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norma nº 911/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 911 / 2007
Date 2007-10-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
q PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
S Lei Municipal nº911, de 10 de dezembro de 2007.
U ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS
- BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
A Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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- Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Duas Barras, para o
u exercício financeiro de 2008, compreendendo:
E TI O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
= entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
o Il O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da
q Administração direta e indireta a ele vinculado;
- Título II
> DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
*
E: Capítulo 1
Dá DA ESTIMATIVA DA RECEITA
= Da Receita Total
= Art. 2º A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é
= estimada em R$ 22.425.708,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e
o setecentos e oito reais), desdobrada nos seguintes agregados:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.874.686,56 (seis milhões, oitocentos e
setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);
As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos,
conforme o disposto no Anexo 1.
A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II.
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Da Despesa Total
A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$
22.425.708,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e setecentos e oito
reais), desdobrada nos grupos de despesa, em conformidade com as Portarias
Interministeriais nº 163, de 04 de maio de 2001, nº 325, de 27 de agosto de 2001 e
Portaria nº 211, de 04 de junho de 2001 do Ministério da Fazenda, apresentando os
seguintes agregados:
Orçamento Fiscal, em R$ 15.551.021,44 (quinze milhões, quinhentos e cinquenta e um
mil, vinte e um reais e quarenta e quatro centavos);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 6.874.686,56 (seis milhões, oitocentos e
setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);
Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em
conformigade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2008.
- Capítulo TI . .
DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ORGÃO
A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e
IV desta Lei.
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Art. 10
Art. 11
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
. Capítulo IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos
da Lei nº. 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 30 % (trinta por cento) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei,
mediante a utilização de recursos provenientes de:
Anulação parcial ou total de dotações;
Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
Excesso de arrecadação em bases constantes.
Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores
correspondentes à amortização e encargos-da dívida e às despesas financiadas com
operações de crédito contratadas.
Título III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A utilização das dotações com origem de recursos em convênios fica condicionada à
celebração dos instrumentos.
Título IV
% DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Capítulo Unico
Poderão ser realizadas alterações na estrutura do Poder Executivo, com vistas a conferir
maior agilidade à máquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista
nesta Lei para o Orgão no qual ocorra mudança.
O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das
dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para
, garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Praça Governdior Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 and roms sé nom
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Art. 12 O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária,
divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que
trata esta Lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando para cada
categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 10 de dezembro de 2007
ntonio Carlos Pa; Araú
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