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norma nº 912/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 912 / 2007
Date 2007-12-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TERCEIRO E QUARTO DISTRITOS DE DUAS BARRAS E ALTERA DELIMITAÇÃO DA ÁREA TERRITORIAL DO PRIMEIRO E SEGUNDO DISTRITO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 912, de 24 de dezembro de 2007
“Dispõe sobre a criação do Terceiro e Quarto Distritos do
Município de Duas Barras e altera a delimitação da área
territorial do Primeiro e Segundo Distrito, tendo em vista a
necessidade de agilização do atendimento das
reivindicações da comunidade local, bem como a
participação comunitária no planejamento e nas ações de
governo e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no exercício de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara de Vereadores de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, nos termos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº: 04/2007,
os Terceiro e Quarto Distritos do Município de Duas Barras, denominados,
respectivamente, Fazenda do Campo e Vargem Grande.
Parágrafo Unico — As divisões interdistritais dar-se-ão na forma do Memorial
Descritivo, que são partes integrantes da presente.
I- ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E MONNERAT, Começa num ponto a
leste da Pedra do Chevrand (coordenada UTM= E- 0767749 N- 7559052) no Limite
Intermunicipal de Duas Barras com Cordeiro, de onde segue na direção oeste cruzando
o cume da Pedra do Chevrand e seguindo na direção noroeste até a cota 856m
(coordenada UTM= E- 0766050 N- 7559177) na cumeada da Serra da Batalha,
descendo por esta na direção sudoeste e subindo na direção noroeste, passando pelas
cota 839m (coordenada UTM= E- 0765053 N- 7558883) até a cumeada da Serra do
Garrafão, na cota 84Im (coordenada UTM= E- 0764530 N- 7559040), seguindo por
esta na direção sul, passando acima da nascente do Córrego do Chevrand, cruzando a
Estrada Municipal DBR-011 ou Estrada Duas Barras / Monnerat (coordenada UTM= E-
0764367 N- 7558511) e seguindo até a cota 906m (coordenada UTM= E- 0764048 N-
7557820) de onde segue na direção sudoeste, oeste e sul, passando pela cota 95Im
(coordenada UTM= E- 0763100 N- 755230) e seguindo pela cumeada da Serra do
Garrafão até a cota 999m (coordenada UTM= E- 0761526 N- 7555910), daí seguindo
em linha de contorno pela cumeada da serra, nas direções sudeste, nordeste, sudeste,
passando pelas cotas 979m (coordenada UTM= E- 0762803 N- 7555810) e 107Im
(coordenada UTM= E- 0764090 N- 7554925), contornando acima da nascente do
Córrego das Almas e seguindo pela cumeada da serra, na direção sudoeste, noroeste,
oeste e noroeste, passando pelas cotas 952m (coordenada UTM= E- 0763327 N-
7554752), 953m (coordenada UTM= E- 0762620 N- 7554376) e 1008m (coordenada
UTM= E- 0759680 N- 7555478). Deste ponto seguindo em linha reta na direção oeste,
ruzando a Rodovia RJ-144 (coordenada UTM= E- 0758950 N- 7555699) ao norte do
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Rio Macuquinho e ao sul da sede da Fazenda Boa Vista e se prolongando até a cota
1015m (coordenada UTM= E- 0758050 N- 7555640 ), daí seguindo na direção sul /
sudeste pela cumeada da serra, passando pela cota 107Im (coordenada UTM= E-
0758374 N- 7554220) até um ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú
fcoordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700) no limite do distrito de Fazenda do
Campo.
H - ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E FAZENDA DO CAMPO, Começa
mum ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E-
0758680 N- 7553700), de onde segue na direção sudoeste até a cota 108Im
(coordenada UTM= E- 0757615 N- 7553040), daí seguindo na direção noroeste pela
cumeada da Serra do Baú (divisor d'agua do Córrego do Baú e Rio Negro), passando
pelas cotas 1030m (coordenada UTM= E- 0757350 N- 7553710), 952m (coordenada
UTM= E- 0756610 N- 7554180), 957m (coordenada UTM= E- 0756290 N- 7555070)
até a cota 859m (coordenada UTM= E- 0755420 N- 7555789), de onde segue na
direção oeste, cruzando a Estrada RJ-152 ou Estrada Duas Barras / Fazenda do Campo
(coordenada UTM= E- 0754303 N- 7555728) num ponto ao norte da Escola Estadual
Regino Monnerat, e sobe até a cota 858m (coordenada UTM= E- 0753176 N-
7556003), de onde segue na direção sudoeste pelo divisor d'agua do Córrego Boa
Esperança passando pela cota 962m (coordenada UTM= E- 0752670 N- 7555585) até a
cota 108Im (coordenada UTM= E- 0752450 N- 7555065), daí seguindo na direção
oeste passando ao norte da nascente do Córrego Boa Esperança até a cota 982m
(coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite do distrito de Vargem Grande.
