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norma nº 899/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 899 / 2007
Date 2007-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE NORMAS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº899, de 11 de junho de 2007.
“Dispõe sobre a Fixação de normas para o Ensino Fundamental da Rede Pública
Municipal de Ensino de Duas Barras, considerando a Lei nº: 9.394, de 20 de
Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei
nº: 11.114, de 1º de Maio de 2005, que altera os artigos 6º, 30º, 32º e 87º da lei nº:
9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do Ensino Fundamental aos 6
(seis) anos de idade;Lei nº: 11.274, de 06 de Fevereiro de 2006, que altera os artigos
29º, 30º, 32º e 87º da Lei nº: 9.394/96, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos
para o Ensino Fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de
idade; Resolução CNE / CEB nº 3, de 3 de Agosto de 2005, que define normais
nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de
duração;Parecer CNE / CEB nº 18, de 15 de Setembro de 2005, que estabelece
orientações para a matrícula das crianças de 6 (seis) anos de idade no Ensino
Fundamental obrigatório”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Ensino Fundamental, 2º Etapa da Educação Básica, obrigatório e gratuito, na escola
pública municipal terá a duração de 9 (nove) anos, sendo de 5 (cinco) anos a duração dos Anos Iniciais
(1º Segmento) e de 4 (quatro) anos a duração dos Anos Finais (2º Segmento).
|- O Ensino Fundamental terá início aos 6 (seis) anos de idade;
Il - Todas as crianças que completarem 6 (seis) anos até o dia 30 (trinta) do mês de Abril do corrente
ano letivo previsto no Calendário Escolar, têm direito a matrícula no primeiro ano do Ensino
Fundamental.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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Ill — As crianças de 6 (seis) anos de idade que sabem ler e escrever não podem ser matriculadas
diretamente no 2º ano do Ensino Fundamental de nove anos.
IV — A aprendizagem no primeiro ano não se limita à aprendizagem da leitura e da escrita.
Artigo 2º - Será observada a correspondência abaixo para os alunos já matriculados no Ensino
Fundamental da Rede Municipal de Ensino:
2006 2007
ANO | CICLO | ANO DE ESCOLARIDADE
1º Ano / 1º Ciclo 1º Ano
2º Ano / 1º Ciclo 2º Ano
3º Ano / 1º Ciclo 3º Ano
1º Ano / 2º Ciclo | &º Ano
2º Ano / 2º Ciclo 5º Ano
5º Série 6º Ano
6º Série 7º Ano
7º Série 8º Ano
8º Série 9º Ano
|- O Primeiro Segmento do Ensino Fundamental, com duração de 5 anos, compreenderá dois Ciclos -
1º,2º e 3º Ano de escolaridade — 1º Ciclo e 0 4º e o 5º Ano de escolaridade — 2º Ciclo.
Il - Deve-se proporcionar no 1º ano, condições para a construção do conhecimento e das capacidades
relativas ao processo de Alfabetização.
Ill - O trabalho pedagógico deve ser planejado e realizado de forma consistente, lúdica e prazerosa,
considerando a fase de desenvolvimento infantil.
DUAS BARRAS
Governo fazendo história
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
desenvolvimento dos alunos e não do ano formal de escolaridade.
Parágrafo Único - Só poderá ocorrer retenção ao final do 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental e,
neste caso, o aluno deverá cursar o último ano do Ciclo em que ficou retido.
Artigo 3º - O critério de avaliação seguirá as normas estabelecidas na Deliberação CME nº 01/2005 de
29 de Novembro de 2005, para o 1º e 2º Segmentos do Ensino Fundamental.
Artigo 4º - A transição para a presente norma será automática, tendo em vista que o Município por
expressa disposição legal já assumia os alunos de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, 11 de junho de 2007.
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ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
PREFEITO
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GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 29 de maio de 2007.
Mensagem nº 015 /2007.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre adequação da neva legislação para fixação de
normas para o Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino de Duas
Barras.
