ABS DO de 2007. 130:000.0 20.00 sm Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 pd AR ER PELAS Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail; prefeituradeduasbarras(bol.com.br =“ DUASBARR d VETA CCO RO aah Estado do Rio de Janeiro =syA, Câmara Municipal de Duas Barras Consultoria Jurídica Parecer 01/2007 Projeto de Lei nº 008/2007 Matéria: Parecer sobre constitucionalidade e demais efeitos. Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras Ementa: “Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 550,000,00 (quinhentos e cingúenta mil reais), para atividades não contempladas no respectivo orçamento em vigor”. Veio à consultoria jurídica do Poder Legislativo do Município de Duas Barras, solicitação de emissão de parecer, acompanhada do Projeto de Lei nº 008/2007 de autoria do chefe do poder executivo, encaminhada pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, conforme ementa acima. É O RELATÓRIO: Em relação as normas estabelecidas pela secretaria da Câmara Municipal de Duas Barras, encontra-se distribuído dentro de prazo legal, atribuindo ao fato, a legalidade; Em relação a sua tramitação no nobre Plenário desta Casa de Leis, o mesmo ultrapassou-os sem impedimentos; Quanto a Redação do citado projeto de Lei, encontra-se dentro dos padrões pré-estabelecidos. (7 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras de E Quanto ao objeto, vejamos: CONSIDERANDO ser um ato administrativo direcionado ao Chefe do Poder Executivo Municipal; CONSIDERANDO que o citado projeto encontra respaldo na Lei 4.320/64, em especial em seu art. 43, parágrafo 1º, inciso III; CONSIDERANDO ainda, que o mesmo só alcançará efeitos a partir de sua decretação; Isto posto, ante o exame do Projeto de Lei a esta Assessoria submetido, resta evidenciado a observância dos dispositivos legais, motivo pelo qual opinamos pela APROVAÇÃO. Pelo prosseguimento. É O PARECER. Duas Barras, 12 de março de 2007. eira YZ Bruno recbiaÁeES dos Santos OAB/RJ 91063 OAB/RJ 126.400 Assessor Jurídico %º Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO RELATOR: VEREADOR JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA Projeto de Lei nº 008/2007 ' Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras Ementa: “Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 550,000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para de atividades não contempladas no respectivo Orçamento em vigor”. veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua ementa acima, pelo qual emito meu parecer: Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, sou pela APROVAÇÃO do referido Projeto. Pelo prosseguimento. É O PARECER. Duas Barras, 12 de março de 2007. es qu da SAL Ef a sa tar AR SILVA Lg RELATOR : Estado do Rio de Janeiro 4 EX Câmara Municipal de Duas Barras DECISÃO: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, através de seu presidente Vereador Marcos Serpa Alves, emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 08/2007, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, cuja ementa encontra-se descrita UNANIMIDADE NA COMISSÃO. acima, obtendo DUAS BARRAS, 12 DE MARÇO DE 2007. MARCOS SERPA ALVES PRESIDENTE SÉRGIO VIEIRA DE BARROS MEMBRO Estado do Rio de Janeiro | Câmara Municipal de Duas Barras PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATOR: VEREADOR AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA Projeto de Lei nº 008/2007 Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras Ementa: “Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para a criação de atividades não contempladas no Orçamento em vigor”. Veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua ementa acima, pelo qual emito meu parecer: RELATÓRIO: Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, motivo pelo qual não há fundamentos para sua desaprovação observando ainda, que a dotação à que se destina o referente projeto, são oriundos de receita própria. No mais, sou pela APROVAÇÃO do referido Projeto. Pelo prosseguimento. É O PARECER. Duas Barras, 26 de março de 2007. AIDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA RELATOR Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras DECISÃO: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, através de seu Presidente vereador Sérgio Vieira de Barros, emite PARECER FAVORÁVEL ao EAR DO Projeto de Lei Nº 08/2007, de autoria do Chefe do Poder Executivo UNANIMIDADE Mi cm Municipal, no mais, por UNANIMIDADE NA COMISSÃO, somos pela aprovação. DUAS BARRAS, 26 DE MARÇO DE 2007. Sérgio Vieira de Barros PRESIDENTE José soon 464500 Silva Ar MEMBRO