HI - ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E VARGEM GRANDE, Começa num
ponto a oeste e acima da nascente do Córrego Boa Esperança, cota 982m (coordenada
UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite com o distrito de Fazenda do Campo, de
onde segue na direção nordeste pela cumeada da serra (divisor d'agua do Córrego Boa
Esperança e Córrego Pontal), passando pelas cotas 923m (coordenada UTM= E-
0751250 N- 7555650), 829m (coordenada UTM= E- 0751748 N- 7556400), 886m
(coordenada UTM= E- 0751963 N- 7556910), 842m (coordenada UTM= E- 0752445
N- 7557552), cruzando a Estrada DBR 104 ou Estrada Duas Barras - Murinelli
(coordenada UTM= E- 0752675 N- 7557850) e seguindo pelas cotas 877m (coordenada
UTM= E- 0753030 N- 7558220) e 862m (coordenada UTM= E- 0753540 N- 7558740),
de onde segue na direção norte cruzando o Rio Resende (coordenada UTM= E-
0753648 N- 7560243) até a cota 899m (coordenada UTM= E- 0753620N- 7560590),
daí seguindo pela cumeada da serra na direção oeste / noroeste, passando pela cota
857m (coordenada UTM= E- 0752820 N- 7560770), de onde segue na direção norte até
a cota 827m (coordenada UTM= E- 0752890 N- 7561310), daí seguindo em linha de
contorno na direção norte, passando pelo divisor d'agua do Rio Resende e Rio da
Cachoeira Alta (cumeada do morro), cruzando a cota 84Im (coordenada UTM= E-
0752515 N- 7561800), seguindo na direção sudoeste até a cota 845m (coordenada
UTM= E- 0752050 N- 7561400), de onde segue na direção oeste até a cumeada da
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72) Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 eg
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Serra do Paquequer, cota 821m (coordenada UTM= E- 0751500 N- 7561660), no
Limite Intermunicipal de Duas Barras com Sumidouro
Iv - ENTRE O DISTRITO DE MONNERAT E FAZENDA DO CAMPO, Começa no
alto da Serra do Monte Verde (Limite Intermunicipal de Duas Barras com Bom Jardim),
mum ponto próximo da nascente do Córrego das Palmeiras (coordenada UTM= E-
0760126 N- 7550307). Deste ponto seguindo na direção noroeste pela cumeada da serra
(divisor d'agua do Córrego das Palmeiras e Córrego Dantas), passando pelas cotas
1144m (coordenada UTM= E- 0759887 N- 7551305) e 1219m (coordenada UTM= E-
0758800 N- 7552460) até um ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú
(coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700) no limite do distrito de Duas Barras.
W - ENTRE O DISTRITO DE FAZENDA DO CAMPO E VARGEM GRANDE,
Começa no alto da Serra do Paquequer (Limite Intermunicipal de Duas Barras com
Sumidouro), num ponto a oeste da nascente do Rio Negro, cota 115Im (coordenada
UTM= E- 0749942 N- 7549253), de onde segue na direção leste / nordeste pela
cumeada do Serra (divisor d'agua do Rio Negro, Córrego Vargem Grande e Córrego
Pontal), cruzando a Rodovia RJ-148 ou Rodovia Nova Friburgo — Sumidouro
(coordenada UTM= E- 0750994 N- 7549652) até a cota 1052m (coordenada UTM= E-
0751250 N- 7550049), daí seguindo na direção norte / noroeste pela cumeada da Serra
até a cota 1185m (coordenada UTM= E- 0750568 N- 7551413), a oeste da nascente do
Córrego Lambari. Deste ponto seguindo pela cumeada da Serra (divisor d'agua),
passando pela cota 1170m (coordenada UTM= E- 0750560 N- 7553514), passando a
oeste e acima da nascente do Córrego Boa Esperança, e seguindo até cota 97Im
(coordenada UTM= E- 0750678 N- 7555086), de onde segue na direção nordeste até a
cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite do distrito de Duas
Barras.
Art. 2º - Considera-se como data de instalação dos Terceiro e Quarto Distritos o dia 31
de dezembro de 2007.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Duas Barras, 24 de dezembro de 2007.
o Golo GAMA
ônio Carlos Pagnuzzi/Aráúijo
feito
boa fra
am seitias Rossa não aatmes
PREFEITURA
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
"Governo fazendo história!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 03 de dezembro de 2007.
Mensagem nº: 027/2007.
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a elevada honra de submeter a Vossa
Excelência o incluso projeto de Lei, que dispõe sobre a
criação do Terceiro e Quarto Distritos do Município de
Duas Barras e altera a delimitação da área territorial do
Segundo Distrito, tendo em vista a necessidade de
agilização do atendimento das reivindicações da
comunidade local, bem como a participação comunitária no
planejamento e nas ações de governo e dá outras
providências.
