br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 902/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 902 / 2007
Date 2007-08-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
native_id679

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
eee
Lei Municipal nº 902, de 20 de agosto de 2007.
Autoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder
complementação financeira aos vencimentos dos
servidores municipais, de modo a proceder
equiparação com o salário mínimo nacional e dá
outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
A aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais que
estejam recebendo remuneração abaixo do salário mínimo nacional
Parágrafo Único - O disposto no “caput” deste artigo se estende aos cargos
comissionados, bem como aos aposentados e pensionistas do |.A.P.D.B., em idênticas
condições, ou seja, que estejam recebendo remuneração inferior ao salário mínimo
nacional.
An. 2º - As despesas decorrentes da presente lei encontra-se previstas e
classificadas na forma estabelecida no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos contados a partir de 01 de maio de 2007.
Duas Barras, 20 de agosto de 2007
Antônio Ca Pagn Araújo
Prefeito
Sarras - RJ, CEP: 28.650.000
(22) 2534-1788 E-mail: prefeiluradeduasbarras(Dbol. com.br DU
S BARRAS
fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 16 de julho de 2007.
Mensagem nº 016/2007.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa,
através de Vossa Excelência O incluso projeto de Lei, que dispõe conceder
complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais
que estejam recebendo remuneração abaixo do salário mínimo nacional.
Sabedores que este projeto de lei é de grande interesse do servidor
municipal, esperamos que o mesmo seja votado em caráter de urgência,
urgentíssima e aprovado por esta Casa de Leis.
Atengiosamente.
Ao Exmº
Sr. Nauto da Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 o CERA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRA:
Guverno fazendo história:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS
“Autoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder
complementação financeira aos vencimentos dos
servidores municipais, de modo a proceder
equiparação com O salário mínimo nacional e dá
outras providências”.
ai R
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais que
estejam recebendo remuneração abaixo do salário mínimo nacional.
Parágrafo Único - O disposto no “caput deste artigo se estende aos cargos
comissionados, bem como aos aposentados e pensionistas do LA.P.D.B., em idênticas
condições, ou seja, que estejam recebendo remuneração inferior ao salário mínimo
nacional.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei encontra-se previstas e
classificadas na forma estabelecida no orçamento municipal vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com efeitos contados a partir de 01 de maio de 2007.
Duas Barras, de de 2007.
Quo Gula,
ntônio Carlos Pagnuzzi Afaújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br
Governo fazendo história
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATOR: VEREADOR AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA
Projeto de Lei nº 022/2007
Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras
Ementa: Ementa: “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a conceder
complementação financeira aos
vencimentos dos servidores municipais de
modo a proceder equiparação com o
salário mínimo nacional e dá outras
providências”.
Veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei
de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua
ementa acima, pelo qual emito meu parecer:
RELATÓRIO:
Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro
dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que
após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de
inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua
tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento
Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, sou pela
APROVAÇÃO do referido Projeto.
É O PARECER.
Duas Barras, 19 de março de 2007.
AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRAA
RELATOR
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
DECISÃO:
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, através de seu Presidente
Vereador Sérgio Vieira de Barros, emite PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei Nº 22/2007, de autoria do Chefe do executivo
Muncipal, por UNANIMIDADE NA COMISSÃO.
DUAS BARRAS, 16 DE AGOSTO DE 2007.
ÉKGIO VIEI DE BARROS
PRESIDENTE
í A a Lo. d ' ç.
“JOSÉ HENRIQUE Lopes DA SILVA
MEMBRO
À Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO
RELATOR: VEREADOR JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA
Projeto de Lei nº 022/2007
Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras
Ementa: Ementa: “Autoriza o Chefe do
Poder Executivo Municipal a conceder
complementação financeira aos
vencimentos dos servidores municipais de
modo a proceder equiparação com o
salário mínimo nacional e dá outras
providências”.
Veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei
de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua
ementa acima, pelo qual emito meu parecer:
RELATÓRIO :
Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro
dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que
após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de
inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua
tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento
Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, sou pela
APROVAÇÃO do referido Projeto.
Pelo prosseguimento.
É O PARECER.
Duas Barras, 16 de março de 2007.
te leram <I do 2.
JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA
RELATOR
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
DECISÃO:
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, através de seu
Presidente Vereador Marcos Serpa Alves, emite PARECER FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei Nº 22/2007, de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal, cuja ementa encontra-se descrita acima, obtendo
UNANIMIDADE NA COMISSÃO.
DUAS BARRAS, 16 DE MARÇO DE 2007.
( É
CEIA SELL
MARCOS SERPA ÁLVES
PRESIDENTE
Z BA
RÉTO VIE DE BARROS
MEMBRO
Estado do Rio de Janeiro
É em | Câmara Municipal de Duas Barras
Consultoria Jurídica
Projeto de Lei nº 022/2007
Matéria: Parecer sobre constitucionalidade e demais efeitos.
Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras
Ementa: “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a conceder
complementação financeira aos
vencimentos dos servidores municipais
de modo a proceder equiparação com o
salário mínimo nacional e dá outras
providências”.
Veio à consultoria jurídica do Poder Legislativo do
Município de Duas Barras, solicitação de emissão de parecer,
acompanhada do Projeto de Lei nº 022/2007 de autoria do chefe
do poder executivo, encaminhada pelo presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, conforme ementa
acima.
É O RELATÓRIO:
Em relação as normas estabelecidas pela secretaria da
Câmara Municipal de Duas Barras, encontra-se distribuído dentro
de prazo legal, atribuindo ao fato, a legalidade;
Em relação a sua tramitação no nobre Plenário desta Casa
de Leis, o mesmo ultrapassou-os sem impedimentos;
Quanto a Redação do citado projeto de Lei, encontra-se
dentro dos padrões pré-estabelecidos sem erros formais em
relação a gramática.
k Estado do Rio de Janeiro
|| Câmara Municipal de Duas Barras
Quanto ao objeto, vejamos:
O citado projeto de lei em comento visa equiparar o
salário dos servidores municipais, comissionados, aposentados e
pensionistas ao salário mínimo vigente.
CONSIDERANDO que o referido projeto de lei encontra
fundamentação no Artigo 7º, Inciso VII, da CF/88 que diz: “são
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social”:
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo,
para os que percebem remuneração variável;
Isto posto, ante o exame do Projeto de Lei a esta
Assessoria submetido, resta evidenciado a observância dos
dispositivos legais, motivo pelo qual opinamos pela APROVAÇÃO.
Pelo prosseguimento.
É O PARECER.
Duas Barras, 16 de agosto de 2007.
Bruno Verbicário dos Santos
OAB/RJ-91063
Assessor Jurídico
Aldair José Teixeira
OAB/RJ 126.400
Assessor Jurídico

open original →