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norma nº 909/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 909 / 2007
Date 2007-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal n.º 909, de 29 de outubro de 2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil, na
qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e
dá outras providências correlatas.
Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras — RJ, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
junto ao Banco do Brasil, através do — agente financeiro credenciando pelo Banco
do Brasil -, na qualidade de Mandatário, até o valor de R 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação
de operações de crédito, as normas do Banco do Brasil e as condições específicas
aprovadas pelo Banco do Brasil para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesse
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE E BANCO DO BRASIL.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso 1 da
Constituição Federal.
$1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos
no caput deste artigo fica o — agente financeiro credenciando pelo Banco do Brasil
— autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do
Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
tualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos
fts e não pagos, em caso de vinculação.
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Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 . PREFEITURA
Tet: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras()bol.com.br DUA q BARRAS
Govetnio fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
=X PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
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$2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas no
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações da principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento
serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art.4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Vá
José Orair Guebel
Prefeito em Exercício
ias 255 papos
PREFEITURA
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 *
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
Govetno fazendo história
DESPACHO:
Autue-se como Processo Legislativo e encaminhe-se ao Assessor Jurídico da Mesa
Diretora para que seja emitido parecer inicial sobre a tramitação da proposição.
Após o parecer voltem-me para os devidos fins.
Duas Barras, 29 de OUTUBRO de 2007.
VÃ
NAUTO DA SIN VA SERAFIM
PRESIDENTE CM.D.B
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 26 de outubro de 2007.
Mensagem nº 025/2007.
Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa,
através de Vossa Excelência o incluso projeto de Lei, que tem como objetivo
a contratação e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil, através do
agente financeiro credenciado pelo Banco do Brasil na qualidade de
mandatário no valor de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O recurso autorizado será exclusivamente aplicado na execução de projeto
integrante do Programa Caminho da Escola do MEC / FNDE e Banco do
Brasil.
Sendo assim, solicitamos que o referido projeto, seja apreciado em caráter
de urgência, e que o mesmo receba o parecer favorável das comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente
Antônio Caplos Paghuzzi Araújo
Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Nauto da Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 “o EITURA O
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
OGuvsemo fazindo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil, na
qualidade de Mandatário, a oferecer
garantias e dá outras providências
correlatas.
O Prefeito Municipal de Duas Barras — RJ USANDO das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras — RJ aprovou e ele
sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
junto ao Banco do Brasil, através do — agente financeiro credenciando pelo
Banco do Brasil -, na qualidade de Mandatário, até o valor de R 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do Banco do Brasil e as
condições específicas aprovadas pelo Banco do Brasil para a operação.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesse
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do
Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE E BANCO DO
BRASIL.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter
irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o
art. 159, inciso I da Constituição Federal.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 ! Fax: ( 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br
EF. MUN. DÊ DUAS BARRAS
PAGA ARA
ATOM pe
PREF.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
81º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo fica o — agente financeiro credenciando pelo
Banco do Brasil — autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à
conta e ordem do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização
da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
82º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas no
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as
amortizações da principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento
final.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art.4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal,
Juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta
Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO
PREFEITPO
, DE DUAS BARRAS
ARA
enEri
tro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ais -
788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS BARRAS
Praça Governador Portela, nº
Tel: (22) 2534-1212 ! Fax: (22
PARECER
Trata-se de processo legislativo nº 033/2007, instaurado por determinação do Presidente
desta Casa, que recebeu o projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Referido projeto estabelece em sua ementa:
“Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do
Brasil, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras
providências”.
O Senhor Presidente determinou a envio a este Assessor da Mesa Diretora da Câmara
Municipal para emissão do presente.
É o relatório.
O projeto apresentado tem escrita usual e está formalmente correto. A proposição
poderá tramitar regularmente posto que não se enquadra nas vedações elencadas no
artigo 115 do Regimento Interno.
Outras questões como constitucionalidade e impedimentos por razões outras deverão ser
apreciadas pelas Comissões Permanentes.
Entretanto, na mensagem que encaminha o projeto, o Senhor Prefeito Municipal solicita
o caráter de urgência para a apreciação do projeto.
Assim, s.m.j., opino no sentido de que o projeto seja lido em Plenário na próxima sessão
ordinária e colocado em votação o pedido de urgência.
Aprovado o pedido de urgência, entendo que o projeto deve ser votado na mesma
sessão, com os pareceres verbais das Comissões ou ainda com a dispensa destes, se
aprovada pelo Plenário.
E o meu parecer sub judice.
Duas Barras, 29 de outubro de 2007.
O MEYER DE OLIVEIRA
JURÍDICO DA MESA DIRETORA
DESPACHO:
Inclua-se o presente projeto de lei da pauta na sessão ordinária de hoje.
Duas Barras, 29 de outubro de 2007.
Vu
NAUTO DA SILVA SERAFIM
PRESIDENTE DA CM.D.B.
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei nº 33/2007 foi votado na sessão ordinária do dia 29 de
outubro, sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores de Duas Barras, razão pela
qual o mesmo foi transformado na Lei Municipal nº 909/2007 a qual foi encaminhada,
na presente data, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para os devidos fins.
Duas Barras, 31 de outubro de 2007.
Diretora da Div. De Assuntos Legislativos

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