Assim, Senhores Vereadores, solicitamos que
a matéria seja apreciada em caráter de urgência
urgentíssima ou, sendo o caso, fica, desde já, nos termos
da Lei Orgânica, convocada extraordinariamente a
edilidade bibarrense para apreciação da matéria em
questão, dado ao relevante interesse público.
Atenciosamen
Veio Ceu
ANTÓNIO CARLOS PAGNU (o)
PREFEITO ey
Ao Exmo. Sr. )
NAUTO DA SILVA SERAFIM, q! )
DD - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS/RJ.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PEA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(QQbol.com.br DUAS BARRAS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
PROJETO DE LEI Nº: 39 , DE A3 DE Aengombrer dh doof
DE 2007.
“Dispõe sobre a criação do
Terceiro e Quarto Distritos
do Município de Duas Barras e
Y altera a delimitação da área
AZ territorial do Primeiro e
AN L Segundo Distrito, tendo em
ra vista a necessidade de
agilização do atendimento das
reivindicações da comunidade
local, bem como a
participação comunitária no
planejamento e nas ações de
governo e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores
de Duas Barras aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -— Ficam criados, nos termos da Emenda à Lei
Orgânica Municipal nº: 04/2007, os Terceiro e Quarto
Distritos do Município de Duas Barras, denominados,
respectivamente, Fazenda do Campo e Vargem Grande.
Parágrafo Único - As divisões interdistritais dar-se-ão na
forma do Memorial Descritivo, que são partes integrantes
da presente.
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PREFEITO cegagoa
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 dae pd
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BA
"Governo fazendo mistória!
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
I - ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E MONNERAT, Começa num
ponto a leste da Pedra do Chevrand (coordenada UTM= E-
0767749 N- 7559052) no Limite Intermunicipal de Duas
Barras com Cordeiro, de onde segue na direção oeste
cruzando o cume da Pedra do Chevrand e seguindo na direção
noroeste até a cota 856m (coordenada UTM= E- 0766050 N-
71559177) na cumeada da Serra da Batalha, descendo por
esta na direção sudoeste e subindo na direção noroeste,
passando pelas cota 839m (coordenada UTM= E- 0765053 N-
7558883) até a cumeada da Serra do Garrafão, na cota 841m
(coordenada UTM= E- 0764530 N- 7559040), seguindo por esta
na direção sul, passando acima da nascente do Córrego do
Chevrand, cruzando a Estrada Municipal DBR-011 ou Estrada
Duas Barras / Monnerat (coordenada UTM= E- 0764367 N-
7558511) e seguindo até a cota 906m (coordenada UTM= E-
0764048 N- 7557820) de onde segue na direção sudoeste,
oeste e sul, passando pela cota 951m (coordenada UTM= E-
0763100 N- 755230) e seguindo pela cumeada da Serra do
Garrafão até a cota 999m (coordenada UTM= E- 0761526 N-
7555910), daí seguindo em linha de contorno pela cumeada
da serra, nas direções sudeste, nordeste, sudeste,
passando pelas cotas 979m (coordenada UTM= E- 0762803 N-
7555810) e 1071m (coordenada UTM= E- 0764090 N- 7554925),
contornando acima da nascente do Córrego das Almas e
seguindo pela cumeada: da serra, na direção sudoeste,
noroeste, oeste e noroeste, passando pelas cotas 952m
(coordenada UTM= E- 0763327 N- 7554752), 953m (coordenada
UIM= E- 0762620 N- 7554376) e 1008m (coordenada UTM= E-
0759680 N- 7555478). Deste ponto seguindo em linha reta na
direção oeste, cruzando a Rodovia RJ-144 (coordenada UTM=
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PREFEITURA
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
E- 0758950 N- 7555699) ao norte do Rio Macuquinho e ao sul
da sede da Fazenda Boa Vista e se prolongando até a cota
1015m (coordenada UTM= E- 0758050 N- 7555640 ), daí
seguindo na direção sul / sudeste pela cumeada da serra,
passando pela cota 107lm (coordenada UTM= E- 0758374 N-
7554220) até um ponto ao leste e acima da nascente do
Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700) no
limite do distrito de Fazenda do Campo.
II - ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E FAZENDA DO CAMPO,
Começa num ponto ao leste e acima da nascente do Córrego
do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700), de onde
segue na direção sudoeste até a cota 108Im (coordenada
UTM= E- 0757615 N- 7553040), daí seguindo na direção
noroeste pela cumeada da Serra do Baú (divisor d'agua do
Córrego do Baú e Rio Negro), passando pelas cotas 1030m
(coordenada UTM= E- 0757350 N- 7553710), 952m (coordenada
UTM= E- 0756610 N- 7554180), 957m (coordenada UTM= E-
0756290 N- 7555070) até a cota 859m (coordenada UTM= E-
0755420 N- 7555789), de onde segue na direção oeste,
cruzando a Estrada RJ-152 ou Estrada Duas Barras / Fazenda
do Campo (coordenada UTM= E- 0754303 N- 7555728) num ponto
ao norte da Escola Estadual Regino Monnerat, e sobe até a
cota 858m (coordenada UTM= E- 0753176 N- 7556003), de onde
segue na direção sudoeste pelo divisor d'agua do Córrego
Boa Esperança passando pela cota 962m (coordenada UTM= E-
0752670 N- 7555585) até a cota 1081m (coordenada UTM= E-
0752450 N- 7555065), daí seguindo na direção oeste
passando ao norte da nascente do Córrego Boa Esperança até
a cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no
limite do distrito de Vargem Grande.
ces Mt ho aQaoro
PREFEITURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
Governo tazendo história:
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
III - ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E VARGEM GRANDE,
Começa num ponto a oeste e acima da nascente do Córrego
Boa Esperança, cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N-
7555334) no limite com o distrito de Fazenda do Campo, de
onde segue na direção nordeste pela cumeada da serra
(divisor d'agua do Córrego Boa Esperança e Córrego
Pontal), passando pelas cotas 923m (coordenada UTM= F-
0751250 N- 7555650), 829m (coordenada UTM= E- 0751748 N-
7556400), 886m (coordenada UTM= E- 0751963 N- 7556910),
842m (coordenada UTM= E- 0752445 N- 7557552), cruzando a
Estrada DBR 104 ou Estrada Duas Barras - Murinelli
(coordenada UTM= E- 0752675 N- 7557850) e seguindo pelas
cotas 877m (coordenada UTM= E- 0753030 N- 7558220) e 862m
(coordenada UTM= E- 0753540 N- 7558740), de onde segue na
direção norte cruzando o Rio Resende (coordenada UTM= E-
0753648 N- 7560243) até a cota 899m (coordenada UTM= E-
0753620N- 7560590), daí seguindo pela cumeada da serra na
direção oeste / noroeste, passando pela cota 857m
(coordenada UTM= E- 0752820 N- 7560770), de onde segue na
direção norte até a cota 827m (coordenada UTM= E- 0752890
N- 7561310), daí seguindo em linha de contorno na direção
norte, passando pelo divisor d'agua do Rio Resende e Rio
da Cachoeira Alta (cumeada do morro), cruzando a cota 841Im
(coordenada UTM= E- 0752515 N- 7561800), seguindo na
direção sudoeste até a cota 845m (coordenada UTM= E-
0752050 N- 7561400), de onde segue na direção oeste até a
cumeada da Serra do Paquequer, cota 821m (coordenada UTM=
E- 0751500 N- 7561660), no Limite Intermunicipal de Duas
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Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo tazendo história!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
IV - ENTRE O DISTRITO DE MONNERAT E FAZENDA DO CAMPO,
Começa no alto da Serra do Monte Verde (Limite
Intermunicipal de Duas Barras com Bom Jardim), num ponto
próximo da nascente do Córrego das Palmeiras (coordenada
UTM-= E- 0760126 N- 7550307). Deste ponto seguindo na
direção noroeste pela cumeada da serra (divisor d'agua do
Córrego das Palmeiras e Córrego D'antas), passando pelas
cotas 1144m (coordenada UTM= E- 0759887 N- 7551305) e
1219m (coordenada UTM= E- 0758800 N- 7552460) até um ponto
ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada
UTM= E- 0758680 N- 7553700) no limite do distrito de Duas
Barras.
V - ENTRE O DISTRITO DE FAZENDA DO CAMPO E VARGEM GRANDE,
Começa no alto da Serra do Paquequer (Limite
Intermunicipal de Duas Barras com Sumidouro), num ponto a
oeste da nascente do Rio Negro, cota 1151lm (coordenada
UTM= E- 0749942 N- 7549253), de onde segue na direção
leste / nordeste pela cumeada do Serra (divisor d'agua do
Rio Negro, Córrego Vargem Grande e Córrego Pontal),
cruzando a Rodovia RJ-148 ou Rodovia Nova Friburgo —
Sumidouro (coordenada UTM= E- 0750994 N- 7549652) até a
cota 1052m (coordenada UTM= E- 0751250 N- 7550049), daí
seguindo na direção norte / noroeste pela cumeada da Serra
até a cota 1185m (coordenada UTM= E- 0750568 N- 7551413),
a oeste da nascente do Córrego Lambari. Deste ponto
seguindo pela cumeada da Serra (divisor d'agua), passando
pela cota 1170m (coordenada UTM= E- 0750560 N- 7553514),
passando a oeste e acima da nascente do Córrego Boa
Esperança, e seguindo até cota 971Im (coordenada UTM= E-
0750678 N- 7555086), de onde segue na direção nordeste até
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP; 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br
Governo Tazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
a cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no
limite do distrito de Duas Barras.
