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norma nº 1472/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1472 / 2023
Date 2023-01-30
EmentaAutoriza a concessão de subvenção às entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval 2023.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.472 / 2.023 = SUBVENÇÃO CARNAVAL 2.02.3
.
“Autoriza a concessão de subvenção às entidades sem
fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento
cultural, do incremento ao turismo e festejos do
carnaval de 2023 no Município”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção
a seguinte entidade: Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos,
no montante de até R$ 50.000,00 – (cinquenta mil reais),
objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo
local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao
carnaval, que ocorrerá no Município de Duas Barras.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão
em parcela única, creditada na conta-corrente das entidades
beneficiadas, sendo certo que as despesas decorrentes da presente
Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento
vigente.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas
da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade
com o estabelecido na Lei Municipal nº 986/09, que estabelece
normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 30 de janeiro de 2023.
DR. FABRICIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:B8AA0E76
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 03/02/2023. Edição 3317
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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07/10/2025, 13:37 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/B8AA0E76/9945b6247031348fb8664478ee6653dd9945b6247031348fb8664478ee6653dd 1/1

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