| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2007 |
| Date | 2007-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 673 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 896, de 10 de maio de 2007 Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras no montante até R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), para a criação de projeto vinculado a convênio não contemplado no Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : i Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no Orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, atrelado a despesas vinculadas a fonte de recursos de convênios - ( 12 ) junto a Secretaria Municipal de Obras no montante até R$ 1.030.000,00 ( um milhão e trinta mil reais ), além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a necessidade de abertura analítica da respectiva alteração, o que se dará através de ato próprio do Chefe do Poder Executivo. Total Autorizado ( Suplementações ) : R$ 1.030.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II ( considerando o ingresso de recursos de convênios ) e III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras-R]J., 10 de maio de 2007. Antônio Carlos Pagn Prefeito