| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2007 |
| Date | 2007-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS eee Lei Municipal nº 902, de 20 de agosto de 2007. Autoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais, de modo a proceder equiparação com o salário mínimo nacional e dá outras providências Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, A aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais que estejam recebendo remuneração abaixo do salário mínimo nacional Parágrafo Único - O disposto no “caput” deste artigo se estende aos cargos comissionados, bem como aos aposentados e pensionistas do |.A.P.D.B., em idênticas condições, ou seja, que estejam recebendo remuneração inferior ao salário mínimo nacional. An. 2º - As despesas decorrentes da presente lei encontra-se previstas e classificadas na forma estabelecida no orçamento municipal vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos contados a partir de 01 de maio de 2007. Duas Barras, 20 de agosto de 2007 Antônio Ca Pagn Araújo Prefeito Sarras - RJ, CEP: 28.650.000 (22) 2534-1788 E-mail: prefeiluradeduasbarras(Dbol. com.br DU S BARRAS fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 16 de julho de 2007. Mensagem nº 016/2007. Sr. Presidente, Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de Vossa Excelência O incluso projeto de Lei, que dispõe conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais que estejam recebendo remuneração abaixo do salário mínimo nacional. Sabedores que este projeto de lei é de grande interesse do servidor municipal, esperamos que o mesmo seja votado em caráter de urgência, urgentíssima e aprovado por esta Casa de Leis. Atengiosamente. Ao Exmº Sr. Nauto da Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 o CERA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRA: Guverno fazendo história: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS “Autoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais, de modo a proceder equiparação com O salário mínimo nacional e dá outras providências”. ai R Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais que estejam recebendo remuneração abaixo do salário mínimo nacional. Parágrafo Único - O disposto no “caput deste artigo se estende aos cargos comissionados, bem como aos aposentados e pensionistas do LA.P.D.B., em idênticas condições, ou seja, que estejam recebendo remuneração inferior ao salário mínimo nacional. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei encontra-se previstas e classificadas na forma estabelecida no orçamento municipal vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos contados a partir de 01 de maio de 2007. Duas Barras, de de 2007. Quo Gula, ntônio Carlos Pagnuzzi Afaújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br Governo fazendo história Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RELATOR: VEREADOR AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRA Projeto de Lei nº 022/2007 Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras Ementa: Ementa: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais de modo a proceder equiparação com o salário mínimo nacional e dá outras providências”. Veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua ementa acima, pelo qual emito meu parecer: RELATÓRIO: Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, sou pela APROVAÇÃO do referido Projeto. É O PARECER. Duas Barras, 19 de março de 2007. AUDELIR FRANCISCO PRESTES TEIXEIRAA RELATOR Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras DECISÃO: A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, através de seu Presidente Vereador Sérgio Vieira de Barros, emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 22/2007, de autoria do Chefe do executivo Muncipal, por UNANIMIDADE NA COMISSÃO. DUAS BARRAS, 16 DE AGOSTO DE 2007. ÉKGIO VIEI DE BARROS PRESIDENTE í A a Lo. d ' ç. “JOSÉ HENRIQUE Lopes DA SILVA MEMBRO À Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO RELATOR: VEREADOR JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA Projeto de Lei nº 022/2007 Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras Ementa: Ementa: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais de modo a proceder equiparação com o salário mínimo nacional e dá outras providências”. Veio a esta COMISSÃO, solicitação de parecer sobre projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme sua ementa acima, pelo qual emito meu parecer: RELATÓRIO : Tendo em vista que o referido projeto encontra-se dentro dos parâmetros estabelecidos em Leis pertinentes à matéria e que após análise do parecer jurídico desta casa e que nada de inconstitucional fora encontrado, observando, inclusive, a sua tramitação dentro das normas estabelecidas pelo nosso Regimento Interno e também a nossa Lei Orgânica Municipal, sou pela APROVAÇÃO do referido Projeto. Pelo prosseguimento. É O PARECER. Duas Barras, 16 de março de 2007. te leram <I do 2. JOSÉ HENRIQUE LOPES DA SILVA RELATOR Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras DECISÃO: A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, através de seu Presidente Vereador Marcos Serpa Alves, emite PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 22/2007, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, cuja ementa encontra-se descrita acima, obtendo UNANIMIDADE NA COMISSÃO. DUAS BARRAS, 16 DE MARÇO DE 2007. ( É CEIA SELL MARCOS SERPA ÁLVES PRESIDENTE Z BA RÉTO VIE DE BARROS MEMBRO Estado do Rio de Janeiro É em | Câmara Municipal de Duas Barras Consultoria Jurídica Projeto de Lei nº 022/2007 Matéria: Parecer sobre constitucionalidade e demais efeitos. Consulente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras Ementa: “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais de modo a proceder equiparação com o salário mínimo nacional e dá outras providências”. Veio à consultoria jurídica do Poder Legislativo do Município de Duas Barras, solicitação de emissão de parecer, acompanhada do Projeto de Lei nº 022/2007 de autoria do chefe do poder executivo, encaminhada pelo presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Duas Barras, conforme ementa acima. É O RELATÓRIO: Em relação as normas estabelecidas pela secretaria da Câmara Municipal de Duas Barras, encontra-se distribuído dentro de prazo legal, atribuindo ao fato, a legalidade; Em relação a sua tramitação no nobre Plenário desta Casa de Leis, o mesmo ultrapassou-os sem impedimentos; Quanto a Redação do citado projeto de Lei, encontra-se dentro dos padrões pré-estabelecidos sem erros formais em relação a gramática. k Estado do Rio de Janeiro || Câmara Municipal de Duas Barras Quanto ao objeto, vejamos: O citado projeto de lei em comento visa equiparar o salário dos servidores municipais, comissionados, aposentados e pensionistas ao salário mínimo vigente. CONSIDERANDO que o referido projeto de lei encontra fundamentação no Artigo 7º, Inciso VII, da CF/88 que diz: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”: VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; Isto posto, ante o exame do Projeto de Lei a esta Assessoria submetido, resta evidenciado a observância dos dispositivos legais, motivo pelo qual opinamos pela APROVAÇÃO. Pelo prosseguimento. É O PARECER. Duas Barras, 16 de agosto de 2007. Bruno Verbicário dos Santos OAB/RJ-91063 Assessor Jurídico Aldair José Teixeira OAB/RJ 126.400 Assessor Jurídico