Art. 2º — Considera-se como data de instalação dos
Terceiro e Quarto Distritos o dia 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2007.
ANTÔNIO CÁRLOS PAGNÚZZI ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
6
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PREFEITURA
sida
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
"Governo fazendo história!
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ANTOMO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO l
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DE DIVISÃO INTERDISTRITAL
DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - RJ.
A — LIMITES INTERDISTRITAL.
01- ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E MONNERAT
Começa num ponto a leste da Pedra do Chevrand (coordenada UTM= E- 0767749 N-
7559052) no Limite Intermunicipal de Duas Barras com Cordeiro, de onde segue na direção oeste
cruzando o cume da Pedra do Chevrand e seguindo na direção noroeste até a cota 856m
(coordenada UTM= E- 0766050 N- 7559177) na cumeada da Serra da Batalha, descendo por
esta na direção sudoeste e subindo na direção noroeste, passando pelas cota 839m (coordenada
UTM= E- 0765053 N- 7558883) até a cumeada da Serra do Garrafão, na cota 841m (coordenada
UTM= E- 0764530 N- 7559040), seguindo por esta na direção sul, passando acima da nascente
do Córrego do Chevrand, cruzando a Estrada Municipal DBR-011 ou Estrada Duas Barras /
Monnerat (coordenada UTM= E- 0764367 N- 7558511) e seguindo até a cota 906m (coordenada
UTM= E- 0764048 N- 7557820) de onde segue na direção sudoeste, oeste e sul, passando pela
cota 951m (coordenada UTM= E- 0763100 N- 755230) e seguindo pela cumeada da Serra do
Garrafão até a cota 999m (coordenada UTM= E- 0761526 N- 7555910), daí seguindo em linha de
contorno pela cumeada da serra, nas direções sudeste, nordeste, sudeste, passando pelas cotas
979m (coordenada UTM= E- 0762803 N- 7555810) e 1071m (coordenada UTM= E- 0764090 N-
7554925), contornando acima da nascente do Córrego das Almas e seguindo pela cumeada da
serra, na direção sudoeste, noroeste, oeste e noroeste, passando pelas cotas 952m (coordenada
UTM= E- 0763327 N- 7554752), 953m (coordenada UTM= E- 0762620 N- 7554376) e 1008m
(coordenada UTM= E- 0759680 N- 7555478). Deste ponto seguindo em linha reta na direção
oeste, cruzando a Rodovia RJ-144 (coordenada UTM= E- 0758950 N- 7555699) ao norte do Rio
Macuquinho e ao sul da sede da Fazenda Boa Vista e se prolongando até a cota 1015m
(coordenada UTM= E- 0758050 N- 7555640 ), daí seguindo na direção sul / sudeste pela
cumeada da serra, passando pela cota 1071m (coordenada UTM= E- 0758374 N- 7554220) até
um ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N-
7553700) no limite do distrito de Fazenda do Campo.
02- ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E FAZENDA DO CAMPO
Começa num ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada
UTM= E- 0758680 N- 7553700), de onde segue na direção sudoeste até a cota 1081m
(coordenada UTM= E- 0757615 N- 7553040), daí seguindo na direção noroeste pela cumeada da
Serra do Baú (divisor d'agua do Córrego do Baú e Rio Negro), passando pelas cotas 1030m
(coordenada UTM= E- 0757350 N- 7553710), 952m (coordenada UTM= E- 0756610 N- 7554180),
957m (coordenada UTM= E- 0756290 N- 7555070) até a cota 859m (coordenada UTM= E-
0755420 N- 7555789), de onde segue na direção oeste, cruzando a Estrada RJ-152 ou Estrada
Duas Barras / Fazenda do Campo (coordenada UTM= E- 0754303 N- 7555728) num ponto ao
norte da Escola Estadual Regino Monnerat, e sobe até a cota 858m (coordenada UTM= E-
0753176 N- 7556003), de onde segue na direção sudoeste pelo divisor d'agua do Córrego Boa
Esperança passando pela cota 962m (coordenada UTM= E- 0752670 N- 7555585) até a cota
1081m (coordenada UTM= E- 0752450 N- 7555065), daí seguindo na direção oeste passando ao
norte da nascente do Córrego Boa Esperança até a cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N-
7555334) no limite do distrito de Vargem Grande.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
03- ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E VARGEM GRANDE
Começa num ponto a oeste e acima da nascente do Córrego Boa Esperança, cota 982m
(coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite com o distrito de Fazenda do Campo, de
onde segue na direção nordeste pela cumeada da serra (divisor d'agua do Córrego Boa
