| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 909 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIO, A OFERECER GARANTIAS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal n.º 909, de 29 de outubro de 2007 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras — RJ, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil, através do — agente financeiro credenciando pelo Banco do Brasil -, na qualidade de Mandatário, até o valor de R 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do Banco do Brasil e as condições específicas aprovadas pelo Banco do Brasil para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesse artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE E BANCO DO BRASIL. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso 1 da Constituição Federal. $1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o — agente financeiro credenciando pelo Banco do Brasil — autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos tualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos fts e não pagos, em caso de vinculação. Cont... se use Êo vas Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 . PREFEITURA Tet: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras()bol.com.br DUA q BARRAS Govetnio fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO =X PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FI: 02 $2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas no montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações da principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art.4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vá José Orair Guebel Prefeito em Exercício ias 255 papos PREFEITURA Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 * Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Govetno fazendo história DESPACHO: Autue-se como Processo Legislativo e encaminhe-se ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora para que seja emitido parecer inicial sobre a tramitação da proposição. Após o parecer voltem-me para os devidos fins. Duas Barras, 29 de OUTUBRO de 2007. VÃ NAUTO DA SIN VA SERAFIM PRESIDENTE CM.D.B ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 26 de outubro de 2007. Mensagem nº 025/2007. Sr. Presidente, Tenho a elevada honra de submeter a essa Egrégia Casa Legislativa, através de Vossa Excelência o incluso projeto de Lei, que tem como objetivo a contratação e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil, através do agente financeiro credenciado pelo Banco do Brasil na qualidade de mandatário no valor de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). O recurso autorizado será exclusivamente aplicado na execução de projeto integrante do Programa Caminho da Escola do MEC / FNDE e Banco do Brasil. Sendo assim, solicitamos que o referido projeto, seja apreciado em caráter de urgência, e que o mesmo receba o parecer favorável das comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente Antônio Caplos Paghuzzi Araújo Prefeito Exmº Sr. Vereador Nauto da Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 “o EITURA O Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS OGuvsemo fazindo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO - k PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS mino DB =" de...22].....de LUÍULIAR de 2007 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O Prefeito Municipal de Duas Barras — RJ USANDO das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras — RJ aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco do Brasil, através do — agente financeiro credenciando pelo Banco do Brasil -, na qualidade de Mandatário, até o valor de R 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do Banco do Brasil e as condições específicas aprovadas pelo Banco do Brasil para a operação. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado nesse artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE E BANCO DO BRASIL. Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o art. 159, inciso I da Constituição Federal. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 ! Fax: ( 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br EF. MUN. DÊ DUAS BARRAS PAGA ARA ATOM pe PREF. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 81º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o — agente financeiro credenciando pelo Banco do Brasil — autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 82º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas no montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações da principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art.4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, Juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANTONIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO PREFEITPO , DE DUAS BARRAS ARA enEri tro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ais - 788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DU AS BARRAS Praça Governador Portela, nº Tel: (22) 2534-1212 ! Fax: (22 PARECER Trata-se de processo legislativo nº 033/2007, instaurado por determinação do Presidente desta Casa, que recebeu o projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Referido projeto estabelece em sua ementa: “Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências”. O Senhor Presidente determinou a envio a este Assessor da Mesa Diretora da Câmara Municipal para emissão do presente. É o relatório. O projeto apresentado tem escrita usual e está formalmente correto. A proposição poderá tramitar regularmente posto que não se enquadra nas vedações elencadas no artigo 115 do Regimento Interno. Outras questões como constitucionalidade e impedimentos por razões outras deverão ser apreciadas pelas Comissões Permanentes. Entretanto, na mensagem que encaminha o projeto, o Senhor Prefeito Municipal solicita o caráter de urgência para a apreciação do projeto. Assim, s.m.j., opino no sentido de que o projeto seja lido em Plenário na próxima sessão ordinária e colocado em votação o pedido de urgência. Aprovado o pedido de urgência, entendo que o projeto deve ser votado na mesma sessão, com os pareceres verbais das Comissões ou ainda com a dispensa destes, se aprovada pelo Plenário. E o meu parecer sub judice. Duas Barras, 29 de outubro de 2007. O MEYER DE OLIVEIRA JURÍDICO DA MESA DIRETORA DESPACHO: Inclua-se o presente projeto de lei da pauta na sessão ordinária de hoje. Duas Barras, 29 de outubro de 2007. Vu NAUTO DA SILVA SERAFIM PRESIDENTE DA CM.D.B. CERTIDÃO: Certifico que o Projeto de Lei nº 33/2007 foi votado na sessão ordinária do dia 29 de outubro, sendo aprovado por unanimidade dos Vereadores de Duas Barras, razão pela qual o mesmo foi transformado na Lei Municipal nº 909/2007 a qual foi encaminhada, na presente data, ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para os devidos fins. Duas Barras, 31 de outubro de 2007. Diretora da Div. De Assuntos Legislativos