| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2007 |
| Date | 2007-10-25 |
| Ementa | FIXA VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA, AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 908, de 25 de outubro de 2007. “Autoriza o chefe do Executivo Municipal a conceder complementação financeira aos vencimentos dos servidores municipais, de modo a proceder ajuste com o salário mínimo nacional e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, é . aprovou e eú sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao chefe do Executivo Municipal a conceder complementação financeira de R$ 19,36 (dezenove reais e trinta e seis centavos), aos vencimentos dos servidores municipais que acrescidos pelas leis nº820/05 e 866/06 estejam recebendo abaixo do salário mínimo nacional. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei encontram-se previstas e classificadas na forma estabelecida no orçamento municipal vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 902/07, com efeitos contados a partir de 01 de abril de 2007. Duas Barras, 25 de outubro de 2007. Antônio Cários Pag Prefeito zi Araújo em dae shi apre? Praça Governastar Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ia PREFEITURA . Tet (22) 2894-1212 ! Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQDbol.com.br DUAS BA RRAS Dao vEmao fazendo história,