Esperança e Córrego Pontal), passando pelas cotas 923m (coordenada UTM= E- 0751250 N-
7555650), 829m (coordenada UTM= E- 0751748 N- 7556400), 886m (coordenada UTM= E-
0751963 N- 7556910), 842m (coordenada UTM= E- 0752445 N- 7557552), cruzando a Estrada
DBR 104 ou Estrada Duas Barras - Murinelli (coordenada UTM= E- 0752675 N- 7557850) e
seguindo pelas cotas 877m (coordenada UTM= E- 0753030 N- 7558220) e 862m (coordenada
UTM= E- 0753540 N- 7558740), de onde segue na direção norte cruzando o Rio Resende
(coordenada UTM= E- 0753648 N- 7560243) até a cota 899m (coordenada UTM= E- 0753620N-
7560590), daí seguindo pela cumeada da serra na direção oeste / noroeste, passando pela cota
857m (coordenada UTM= E- 0752820 N- 7560770), de onde segue na direção norte até a cota
827m (coordenada UTM= E- 0752890 N- 7561310), daí seguindo em linha de contorno na direção
norte, passando pelo divisor d'agua do Rio Resende e Rio da Cachoeira Alta (cumeada do morro),
cruzando a cota 841m (coordenada UTM= E- 0752515 N- 7561800), seguindo na direção
sudoeste até a cota 845m (coordenada UTM= E- 0752050 N- 7561400), de onde segue na
direção oeste até a cumeada da Serra do Paquequer, cota 821m (coordenada UTM= E- 0751500
N- 7561660), no Limite Intermunicipal de Duas Barras com Sumidouro
04- ENTRE O DISTRITO DE MONNERAT E FAZENDA DO CAMPO
Começa no alto da Serra do Monte Verde (Limite Intermunicipal de Duas Barras com
Bom Jardim), num ponto próximo da nascente do Córrego das Palmeiras (coordenada UTM= E-
0760126 N- 7550307). Deste ponto seguindo na direção noroeste pela cumeada da serra (divisor
d'agua do Córrego das Palmeiras e Córrego D'antas), passando pelas cotas 1144m (coordenada
UTM= E- 0759887 N- 7551305) e 1219m (coordenada UTM= E- 0758800 N- 7552460) até um
ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N-
7553700) no limite do distrito de Duas Barras.
05- ENTRE O DISTRITO DE FAZENDA DO CAMPO E VARGEM GRANDE
Começa no alto da Serra do Paquequer (Limite Intermunicipal de Duas Barras com
Sumidouro), num ponto a oeste da nascente do Rio Negro, cota 1151m (coordenada UTM= E-
0749942 N- 7549253), de onde segue na direção leste / nordeste pela cumeada do Serra (divisor
d'agua do Rio Negro, Córrego Vargem Grande e Córrego Pontal), cruzando a Rodovia RJ-148 ou
Rodovia Nova Friburgo — Sumidouro (coordenada UTM= E- 0750994 N- 7549652) até a cota
1052m (coordenada UTM= E- 0751250 N- 7550049), daí seguindo na direção norte / noroeste
pela cumeada da Serra até a cota 1185m (coordenada UTM= E- 0750568 N- 7551413), a oeste
da nascente do Córrego Lambari. Deste ponto seguindo pela cumeada da Serra (divisor d'agua),
passando pela cota 1170m (coordenada UTM= E- 0750560 N- 7553514), passando a oeste e
acima da nascente do Córrego Boa Esperança, e seguindo até cota 971m (coordenada UTM= E-
0750678 N- 7555086), de onde segue na direção nordeste até a cota 982m (coordenada UTM= E-
0750943 N- 7555334) no limite do distrito de Duas Barras.
PREF. MUN. DE DUAS BARRAS
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 me ==
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS
IGoverno fazendo história!
GOVERNO DO E
EMATER-RIO Rio de Janeiro
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro sEcRETARA DE
Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior PESCA E ABASTECIMENTO
MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DE DIVISÃO
INTERDISTRITAL PARA O MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
1º DISTRITO: Inicia no encontro do Córrego do Souza com o Rio
Quilombo seguindo pelo divisor de águas do Rio Quilombo com o Rio
Paraíba do Sul (divisa do município de Duas Barras com o município
do Carmo), daí segue pela divisa interdistrital com o 4º Distrito pelas
vertentes do Rio Rezende com o Rio da Cachoeira Alta descendo até
o encontro do Córrego do Barulho com o Rio Rezende e seguindo
pelas vertentes do Córrego Alto com o Rio Negro até o divisor de
águas do Córrego da Boa Esperança com a Fazenda Conceição dos
Pinheiros e daí em linha reta passando pela Escola Regino Monnerat
até o alto da Serra do Baú e seguindo pelo divisor de águas do Rio
Baú e Negro (divisa com o 3º Distrito). Deste ponto, segue pelo divisor
de águas do Córrego das Almas com o Rio Macuquinho, divisando
com o 2º Distrito e seguindo pelas vertentes do Rio Negro com o
Macuquinho até um ponto no alto da Serra da Batalha onde se inicia a
divisão do município de Duas Barras com Cantagalo em linha reta
deste ponto até o ponto inicial.
