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norma nº 904/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE PROJETO NÃO CONTEMPLADO NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
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a.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS .,
Lei Municipal nº 904, de 06 de setembro de 2007.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
Orçamento o Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas
Barras compreendendo o montante até R$ 47.000,00
(quarenta e sete mil reais), para criação de projeto não
contemplado no Orçamento em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no Orçamento em vigor da
Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 47.000,00 ( quarenta e sete mil reais), tendo
em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações de aquisição de equipamentos e
material permanente, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em
conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se
depreende abaixo:
Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$
Secr. M. de Governo Adm. 0300.103020151.060 47.000,00
Art. 2º- A natureza de despesa com a respectiva fonte de recurso será devidamente
evidenciada quando da abertura do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a
criação do projeto consignado na presente lei, em conformidade com as demandas da respectiva
Unidade Orçamentária.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º,
Incisos I e/ou II e/ou III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, 06 de setembro de 2007.
Prefeito |
|
edema
Praça Govemador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 SR URAR A ODE OS, ROM am
Tel: (22) 2634-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasGDbol.com.br DUAS B ARRAS
Goveimo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Duas Barras-RJ., 28 de agosto de 2007.
Mensagem nt919/2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo
em vista a necessidade de criação de projeto não contemplado no orçamento em vigor da
Prefeitura Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos
na aquisição de equipamentos e material permanente, além dos ajustes necessários, no Quadro de
Detalhamento de Despesa.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, parágrafo 1º, Incisos I, II e III.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa
de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
Antonio Carlos 'Pagnuzzi/de Araújo
Prefeito
Exmº. Sr.
Vereador Nauto da Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Projeto de Lei nº de 57 4 de 2007.
N pO9 5 Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
pero | Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras
4 A compreendendo o montante até R$ 47.000,00 (Quarenta
pa. 9 e sete mil reais), para criação de projeto não
contemplado no Orçamento em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no Orçamento em vigor
da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 47.000,00 (Quarenta e sete mil
reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos na aquisição de equipamentos e
material permanente, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa,
em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
se depreende abaixo:
Unidade Orçamentária Projeto Valor autorizado em R$
Secr. M. de Governo Adm. 0300.103020151.060 47.000,00
Art. 2º - A natureza de despesa com a respectiva fonte de recurso será devidamente evidenciada
quando da abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, respeitando-se a
criação do projeto consignado na presente lei, em conformidade com as demandas da respectiva
Unidade Orçamentária.
Art. 3º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º,
Incisos I e/ou II e/ou III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, 28 de agosto de 2007.
Antonio Caro! Pagn z Altijo
Prefeito
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au visto ocre são pagos
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS

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