| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2007 |
| Date | 2007-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 893, de 09 de abril de 2007. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$93.000,00 (noventa e trôs mil reais) para criação de natureza e fonte de recurso, respectivamente, não contempladas em PRERaNÃO de trabalho e no Orçamento em vigor. Faço saber que a Câmara Municipal de cai Barras, por seus representantes legais, - aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de naturezas de despesa e fonte de recurso, respectivamente, não contempladas em programas de trabalho e no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$93.000,00 (noventa e três mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesas em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº4.320/64, conforme se depreende abaixo: Unidade Programa Trabalho Nat. Desp / Nova Fonte Valor Orçamentária Fonte Recurso. Recurso | autorizado em R$ Secretaria Mun. de Obras 0600.154510201.025 | 4490.61.00-04 l 20.000,00 Secretaria Mun de Educação 0700.123610072.028 | 3390.36.00-34 20.000,00 Secretaria Mun. 55 de Transporte 1200.261220141.030 | 4490.52.00 (alienação) | 93.000,00 Total Suplementação 93.000,00 | Cont... “Praça Goverrfidor Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - R4, CEP: 28.650.000 nei Perto si not “Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788. E-mail: preteituradeduasharras(Bbol.com br DUAS BARRAS = * Governo faccndo história! Ra ” NE ca io ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FioZ Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, inciso | e/ou ll e/ou Ill da Lei Federal nº4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. uas Barras, 09 de abril de 2007 bue (Culos, (4 Antônio Carlos Pag Arai Prefeit - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 REFRISDRA - . Praça Goverftador Portela, nº 07 - “ Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-176 -1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUiE AS , * ” Govemofaeudo história” tios DR