| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2007 |
| Date | 2007-05-17 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESAS NÃO CONTEMPLADA EM PROGRAMA DE TRABALHO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 897, de |7 de maio de 2007. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do respectivo Orçamento em vigor. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado & promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos para aquisição de terreno para construção de Quadra Poliesportiva na localidade de Vargem Grande, zona rural do Município, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art, 42 da Lei Federal nº4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo: 700.278120071.011 4490.61.00-04 25.000,00 Total (suplementações) R$25.000,00 mA Trabeiho | Metureza Desp.jFonte Recurso | Valor autorizado em R$ | [) Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do art. 43, parágrafo 1º, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duah Barras, 17 jo de 2007 (OVA Céu Ú Ê ntônio Carlos Pag aújo Prefeito Praça Governador Porteia, nº 07 - centro - Duas Barras - R$, CEP: 28.650.000 ER e o Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQQbol.com.br DUAS BARRAS “Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BAR RAS Mensagem nº013/2007. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplado em Programa de Trabalho do orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos para Aquisição de Terreno para Construção de Quadra Poliesportiva na localidade de Vargem Grande, Zona Rural do Município, visando atender ao Convênio firmado entre este Município e a União Federal, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, parágrafo 1º, Incisos IJ Ile NI. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que O referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Antonio C onuzZi de Araújo Prefeit Exmº Sr. Vereador Nalto da Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS “Governo fazendo história: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS einº48 delt mao de 2007. — NR Autoriza abertura de crédito adicional especial para O Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), para criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos para Aquisição de Terreno para Construção de Quadra Poliesportiva na localidade de Vargem Grande, Zona Rural do Município, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo: Unidade Orç./Progr.Trabalho Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$ 0700.278120071.011 4490.61.00-04 25.000,00 Total ( Suplementações ): -R$= 25.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos 1, Il e III da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2007. Antonio Caflôs Pagnuzzi Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS “Governo fazendo história: