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norma nº 897/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2007
Date 2007-05-17
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESAS NÃO CONTEMPLADA EM PROGRAMA DE TRABALHO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 897, de |7 de maio de 2007.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da
Prefeitura Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante
até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para criação de natureza
de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do
respectivo Orçamento em vigor.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado & promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não
contemplada em Programa de Trabalho do orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de
Duas Barras, no montante até R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), tendo em vista a
necessidade de utilização de tais recursos para aquisição de terreno para construção de
Quadra Poliesportiva na localidade de Vargem Grande, zona rural do Município, além dos
ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os
dispositivos intrínsecos ao art, 42 da Lei Federal nº4.320/64, e demais normas reguladoras
da matéria, conforme se depreende abaixo:
700.278120071.011 4490.61.00-04 25.000,00
Total (suplementações) R$25.000,00
mA Trabeiho | Metureza Desp.jFonte Recurso | Valor autorizado em R$ |
[)
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do art. 43,
parágrafo 1º, incisos |, Il e Ill da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duah Barras, 17 jo de 2007
(OVA Céu Ú Ê
ntônio Carlos Pag aújo
Prefeito
Praça Governador Porteia, nº 07 - centro - Duas Barras - R$, CEP: 28.650.000 ER e
o
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQQbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BAR
RAS
Mensagem nº013/2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, para a
criação de natureza de despesa não contemplado em Programa de Trabalho do orçamento em
vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais
recursos para Aquisição de Terreno para Construção de Quadra Poliesportiva na localidade
de Vargem Grande, Zona Rural do Município, visando atender ao Convênio firmado entre
este Município e a União Federal, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da
Despesa.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, parágrafo 1º, Incisos IJ Ile NI.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa
de Leis, solicito respeitosamente que O referido projeto, seja apreciado, em Caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Antonio C onuzZi de Araújo
Prefeit
Exmº Sr.
Vereador Nalto da Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo fazendo história:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
einº48 delt mao de 2007.
— NR
Autoriza abertura de crédito adicional especial para O
Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$ 25.000,00 (Vinte e
cinco mil reais), para criação de natureza de despesa
não contemplada em Programa de Trabalho do
respectivo Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em
Programa de Trabalho do orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no
montante até R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização
de tais recursos para Aquisição de Terreno para Construção de Quadra Poliesportiva na
localidade de Vargem Grande, Zona Rural do Município, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art.
42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende
abaixo:
Unidade Orç./Progr.Trabalho Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$
0700.278120071.011 4490.61.00-04 25.000,00
Total ( Suplementações ): -R$= 25.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º,
Incisos 1, Il e III da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, de de 2007.
Antonio Caflôs Pagnuzzi Araújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br
DUAS
“Governo fazendo história:

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