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norma nº 1495/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAcrescenta dispositivos na Lei Municipal Nº 1.468/2022, e dá outras providências (plano de amortização PREV Duas Barras).
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TABELA DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIR
Ano Base de Cálculo
R$
Aporte Anual
R$
Aporte Mensal
R$
2023 10.519.410,74 525.960,02 43.830,00
2024 10.624.604,85 626.915,37 52.242,95
2025 10.730.850,90 729.837,23 60.819,77
2026 10.838.159,41 834.754,84 69.562,90
2027 10.946.541,00 941.697,82 78.474,82
2028 11.056.006,41 1.050.696,18 87.558,02
2029 11.166.566,47 1.161.780,34 96.815,03
2030 11.278.232,14 1.274.981,12 106.248,43
2031 11.391.014,46 1.390.329,73 115.860,81
2032 11.504.924,61 1.507.857,81 125.654,82
2033 11.619.973,85 1.627.597,43 135.633,12
2034 11.736.173,59 1.749.581,05 145.798,42
2035 11.853.535,33 1.873.841,58 156.153,46
2036 11.972.070,68 2.000.412,36 166.701,03
2037 12.091.791,39 2.129.327,18 177.443,93
2038 12.212.709,30 2.260.620,25 188.385,02
2039 12.334.836,39 2.394.326,25 199.527,19
2040 12.458.184,76 2.530.480,31 210.873,36
2041 12.582.766,60 2.669.118,02 222.426,50
2042 12.708.594,27 2.810.275,43 234.189,62
2043 12.835.680,21 2.838.378,19 236.531,52
2044 12.964.037,02 2.866.761,97 238.896,83
2045 13.093.677,39 2.895.429,59 241.285,80
2046 13.224.614,16 2.924.383,88 243.698,66
2047 13.356.860,30 2.953.627,72 246.135,64
2048 13.490.428,90 2.983.164,00 248.597,00
2049 13.625.333,19 3.012.995,64 251.082,97
2050 13.761.586,52 3.043.125,60 253.593,80
2051 13.899.202,39 3.073.556,85 256.129,74
2052 14.038.194,41 3.104.292,42 258.691,04
2053 14.178.576,36 3.135.335,34 261.277,95
2054 14.320.362,12 3.166.688,70 263.890,72
2055 14.463.565,74 3.198.355,59 266.529,63
2056 14.608.201,40 3.230.339,14 269.194,93
2057 14.754.283,41 3.262.642,53 271.886,88
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.495 / 23 = ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2022.
EMENTA: ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.468/2022, e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- acrescenta o artigo 19-A, na Lei Municipal nº 1.468/2022, que trata do plano de custeio do PREV DUAS BARRAS, com a seguinte redação:
“Art. 19-A - Fica criado o Plano de Amortização para equacionamento de déficit técnico do Plano Previenciário, a serem integralizado em 420
parcelas mensais, devidas pelo Tesouro Municipal ao PREV DUAS BARRAS por aporte financeiro, com valor incial de R$ 43.830,00, apontado no
relatório da avaliação atuarial referente ao ano base de 2022, conforme tabela abaixo”:
§1°- O Plano de amortização de que trata o caput será revisto nas avaliações atuariais anuais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Duas Barras, 11 de setembro de 2023
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
07/10/2025, 14:16 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:BF469813
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 22/09/2023. Edição 3475
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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07/10/2025, 14:16 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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