br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 892/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2007
Date 2007-03-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE ATIVIDADES NÃO CONTEMPLADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
native_id669

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 10

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 892, de 29 de março de 2007.
Autoriza abertura de credito adicional especial para O
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras,
compreendendo o montante de até 550.000,00 (quinhentos
e cingúenta mil reais) para criação de atividades não
contempladas no respectivo orçamento em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura
de credito adicional especial, para a criação de atividades não contempladas no respectivo orçamento
em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante de até 550.000,00 — (quinhentos e
cinquenta mil reais) tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações
administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da
Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao Art. 42 da Lei Federal 4.320/64,
conforme se depreende abaixo:
Unidade Orçamentária Atividades Valor autorizado em R$
Séc. Mun. De Obras 0600.154520062.100-3350.41.00 60.000,00
Séc. Mun. De Educação 0800.123610082.101-3190.92.00 130.000,00
FUNDEF
Séc. Mun. De Agnicultura 1100.201220132.102-3350.41.00 80.000,00
Séc Mun. De Transportes | 1200.261230142.103-335041.00 | | 200.000,00
[Séc Distrital de Monnerat | 1800.154520242.104-3350.41.00 80.000,00 |
Total (suplementações): | R$550.000,00
Art 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam a conta do Art. 43, parágrafo 1º, inciso
HI da Lei Federal 4.320/64.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - Rd, CEP: 28.650.000 apiebaaiiçnt
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS B ARR, AS
“Govema facendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
N. DE DUAS BARRAS
O CBL GRU DO
PREFEITO
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28 650.000 A RERERTURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasharrasQbol.com.be DUAS BARRA;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
DD rs
pe
4
APROVADO
Excelentíssimo Senhor Presidente, =. Bm 2 SRT
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional
especial, tendo em vista a necessidade de criação de atividades não contempladas no
orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de
utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes
necessários, no Quadro de Detalhamento de Despesa.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, principalmente no que tange a anulação de recursos já
consignados no Orçamento em vigor, para a criação do respectivo projeto. E sa
* Neste'contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda
Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
ai te,
po (Bu 4
ntonio Carlos Pagnuzzi/dê Araúj
Prefeit
bt
gnados no Urçamento em vigor, para.a criação d IVO projeta,
Fa) CA LUA DU Ve TELO SAO E Tia ATOS PES
Naetprntovtn” am danformidade Com « EUR Beto, TRADE À
Exmº. Sr.
Vereador Nauto da Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Duas Barras - RJ
jpg Ei
a visádoa Decutnta SÃO maio
PREFEITURA
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo fizendo história!
alien caio
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Projeto de Lei nº de de 2007.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras
compreendendo o montante até R$ 550.000,00
di (Quinhentos e cinquenta mil reais), para criação de
atividades não contempladas no respectivo Orçamento
emvigor. o mil regish Pp ia
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover pormeio de'ato pr prio, à “abertura de
crédito adicional especial, para a criação de atividades não contempladas no respectivo
orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$
550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais
recursos em ações administrativas e de caráter social, a além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art.
42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo:
Unidade Orçamentária Atividades Valor autorizado em R$
Secretaria M. de Obras 0600.154520062.100-3350,41.00., AS Qu EeSE 0.000,00,
Secretaria M. de Educação-Fundef 0800.123610082.101-3190.92.00 a 30.000,00
Secretaria M. de Agricultura 1100.201220132./102-3350.41.00 ; "80.000,00
Secretaria M. de Transportes 1200.261230142.103-3350.41.00 200.000,00
Secretaria Distrital de Monnerat 1800.154520242.104-3350.41.00 80.000,00
Total ( Suplementações ): -R$= 550.000,00
Art: 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, fama Contatdo JANGO áráprafo fg
Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Dugs Barras [ha
Quo(dU
e (Antonio Carlos Pagntzz] Araújo
Prefeito
082.101-3190,92:00
> MD ABS DO
de 2007.
130:000.0
20.00
sm
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 pd AR ER PELAS
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail; prefeituradeduasbarras(bol.com.br =“ DUASBARR
d VETA CCO RO aah
Estado do Rio de Janeiro
=syA, Câmara Municipal de Duas Barras
Consultoria Jurídica
Parecer 01/2007
Projeto de Lei nº 008/2007
Matéria: Parecer sobre constitucionalidade e demais efeitos.
Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras
Ementa: “Autoriza abertura de crédito
adicional especial para o Orçamento da
Prefeitura Municipal de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$
550,000,00 (quinhentos e cingúenta mil
reais), para atividades não contempladas
no respectivo orçamento em vigor”.
Veio à consultoria jurídica do Poder Legislativo do
Município de Duas Barras, solicitação de emissão de parecer,
acompanhada do Projeto de Lei nº 008/2007 de autoria do chefe do
poder executivo, encaminhada pelo presidente da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Duas Barras, conforme ementa acima.
É O RELATÓRIO:
Em relação as normas estabelecidas pela secretaria da
Câmara Municipal de Duas Barras, encontra-se distribuído dentro de
prazo legal, atribuindo ao fato, a legalidade;
Em relação a sua tramitação no nobre Plenário desta Casa de
Leis, o mesmo ultrapassou-os sem impedimentos;
Quanto a Redação do citado projeto de Lei, encontra-se
dentro dos padrões pré-estabelecidos.
(7
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
de
E
Quanto ao objeto, vejamos:
CONSIDERANDO ser um ato administrativo direcionado ao Chefe
do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO que o citado projeto encontra respaldo na Lei
4.320/64, em especial em seu art. 43, parágrafo 1º, inciso III;
CONSIDERANDO ainda, que o mesmo só alcançará efeitos a
partir de sua decretação;
Isto posto, ante o exame do Projeto de Lei a esta
Assessoria submetido, resta evidenciado a observância dos
dispositivos legais, motivo pelo qual opinamos pela APROVAÇÃO.
Pelo prosseguimento.
É O PARECER.
Duas Barras, 12 de março de 2007.
eira
YZ
Bruno recbiaÁeES dos Santos
OAB/RJ 91063
OAB/RJ 126.400
Assessor Jurídico
%º Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
RELATOR: VEREADOR JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA
Projeto de Lei nº 008/2007 '
Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras
Ementa: “Autoriza abertura de crédito
adicional especial para o Orçamento da
Prefeitura Municipal de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$
550,000,00 (quinhentos e cinquenta mil
reais), para de atividades não
contempladas no respectivo Orçamento em
vigor”.
veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei
de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua
ementa acima, pelo qual emito meu parecer:
Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro
dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que
após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de
inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua
tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento
Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, sou pela
APROVAÇÃO do referido Projeto.
Pelo prosseguimento.
É O PARECER.
Duas Barras, 12 de março de 2007.
es qu da SAL
Ef a sa tar AR SILVA Lg
RELATOR
: Estado do Rio de Janeiro
4 EX Câmara Municipal de Duas Barras
DECISÃO:
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, através de seu
presidente Vereador Marcos Serpa Alves, emite PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei Nº 08/2007, de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal, cuja ementa encontra-se descrita
UNANIMIDADE NA COMISSÃO.
acima, obtendo
DUAS BARRAS, 12 DE MARÇO DE 2007.
MARCOS SERPA ALVES
PRESIDENTE
SÉRGIO VIEIRA DE BARROS
MEMBRO
Estado do Rio de Janeiro
| Câmara Municipal de Duas Barras
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATOR: VEREADOR AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA
Projeto de Lei nº 008/2007
Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras
Ementa: “Autoriza abertura de crédito
adicional especial para o Orçamento da
Prefeitura Municipal de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
reais), para a criação de atividades não
contempladas no Orçamento em vigor”.
Veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei
de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua
ementa acima, pelo qual emito meu parecer:
RELATÓRIO:
Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro
dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que
após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de
inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua
tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento
Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, motivo pelo qual
não há fundamentos para sua desaprovação observando ainda, que a
dotação à que se destina o referente projeto, são oriundos de
receita própria. No mais, sou pela APROVAÇÃO do referido Projeto.
Pelo prosseguimento.
É O PARECER.
Duas Barras, 26 de março de 2007.
AIDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA
RELATOR
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
DECISÃO:
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, através de seu Presidente
vereador Sérgio Vieira de Barros, emite PARECER FAVORÁVEL ao
EAR DO
Projeto de Lei Nº 08/2007, de autoria do Chefe do Poder Executivo
UNANIMIDADE Mi cm
Municipal, no mais, por UNANIMIDADE NA COMISSÃO, somos pela
aprovação.
DUAS BARRAS, 26 DE MARÇO DE 2007.
Sérgio Vieira de Barros
PRESIDENTE
José soon 464500 Silva Ar
MEMBRO

open original →