| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE PROJETO NÃO CONTEMPLADO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO to PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 903, de 06 de setembro de 2007. | Autoriza abertura de crédito a dicional Especial para o Orçamento da Prefei- tura Municipal de Duas Barras com- preendendo o montante até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para criação de projeto não contemplado no orçamento em vigor. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artº - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no Orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações de aquisição de equipamentos e material permanente, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo: Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$ Sec. M. de Governo Adm. 0300.041220031.061 5.000,00 Art. 2º- A natureza de despesa com a respectiva fonte de recurso será devidamente evidenciada quando da abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a criação do projeto consignado na presente lei, em conformidade com as demandas da respectiva Unidade Orçamentária. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos 1 e/ou II e/ou III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 06 de setembro de 2007. lós Pagnuzzi/Araújo Prefeito a aus né ada Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 EEN Ter (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Governo pezendo hibiória ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Duas Barras-RJ., 28 de agosto de 2007. Mensagem n?33 8/2007. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de projeto não contemplado no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos na aquisição de equipamentos e material permanente, além dos ajustes necessários, no Quadro de Detalhamento de Despesa. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, parágrafo 1º, Incisos 1, II e III. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Antonio Carlos Pagnuz i/de Araújo Prefeito | Exmº. Sr. Vereador Nauto da Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Projeto de Leinº“ > de) de 2007. oO N A | Autoriza abertura de crédito adicional especial para o pes o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras vb | compreendendo o montante até R$ 5.000,00 (Cinco mil E reais), para criação de projeto não contemplado no Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no Orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações de aquisição de equipamentos e material permanente, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo: Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$ Secr. M. de Governo Adm. 0300.041220031.061 5.000,00 Art. 2º - A natureza de despesa com a respectiva fonte de recurso será devidamente evidenciada quando da abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a criação do projeto consignado na presente lei, em conformidade com as demandas da respectiva Unidade Orçamentária. Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos I e/ou II e/ou III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 28 de agosto de 2007. aojagoa a a au ssátos Bourtia são pquio Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITRA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS “Govermo fazendo histór