br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 893/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 893 / 2007
Date 2007-04-09
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id670

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 893, de 09 de abril de 2007.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$93.000,00 (noventa e
trôs mil reais) para criação de natureza e fonte de
recurso, respectivamente, não contempladas em
PRERaNÃO de trabalho e no Orçamento em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de cai Barras, por seus representantes legais, -
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de naturezas de despesa e fonte de
recurso, respectivamente, não contempladas em programas de trabalho e no orçamento
em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$93.000,00 (noventa
e três mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações
administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, nos Quadros de
Detalhamento da Despesas em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42
da Lei Federal nº4.320/64, conforme se depreende abaixo:
Unidade Programa Trabalho Nat. Desp / Nova Fonte Valor
Orçamentária Fonte Recurso. Recurso | autorizado
em R$
Secretaria Mun.
de Obras 0600.154510201.025 | 4490.61.00-04 l 20.000,00
Secretaria Mun
de Educação 0700.123610072.028 | 3390.36.00-34 20.000,00
Secretaria Mun. 55
de Transporte 1200.261220141.030 | 4490.52.00 (alienação) | 93.000,00
Total
Suplementação 93.000,00 |
Cont...
“Praça Goverrfidor Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - R4, CEP: 28.650.000 nei Perto si not
“Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788. E-mail: preteituradeduasharras(Bbol.com br DUAS BARRAS
= * Governo faccndo história! Ra
” NE ca
io
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
FioZ
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43,
parágrafo 1º, inciso | e/ou ll e/ou Ill da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
uas Barras, 09 de abril de 2007
bue (Culos, (4
Antônio Carlos Pag Arai
Prefeit
- Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 REFRISDRA
- . Praça Goverftador Portela, nº 07 -
“ Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-176 -1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUiE AS
, * ” Govemofaeudo história”
tios DR

open original →