| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2007 |
| Date | 2007-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NORMAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº899, de 11 de junho de 2007. “Dispõe sobre a Fixação de normas para o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Duas Barras, considerando a Lei nº: 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº: 11.114, de 1º de Maio de 2005, que altera os artigos 6º, 30º, 32º e 87º da lei nº: 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos 6 (seis) anos de idade;Lei nº: 11.274, de 06 de Fevereiro de 2006, que altera os artigos 29º, 30º, 32º e 87º da Lei nº: 9.394/96, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Resolução CNE / CEB nº 3, de 3 de Agosto de 2005, que define normais nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração;Parecer CNE / CEB nº 18, de 15 de Setembro de 2005, que estabelece orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental obrigatório”. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Ensino Fundamental, 2º Etapa da Educação Básica, obrigatório e gratuito, na escola pública municipal terá a duração de 9 (nove) anos, sendo de 5 (cinco) anos a duração dos Anos Iniciais (1º Segmento) e de 4 (quatro) anos a duração dos Anos Finais (2º Segmento). |- O Ensino Fundamental terá início aos 6 (seis) anos de idade; Il - Todas as crianças que completarem 6 (seis) anos até o dia 30 (trinta) do mês de Abril do corrente ano letivo previsto no Calendário Escolar, têm direito a matrícula no primeiro ano do Ensino Fundamental. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ——————— me Ill — As crianças de 6 (seis) anos de idade que sabem ler e escrever não podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do Ensino Fundamental de nove anos. IV — A aprendizagem no primeiro ano não se limita à aprendizagem da leitura e da escrita. Artigo 2º - Será observada a correspondência abaixo para os alunos já matriculados no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino: 2006 2007 ANO | CICLO | ANO DE ESCOLARIDADE 1º Ano / 1º Ciclo 1º Ano 2º Ano / 1º Ciclo 2º Ano 3º Ano / 1º Ciclo 3º Ano 1º Ano / 2º Ciclo | &º Ano 2º Ano / 2º Ciclo 5º Ano 5º Série 6º Ano 6º Série 7º Ano 7º Série 8º Ano 8º Série 9º Ano |- O Primeiro Segmento do Ensino Fundamental, com duração de 5 anos, compreenderá dois Ciclos - 1º,2º e 3º Ano de escolaridade — 1º Ciclo e 0 4º e o 5º Ano de escolaridade — 2º Ciclo. Il - Deve-se proporcionar no 1º ano, condições para a construção do conhecimento e das capacidades relativas ao processo de Alfabetização. Ill - O trabalho pedagógico deve ser planejado e realizado de forma consistente, lúdica e prazerosa, considerando a fase de desenvolvimento infantil. DUAS BARRAS Governo fazendo história Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS desenvolvimento dos alunos e não do ano formal de escolaridade. Parágrafo Único - Só poderá ocorrer retenção ao final do 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental e, neste caso, o aluno deverá cursar o último ano do Ciclo em que ficou retido. Artigo 3º - O critério de avaliação seguirá as normas estabelecidas na Deliberação CME nº 01/2005 de 29 de Novembro de 2005, para o 1º e 2º Segmentos do Ensino Fundamental. Artigo 4º - A transição para a presente norma será automática, tendo em vista que o Município por expressa disposição legal já assumia os alunos de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, 11 de junho de 2007. A ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO PREFEITO ho Ras am asistta Becsrms dão aaeuir PREFEITURA Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS “Governo fazendo história. , DE DUAS BARRAS e MEAN ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 29 de maio de 2007. Mensagem nº 015 /2007. Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre adequação da neva legislação para fixação de normas para o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Duas Barras. Sendo assim, solicitamos que o referido projeto, seja apreciado em caráter de urgência, e que o mesmo receba o parecer favorável das comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Antônio Carlos Pagm Araújo Prefeito Exmº Sr, Vereador Nauto da Silva Serafim a vt A Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras / Rh “ YA DAM a a h Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARR AS ça 3 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS sá / TE ao E e) her) no o APROVADO Projeto de Lei Municipal nº: de de de 2007. = Ms “Dispõe sobre a Fixação de normas para o Ensi undamenta! da Rede Pública Municipal de Ensino de Duas Barras, considorando a Lei nº: 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei nº: 11.114, de 1º de Maio de 2005, que altera os artigos 6º, 30º, 32º e 87º da lei nº: 9.394/96, com o objetivo de tomar obrigatório o início do Ensino Fundamenta! aos 6 (seis) anos de idadetei nº 11.274, de 06 de Fevereiro de 2006, que altera os artigos 29º, 30º, 32º e 87º da Lei nº: 9.394/96, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com matricula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Resolução CNE / CEB nº3, de 3 de Agosto de 2005, que define normais nacionais para a ampliação do Ensino Fundamenta! para 9 (nove) anos de duração;Parecer CNF / CEB nº 18, de 15 de Setembro de 2005, que estabelece orientações para a matricula das crianças de 6 (seis) anos de idado no Ensino Fundamonta! obrigatório”, O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, n9 1e9 de euas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - O Ensino Fundamental, 22 Ftana da Educação Rácica, obrigatório e gratuito, na escola pública municipal terá a duração de 9 (nove) anos, sendo de 5 (cinco) anos a duração dos Anos Iniciais (1º Segmento) e de 4 (quatro) anos a duração dos Anos Finais (2º Segmento). |-0O Ensino Fundamenta! terá início gos 6 (seis) anos de idade: | — Todas as crianças que completarem 6 (seis) anos até o dia 30 (trinta) do mês de Abril do corrente ano letivo previsto no Calendário Escolar, têm direito à matricula no primeiro ano do Ensino Fundamental. Afirmam, l Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ae du sao Da: Tel: (22) 2634-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol. com.br DUAS BARR AS RAS pio ANN PR Estado ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Hi — As crianças de 6 (seis) anos de idade que sabem ler e escrever não podem ser matriculadas diretamente no 2º ano do Ensino Fundamental de nove anos IV = À aprendizagem no primeiro ano não se limita à aprendizagem da leitura e da escrita. Artigo 2º - Será observada a correspondência abaixo para os alunos já matriculados no Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino: 2005 2007 — ANOICELO [om “ANODEESCOLARIDADE | | 1ºAno/ 1º Cio T'Ano , 2º Ano 1º Ciclo 2 Ano 3º Ano / 1º Ciclo 3º Ano 1º Ano 72º Ciclo 4º Ano 2º Ano / 2º Ciclo 5º Ano — 5º Série 6º Ano | 6º Série 7º Ano 7º Série 8º Ano "| 8º Série 9º Ano o |- O Primeiro Segmento do Ensino Fundamental, com duração de 5 anos, compreenderá dois Ciclos - 1º,2ºe 3º Ano de escolaridade - 1º Ciclo e 04ºe0 5º Ano de escolaridade — 2º Ciclo, Il - Deve-se proporcionar no 1º ano, condições para a construção do conhecimento e das capacidades relativas ao processo de Alfabetização. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS RAS UN. DE TM DASANNAR SA CO coma e NtO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS -O trabalho pedagógico deve ser planejado e realizado de forma consistente, lúdica e prazerosa, considerando a fase de desenvolvimento infantil. IV - Cabe à escola oferecer níveis de aprofundamento progressivos em função do efetivo desenvolvimento dos alunos e não do ano formal de escolaridade. Parágrafo Único — Sé poderá ocorrer retenção ao final do 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental e neste caso, o aluno deverá cursar o último ano do Ciclo em que ficou retido. Artigo 3º - O critério de avaliação seguirá as normas estabelecidas na Deliberação CME nº 01/2005 de 29 de Novembro de 2005, para o 1º e 2º Segmentos do Ensino Fundamental. Artigo 4º - A transição para a presente norma será automática, tendo em vista que o Município por expressa disposição legal já assumia os alunos de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2007. ANTÔNIO CARLOS PAi IARÁÚJO PREFEITO Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 pira Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS BA RR AS