2º DISTRITO: Inicia no ponto na Serra da Batalha no divisor das
águas do Rio Negro e Macuquinho seguindo em linha reta até o ponto
de encontro do Córrego do Chevrand com o Rio Macuquinho e daí
também em linha reta até o alto da Pena (divisa entre Duas Barras e
Cordeiro) e daí pela vertente do Rio Macuguinho com o Rio Grande
até o alto da Pedra de Santa Tereza (divisa de Duas Barras e Bom
Jardim) seguindo pelo divisor de águas do Rio Macuquinho com o Rio
Negro até o ponto inicial.
FE,
O pesrúleo é nosso
ea refer taribém!
Escritório Central: Alameda São Boaventura, 770 - Niterói - RJ CEP 24120-191
Tel.: PABX 625-6060 www.emater.ri.gov.br
Escritório Regional Serrano: Rua Ventura Spargolli, 40 — Prado — Nova Friburgo — RJ — CEP: 28635-000
Tel.: (24) 523-9192 / Fax: (24) 523-6997 — e-mail: emater.r.esreg-serQDbol.com.br e emater.ri-serQQuol.com br
Escritório Local da EMATER-RIO de Duas Bar Av. Getúlio Vargas, nº 38 — Centro — Duas Barras — RJ
Talafaw (929) 9824 4204 a mail: aclaadh Grama sais Rss
GOVERNO DO
EMATER-RIO OM Rio de Janeiro
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA,
Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior PESCA E ABASTECIMENTO
3º DISTRITO: Inicia no alto da Pedra de Santa Tereza seguindo pelo
divisor de águas do Rio Negro e Grande até o Alto dos Michéis (divisa
dos municípios de Duas Barras com Bom Jardim e Nova Friburgo) e
seguindo pelo divisor de águas do Rio Rezende e Negro até a vertente
do Córrego Boa Esperança com a Fazenda Conceição dos Pinheiros e
seguindo em linha reta até o alto da Serra do Baú daí seguindo pelo
divisor de águas do Rio Negro com o Baú e depois pela vertente do
Rio Negro com o Macuquinho até o ponto inicial na Pedra de Santa
Tereza.
4º DISTRITO: Incia-se no Alto dos Michéis seguindo pelo divisor de
águas do Rio Rezende com o Paquequer (divisor dos municípios de
Duas Barras e Sumidouro) até o divisor de águas do Rio Rezende e o
Rio da Cachoeira Alta, daí até o Alto da Ratoeira descendo por suas
vertentes até o encontro do Córrego do Barulho com o Rio Rezende e
seguindo pelas vertentes do Córrego Alto com o Rio Negro até o ponto
divisório das águas do Córrego Boa Esperança e daí até o ponto inicial
seguindo pelas vertentes do Rio Negro com o Rezende.
REFINARIA! E
O perúeo é nosso
ea refinar também!
Escritório Central: Alameda São Boaventura, 770 - Niterói - RJ CEP 24120-191
Tel.: PABX 625-6060 www.emater.ri gov.br
Escritório Regional Serrano: Rua Ventura Spargolli, 40 — Prado — Nova Friburgo — RJ — CEP: 28635-000
Tel.: (24) 523-9192 / Fax: (24) 523-6997 — e-mail: emater.rj.esreg-ser(Dbol.com.br,e emater.ri-serQuol.com.br
Escritório Local da EMATER-RIO de Duas Barras — Av. Getúlio Vargas, nº 38 - Centro — Duas Barras — RJ
CERTIDÃO
TANIA MARA VENTURA ALONSO,
Chefe de Cartório da 53º ZE/RJ - Duas
Barras, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, etc.
CERTIFICA,a pedido do Exmo. Sr. Prefeito da Comarca de
Duas Barras que, revendo os livros deste 53º Juízo
Eleitoral, consta que existem sessões eleitorais em funcionamento nas
localidades de Vargem Grande — 27º sessão e Fazenda do Campo — sessões 24 e
31. O referido é verdade e dá fé. DADA E PASSADA nesta cidade e Comatca
de Duas Barras AR), aos trêse dias do mês de dezembro do ano de dois mil
e sete. Eu, , Chefe de Chmôdioibctevo e assino.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
DECLARAÇÃO
Eu, MARIANA BARBOSA WERMELINGER, na qualidade de Chefe da
Divisão de Tributação e Cadastro, declaro, para os fins
dispostos na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº: 04/2007,
a existência de número superior de moradias ao exigido na
supracitada Emenda na povoação-sede de Fazenda do Campo e
Vargem Grande.
Duas Barras, 29 de novembro de 2007.
