| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2007 |
| Date | 2007-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA CAMARA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS RA Lei Municipal nº 898, de 24 de maio de 2007. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Câmara Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a criação de natureza de despesa não contemplado em programa de trabalho do respectivo orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado em Programa de Trabalho do Orçamento em vigor da Câmara Municipal de Duas Barras no montante até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos na manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos quadros de Detalhamento da Despesas em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo: Unidade Orc./Prog. Trabalho | Natureza Desp/Fonte Recurso | Valor autorizado em R$ 0102.010310012.002 3390.14.00-00 4.000,00 — Total (suplementações) R$4.000,00 Art, 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do art. 43, parágrafo 1º, incisos J, H e HH da Lei Federal nº4.320/64. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duag|Barras, 24 de k Antônio Carlos Pagmyz Prefeito Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ne , due ci nam PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS “Governo fazendo história. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Mensagem nº 0142007. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplado em Programa de Trabalho do orçamento em vigor da Câmara Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos na manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, parágrafo 1º, Incisos I, Il e III. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Ju O ETA Antonio Carlos Pagnuzzi Prefeito Exmº. Sr. Vereador Nauto da Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ ge Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 a LETG TORA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS Ddr ones ada Reais ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS e Lei nº de de 2007. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o Orçamento da Câmara Municipal de Duas Barras, compreendendo o montante até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), para criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em Programa de Trabalho do orçamento em vigor da Câmara Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos na manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo: Unidade Orç./Progr.Trabalho Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$ 0102.010310012.002 3390.14.00-00 4.000,00 Total ( Suplementações ): -R$= 4.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2007. dejdjão Edi Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 dois Eros ada Din Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS