| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2007 |
| Date | 2007-08-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO - FUNDEB |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS “Lei Municipal nº 901, de 02 de agosto de 2007 Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB. Faço. saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Duas Barras. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 2º - O Conselho a que se refere o Art. 1º é constituído por 10 (dez) membros titulares, acompanhado de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: Cont... O REFEO DC Ucaacarnes caca uu o) Praça Governador Portela, Nº 07 — Centro — Duas Barras, RJ IAG RAR] CEP: 28.650-000 / TEL: (22) 2534-1212 / FAX: (22) 2534-1788 DUAS BARRAS E-MAIL: smeedb2005 2008Dyahoo.com.br CRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPC era” As y ESTADO DO RIO DE Jairo PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 02 D) Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, indicado pelo Poder Executivo Municipal; H) Um representante dos Professores das Escolas Públicas Municipais; Il) — Um representante dos Diretores das Escolas Públicas Municipais; IV) Um representante dos Servidores Técnico-Administrativos das Escolas Públicas Municipais; V) Dois representantes dos Pais de Alunos das Escolas Públicas Municipais; vi) Dois representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública; vil) Um representante do Conselho Municipal de Educação; VIII) Um representante do Conselho Tutelar. Parágrafo 1º - Os membros de que tratam os incisos Il, III, IV, Ve VI deste Artigo serão indicados por seus pares, pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados. Parágrafo 2º - A indicação referida no Art. 1º, caput, deverá ocorrer em até 20 dias antes do término do mandato dos Conselheiros anteriores, para a nomeação dos Conselheiros. Parágrafo 3º - Os Conselheiros de que se trata o caput deste Artigo deverão guardar vínculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito a participação no processo eletivo previsto no Parágrafo 1º. E Parágrafo 4º - Os representantes, titular e suplente, dos Diretores das Escolas Públicas Municipais deverão ser Diretores de suas respectivas comunidades escolares. Cont... Praça Governador Portela, Nº 07 — Centro — Duas Barras, RJ PRETEITURA CEP: 28.650:000 / TEL: (22) 2534-1212 / FAX: (22) 2534-1788 DUAS BARRAS E-MAIL: smeedb2005 2008Dyahoo.com.br roRTTAnEO DT Err RESORT ” ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 03 Parágrafo 5º - São impedidos de integrar o Conselho do FUNDEB: )) Cônjuge e parentes consangúíneos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito e do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais; H) Tesoureiro, Contador ou Funcionário de Empresa de Assessoria ou Consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangúíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; 3) Estudantes que não sejam emancipados; IV) Pais de alunos que: a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; b) Prestem serviços terceirizados ao Pode Executivo Municipal. Art. 3º - O Suplente substituirá o Titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamentos temporários ou eventuais deste, e assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: |) Desligamento por motivos particulares; H) Rompimento do vínculo de que se trata o Parágrafo 3º, do Art, 2º, % HI) Situação de impedimento previsto no Parágrafo 6º, incorrida pelo Titular no decorrer de seu mandato. Cont... er 2 ; Best E) PREFEITURA Praça Governador Portela, Nº 07 — Centro — Duas Barras, RJ [ CEP: 28.650-000 / TEL: (22) 2534-1212 / FAX: (22) 2534-1788 UAS.BARRAS E-MAIL: smeedb2005 2008Dyahoo.com.br SECUETSRTA D £ vs ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 04 * Parágrafo 1º - Na hipótese em que o Suplente incorrer na situação de afastamento definitivo descrita no Art. 3º, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo Suplente. Parágrafo 2º - Na hipótese em que o Titular e o Suplente incorram simultaneamente na situação de afastamento definitivo descrita no Art. 3º, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo Titular e novo Suplente para o Conselho “ do FUNDEB. Art. 4º - O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente por apenas uma vez. CAPÍTULO Ill DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DO FUNDEB Art. 5º - Compete ao Conselho do FUNDEB: D) Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; H) Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB; HI) Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualização relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; 2 ess :88 PREFEITURA Praça Governador Portela, Nº 07 — Centro — Duas Barras, RJ DUAS.BARRAS CEP: 28.650-000 / TEL: (22) 2534-1212 / FAX: (22) 2534-1788 E-MAIL: smeedb2005 2008Dyahoo.com.br Ss o , ESTADO DO RIO DE JANEIRO * PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 05 IV) Emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; V) Outras atribuições que a legislação específica eventualmente estabeleça. Parágrafo Único — O parecer de que trata o Inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º - O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos Conselheiros. Parágrafo Único — Está impedido de ocupar a Presidência o Conselheiro designado nos termos do Art. 2º, | desta Lei. Art. 7º - Na hipótese em que o membro que ocupa A Função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer na situação de afastamento definitivo prevista no Art. 3º, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. Art. 8º - No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado ô Regimento Interno que viabilize seu funcionamento. Cont... PREF. MUN. rua reparar e rr et et tr cratera tem sé Buê ta Praça Governador Portela, Nº 07 — Centro — Duas Barras, RJ AS RAD] CEE: 28.850-000 / TEL: (22) 2584-1212 / FAX: (2) 2534.1788 DUAS BARRAS E-MAIL: smeedb2005 2008Dyahoo.com.br a do ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 06 Art. 9º - As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e, consequentemente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros efetivos. Parágrafo Único — As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 10º - O Conselho do FUNDEB atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 11º - A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: D) Não será remunerada; H) É considerada atividade de relevante interesse social; Ill) -—Assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de Conselheiro, e sobre as pessoas que lhes confiarem ou deles receberem informações; e Iv) Veda, quando os Conselheiros forem representantes de Professores e Diretores ou de Servidores das escolas públicas, no curso do mandato; a) Exoneração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa, ou transparência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; Cont... 2a Praça Governador Portela, Nº 07 — Centro — Duas Barras, RJ AO BAD CEP: 28.650:000 / TEL: (22) 2534-1212 / FAX: (22) 2534-1788 pus E-MAIL: smeedb2005 2008Dyahoo.com.br ” ; ESTADO DO RIO DE JANEIRO * PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 07 b) Atribuição de falta injustificada ao serviço, em função das atividades do Conselho, e c) Afastamento involuntário e injustificado da condição de Conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado. Art. 12º - O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura própria, devendo o Município garantir infra-estrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho e oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Parágrafo Único — A Prefeitura Municipal de Duas Barras deverá ceder ao Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 13º - O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: D) Apresentar, ao Poder Legislativo local e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e H) Por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário Municipal de Educação e Esporte, ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a 30 (trinta) dias. Cont... au mas s88 PREFEITURA Praça Governador Portela, Nº 07 — Centro — Duas Barras, RJ DUAS.BARRAS CEP: 28.650-000 / TEL: (22) 2534-1212 / FAX: (22) 2534-1788 E-MAIL: smeedb2005 2008Dyahoo.com.br vz E vs y, ESTADO DO RIO DE JANEIRO * PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 08 “Art. 14º - Durante o prazo previsto no Parágrafo 2º do Art. 2º, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 02 de agosto de 2007 Antônio Cários Paghuzzi Araújo Prefei % zé Bus 28% Praça Governador Portela, Nº 07 — Centro — Duas Barras, RJ A AD] CEP: 28.650-000 / TEL: (22) 2534-1212 / FAX: (22) 2534-1788 DUAS. BARRAS E-MAIL: smeedb2005, 2008Dyahoo.com.br * xs