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norma nº 898/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 898 / 2007
Date 2007-05-24
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA CAMARA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
RA
Lei Municipal nº 898, de 24 de maio de 2007.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento da Câmara Municipal de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), para a criação de natureza de despesa não
contemplado em programa de trabalho do respectivo
orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à promover por meio de ato próprio, a
abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado em
Programa de Trabalho do Orçamento em vigor da Câmara Municipal de Duas Barras
no montante até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), tendo em vista a necessidade de
utilização de tais recursos na manutenção das atividades administrativas, além dos
ajustes necessários, nos quadros de Detalhamento da Despesas em conformidade com
os dispositivos intrínsecos ao art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas
reguladoras da matéria, conforme se depreende abaixo:
Unidade Orc./Prog. Trabalho | Natureza Desp/Fonte Recurso | Valor autorizado em R$
0102.010310012.002 3390.14.00-00 4.000,00
— Total (suplementações) R$4.000,00
Art, 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do art. 43,
parágrafo 1º, incisos J, H e HH da Lei Federal nº4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duag|Barras, 24 de
k
Antônio Carlos Pagmyz
Prefeito
Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ne , due ci nam
PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo fazendo história.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Mensagem nº 0142007.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, para a
criação de natureza de despesa não contemplado em Programa de Trabalho do orçamento em
vigor da Câmara Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais
recursos na manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, parágrafo 1º, Incisos I, Il e III.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa
de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Ju O ETA
Antonio Carlos Pagnuzzi
Prefeito
Exmº. Sr.
Vereador Nauto da Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
ge
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 a LETG TORA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS
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ones ada Reais
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
e
Lei nº de de 2007.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento da Câmara Municipal de Duas Barras,
compreendendo o montante até R$ 4.000,00 (Quatro
mil reais), para criação de natureza de despesa não
contemplada em Programa de Trabalho do respectivo
Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, para a criação de natureza de despesa não contemplada em
Programa de Trabalho do orçamento em vigor da Câmara Municipal de Duas Barras, no
montante até R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais
recursos na manutenção das atividades administrativas, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art.
42 da Lei Federal nº 4.320/64, e demais normas reguladoras da matéria, conforme se depreende
abaixo:
Unidade Orç./Progr.Trabalho Natureza Desp./Fonte Recurso Valor autorizado em R$
0102.010310012.002 3390.14.00-00 4.000,00
Total ( Suplementações ): -R$= 4.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º,
Incisos I, II e III da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, de de 2007.
dejdjão Edi
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 dois Eros ada Din
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