| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O ORÇAMENTO DA PREFEITURA PARA CRIAÇÃO DE PROJETO NÃO CONTEMPLADO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS eee Lei Municipal nº 905, de 06 de setembro de 2007. Autoriza abertura de crédito adicional especial para o orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras compreendendo o montante até 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), para criação de projeto não contemplado no orçamento em vigor. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de projeto não contemplado no Orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 284.000,00 ( duzentos e oitenta e quatro mil Teais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações de aquisição de conforme se depreende abaixo: Unidade Orçamentária Atividades Valor autorizado em R$ Secr. M. de Obras 0600.154520062.100-3350.41.00 37.000,00 Secr. M.de Educação Fundef 0800.123610082.101-3190.92.00 15.000,00 Secr. M. de Agricultura 1100.201220132.102-3350.41.00 85.000,00 Secr. M. de Transportes 1200.261230142.103-3350.41.00 50.000,00 Secr. Distrital de Monnerat 1800.154520242.104-3350.41.00 97.000,00 Total ( Suplementações): R$: 284.000,00 Art. 2º- Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Incisos Te/ou II e/ou III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 06 de sete de 2 7 Antonio Carjós Pagnuzzi újo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PR R Tel: (22) 2534-1212 / Fax (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dboi. com.br DUAS BARRAS Goveteo fazendo hissria ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Spas? 0X Mensagem n2.0 /2007. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da solicitação de abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a necessidade de criação de atividades não contempladas no orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, no Quadro de Detalhamento de Despesa. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I e/ou II e/ou HI. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, Exmº Sr. Vereador Nauto Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 dl E RTTRURA, Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS “Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Projeto de Lei nº de de 2007. ço Nha Did Autoriza abertura de crédito adicional especial para o 2º q Orçamento da Prefeitura Municipal de Duas Barras a ] compreendendo o montante até R$ 284.000,00 Da (Duzentos e oitenta e quatro mil reais), para criação de º atividades não contempladas no respectivo Orçamento em vigor. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, para a criação de atividades não contempladas no respectivo orçamento em vigor da Prefeitura Municipal de Duas Barras, no montante até R$ 284.000,00 (Duzentos e oitenta e quatro mil reais), tendo em vista a necessidade de utilização de tais recursos em ações administrativas e de caráter social, além dos ajustes necessários, nos Quadros de Detalhamento da Despesa, em conformidade com os dispositivos intrínsecos ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme se depreende abaixo: Unidade Orçamentária Atividades Valor autorizado em R$ Secretaria M. de Obras 0600.154520062.100-3350.41.00 37.000,00 Secretaria M. de Educação-Fundef 0800.123610082.101-3 190.92.00 15.000,00 Secretaria M. de Agricultura 1100.201220132.102-3350.41.00 85.000,00 Secretaria M. de Transportes 1200.261230142.103-3350.41.00 50.000,00 Secretaria Distrital de Monnerat 1800.154520242.104-3350.41.00 97.000,00 Total ( Suplementações ): R$= 284.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente lei, ficam à conta do Art. 43, parágrafo 1º, Inciso 1 e/ou II e/ou III da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2007. Antonio Carlos Pagnuzzi Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 “ Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS "Govermo Fazendolhistória