Sendo assim, solicitamos que o referido projeto, seja apreciado em caráter de urgência, e
que o mesmo receba o parecer favorável das comissões e a aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Pagm Araújo
Prefeito
Exmº Sr,
Vereador Nauto da Silva Serafim a vt A
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras / Rh “ YA
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PREFEITURA
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“Dispõe sobre a Fixação de normas para o Ensi undamenta! da Rede
Pública Municipal de Ensino de Duas Barras, considorando a Lei nº: 9.394, de
20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional; Lei nº: 11.114, de 1º de Maio de 2005, que altera os artigos 6º, 30º,
32º e 87º da lei nº: 9.394/96, com o objetivo de tomar obrigatório o início do
Ensino Fundamenta! aos 6 (seis) anos de idadetei nº 11.274, de 06 de
Fevereiro de 2006, que altera os artigos 29º, 30º, 32º e 87º da Lei nº: 9.394/96,
dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o Ensino Fundamental, com
matricula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; Resolução CNE / CEB
nº3, de 3 de Agosto de 2005, que define normais nacionais para a ampliação do
Ensino Fundamenta! para 9 (nove) anos de duração;Parecer CNF / CEB nº 18,
de 15 de Setembro de 2005, que estabelece orientações para a matricula das
crianças de 6 (seis) anos de idado no Ensino Fundamonta! obrigatório”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, n9 1e9 de euas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Ensino Fundamental, 22 Ftana da Educação Rácica, obrigatório e gratuito, na escola
pública municipal terá a duração de 9 (nove) anos, sendo de 5 (cinco) anos a duração dos Anos Iniciais
(1º Segmento) e de 4 (quatro) anos a duração dos Anos Finais (2º Segmento).
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| — Todas as crianças que completarem 6 (seis) anos até o dia 30 (trinta) do mês de Abril do corrente
ano letivo previsto no Calendário Escolar, têm direito à matricula no primeiro ano do Ensino
Fundamental.
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ae du sao Da:
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Hi — As crianças de 6 (seis) anos de idade que sabem ler e escrever não podem ser matriculadas
diretamente no 2º ano do Ensino Fundamental de nove anos
IV = À aprendizagem no primeiro ano não se limita à aprendizagem da leitura e da escrita.
Artigo 2º - Será observada a correspondência abaixo para os alunos já matriculados no Ensino
Fundamental da Rede Municipal de Ensino:
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3º Ano / 1º Ciclo 3º Ano
1º Ano 72º Ciclo 4º Ano
2º Ano / 2º Ciclo 5º Ano
— 5º Série 6º Ano |
6º Série 7º Ano
7º Série 8º Ano "|
8º Série 9º Ano
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|- O Primeiro Segmento do Ensino Fundamental, com duração de 5 anos, compreenderá dois Ciclos -
1º,2ºe 3º Ano de escolaridade - 1º Ciclo e 04ºe0 5º Ano de escolaridade — 2º Ciclo,
Il - Deve-se proporcionar no 1º ano, condições para a construção do conhecimento e das capacidades
relativas ao processo de Alfabetização.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
-O trabalho pedagógico deve ser planejado e realizado de forma consistente, lúdica e prazerosa,
considerando a fase de desenvolvimento infantil.
IV - Cabe à escola oferecer níveis de aprofundamento progressivos em função do efetivo
desenvolvimento dos alunos e não do ano formal de escolaridade.
Parágrafo Único — Sé poderá ocorrer retenção ao final do 1º e 2º Ciclos do Ensino Fundamental e
neste caso, o aluno deverá cursar o último ano do Ciclo em que ficou retido.
Artigo 3º - O critério de avaliação seguirá as normas estabelecidas na Deliberação CME nº 01/2005 de
29 de Novembro de 2005, para o 1º e 2º Segmentos do Ensino Fundamental.
Artigo 4º - A transição para a presente norma será automática, tendo em vista que o Município por
expressa disposição legal já assumia os alunos de 6 (seis) anos no Ensino Fundamental.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2007.
ANTÔNIO CARLOS PAi IARÁÚJO
PREFEITO
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 pira
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS BA RR AS

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