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norma nº 905/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE PROJETO NÃO CONTEMPLADO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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Lei Municipal nº 905, de 06 de setembro de 2007.
Autoriza abertura de crédito adicional especial para o
orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras
compreendendo o montante até 284.000,00 (duzentos e
oitenta e quatro mil reais), para criação de projeto não
contemplado no orçamento em vigor.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no Orçamento em vigor da
Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 284.000,00 ( duzentos e oitenta e quatro mil
Teais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações de aquisição de
conforme se depreende abaixo:
Unidade Orçamentária Atividades Valor autorizado em R$
Secr. M. de Obras 0600.154520062.100-3350.41.00 37.000,00
Secr. M.de Educação Fundef 0800.123610082.101-3190.92.00 15.000,00
Secr. M. de Agricultura 1100.201220132.102-3350.41.00 85.000,00
Secr. M. de Transportes 1200.261230142.103-3350.41.00 50.000,00
Secr. Distrital de Monnerat 1800.154520242.104-3350.41.00 97.000,00
Total ( Suplementações): R$: 284.000,00
Art. 2º- Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º,
Incisos Te/ou II e/ou III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, 06 de sete
de 2 7
Antonio Carjós Pagnuzzi újo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PR R
Tel: (22) 2534-1212 / Fax (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dboi. com.br DUAS BARRAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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Mensagem n2.0 /2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo
em vista a necessidade de criação de atividades não contempladas no orçamento em vigor da
Prefeitura Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos
em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, no Quadro de
Detalhamento de Despesa.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I e/ou II e/ou HI.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº
4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis,
solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo
Plenário.
Atenciosamente,
Exmº Sr.
Vereador Nauto Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 dl E RTTRURA,
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Projeto de Lei nº de de 2007.
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2º q Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras
a ] compreendendo o montante até R$ 284.000,00
Da (Duzentos e oitenta e quatro mil reais), para criação de
º atividades não contempladas no respectivo Orçamento
em vigor.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a
Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de
crédito adicional especial, para a criação de atividades não contempladas no respectivo
orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$
284.000,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de
tais recursos em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, nos
Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art.
42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo:
Unidade Orçamentária Atividades Valor autorizado em R$
Secretaria M. de Obras 0600.154520062.100-3350.41.00 37.000,00
Secretaria M. de Educação-Fundef 0800.123610082.101-3 190.92.00 15.000,00
Secretaria M. de Agricultura 1100.201220132.102-3350.41.00 85.000,00
Secretaria M. de Transportes 1200.261230142.103-3350.41.00 50.000,00
Secretaria Distrital de Monnerat 1800.154520242.104-3350.41.00 97.000,00
Total ( Suplementações ): R$= 284.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º,
Inciso 1 e/ou II e/ou III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, de de 2007.
Antonio Carlos Pagnuzzi Araújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 “
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS
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