MARIANA BA A WERMELINGER
aa Pré
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 =
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo fazendo história!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
DECLARAÇÃO
Eu, LUIZ GONZAGA PAGNUZZI ARAÚJO, na qualidade de
Secretário Municipal de Saúde, declaro, para os fins
dispostos na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº: 04/2007,
a existência de posto de saúde na povoação-sede de
Fazenda do Campo e Vargem Grande.
Duas Barras, 29 de novembro de 2007.
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 au OROTEITURÁ Ros dna
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
DECLARAÇÃO
Eu, SAIDE WERMELINGER ABIB, na qualidade de Secretária
Municipal de Educação e Esportes, declaro, para os fins
dispostos na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº: 04/2007,
a existência de escola pública na povoação-sede de
Fazenda do Campo e Vargem Grande.
Duas Barras, 29 de novembro de 2007.
20 Fe
SAIDE WERMELINGER ABIB
PREFEITURA DUAS EMpRAS
+ SAIDE WERMELINGER ABig
“SERETÁRI DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
seja e
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 a E aa
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DESPACHO:
Autue-se como Processo Legislativo e encaminhe-se ao Assessor Jurídico da Mesa
Diretora para que seja emitido parecer inicial sobre à tramitação da proposição.
Após o parecer voltem-me para os devidos fins.
Duas Barras, 03 de dezembro de 2007.
ROS
NAUvO DA SILVA SERAFIM
PRESIDENTE DA C.M.D.B.
PARECER
Trata-se de processo legislativo nº 038/2007, instaurado por determinação do Presidente
desta Casa, que recebeu o projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Referido projeto estabelece em sua ementa:
“Dispõe sobre a criação do terceiro e quarto distritos do Município de Duas
Barras e altera a delimitação da área territorial do segundo Distrito, tendo em
vista a necessidade de agilização do atendimento das reivindicações da
comunidade local, bem como a participação comunitária no planejamento e
nas ações de governo e dá outras providências”.
O Senhor Presidente determinou a envio a este Assessor da Mesa Diretora da Câmara
Municipal para emissão do presente.
É o relatório.
O projeto apresentado tem escrita usual e está formalmente correto. A proposição
poderá tramitar regularmente posto que não se enquadra nas vedações elencadas no
; 115 do Regimento Interno.
Outras questões como constitucionalidade e impedimentos por razões outras deverão ser
apreciadas pelas Comissões Permanentes, as quais, inclusive. poderão propor emendas
do projeto se assim julgarem convenientes.
Usclareça-se, entretanto, que na mensagem que encaminha o projeto, o Senhor Prefeito
Municipal solicita o caráter de urgência para a suas apreciação.
Assim, s.m.., opino no sentido de que o projeto seja lido em Plenário e colocado em
votação o pedido de urgência.
“provado o pedido de urgência, entendo que o projeto deve ser votado na mesma
'essão, com os pareceres verbais das Comissões ou ainda com à dispensa destes. se
aprovada pelo Plenário.
E uv meu parecer sub judice.
Duas Barras, 05 de dezembro de 2007.
JOSÉ ED ) DE OLIVEIRA
ASSESSÓR JURÍDICO DA MESA DIRETORA
DESPACHO:
Considerando que as sessões ordinárias dos dias seis e dez do corrente mês já estão
reservadas para a votação do Projeto de Lei 034/2007 - Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2008;
Considerando o recesso parlamentar que se avizinha;
Considerando o pedido de urgência do Senhor Prefeito Municipal;
Determino que o presente Projeto de Lei nº 038/2007 seja incluído na pauta de votação
da sessão ordinária do próximo dia 13 de dezembro.
Duas Barras, 05 de dezembro de 2007.
AU
NAUTO DA SILVA SERAFIM
PRESIDENTE DA C.M.D.B.
DESPACHO:
Considerando que na sessão realizada no dia 13 de dezembro não houve quorum para a
apreciação do presente Projeto de Lei;
Considerando que a Mensagem do Senhor Prefeito Municipal solicita caráter de
urgência urgentíssima;
Determino que sejam convocados os vereadores de Duas Barras para a sessão
extraordinária designada para o próximo dia 24 de dezembro às 10 horas, para a
discussão e votação única do Projeto de Lei nº 038/2007, tendo em vista o pedido de
urgência urgentíssima do Senhor Prefeito Municipal.
Duas Barras, 17 de dezembro de 2007.
Ma L
NAUTO DA SILVA SERAFIM
PRESIDENTA DA CM.D.B.
CERTIDÃO:
Certifico que o Projeto de Lei nº 38/2007 foi votado na sessão extraordinária do dia 24
de dezembro de 2007, sendo aprovado pela maioria dos vereadores presentes com a
abstenção de dois vereadores, razão pela qual o mesmo foi transformado na Lei
Municipal nº 912/2007 a qual foi encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal
para os devidos fins.
Duas Barras, 27 de dezembro de 2007.
Diretora da Div. De Assuntos Legislativos

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