| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 912 / 2007 |
| Date | 2007-12-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TERCEIRO E QUARTO DISTRITOS DE DUAS BARRAS E ALTERA DELIMITAÇÃO DA ÁREA TERRITORIAL DO PRIMEIRO E SEGUNDO DISTRITO. |
| native_id | 687 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 912, de 24 de dezembro de 2007 “Dispõe sobre a criação do Terceiro e Quarto Distritos do Município de Duas Barras e altera a delimitação da área territorial do Primeiro e Segundo Distrito, tendo em vista a necessidade de agilização do atendimento das reivindicações da comunidade local, bem como a participação comunitária no planejamento e nas ações de governo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Duas Barras, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados, nos termos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº: 04/2007, os Terceiro e Quarto Distritos do Município de Duas Barras, denominados, respectivamente, Fazenda do Campo e Vargem Grande. Parágrafo Unico — As divisões interdistritais dar-se-ão na forma do Memorial Descritivo, que são partes integrantes da presente. I- ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E MONNERAT, Começa num ponto a leste da Pedra do Chevrand (coordenada UTM= E- 0767749 N- 7559052) no Limite Intermunicipal de Duas Barras com Cordeiro, de onde segue na direção oeste cruzando o cume da Pedra do Chevrand e seguindo na direção noroeste até a cota 856m (coordenada UTM= E- 0766050 N- 7559177) na cumeada da Serra da Batalha, descendo por esta na direção sudoeste e subindo na direção noroeste, passando pelas cota 839m (coordenada UTM= E- 0765053 N- 7558883) até a cumeada da Serra do Garrafão, na cota 84Im (coordenada UTM= E- 0764530 N- 7559040), seguindo por esta na direção sul, passando acima da nascente do Córrego do Chevrand, cruzando a Estrada Municipal DBR-011 ou Estrada Duas Barras / Monnerat (coordenada UTM= E- 0764367 N- 7558511) e seguindo até a cota 906m (coordenada UTM= E- 0764048 N- 7557820) de onde segue na direção sudoeste, oeste e sul, passando pela cota 95Im (coordenada UTM= E- 0763100 N- 755230) e seguindo pela cumeada da Serra do Garrafão até a cota 999m (coordenada UTM= E- 0761526 N- 7555910), daí seguindo em linha de contorno pela cumeada da serra, nas direções sudeste, nordeste, sudeste, passando pelas cotas 979m (coordenada UTM= E- 0762803 N- 7555810) e 107Im (coordenada UTM= E- 0764090 N- 7554925), contornando acima da nascente do Córrego das Almas e seguindo pela cumeada da serra, na direção sudoeste, noroeste, oeste e noroeste, passando pelas cotas 952m (coordenada UTM= E- 0763327 N- 7554752), 953m (coordenada UTM= E- 0762620 N- 7554376) e 1008m (coordenada UTM= E- 0759680 N- 7555478). Deste ponto seguindo em linha reta na direção oeste, ruzando a Rodovia RJ-144 (coordenada UTM= E- 0758950 N- 7555699) ao norte do é 1 BARRAS ágio es À “a ço! Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 a ENE ITURÊ tara 9) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Rio Macuquinho e ao sul da sede da Fazenda Boa Vista e se prolongando até a cota 1015m (coordenada UTM= E- 0758050 N- 7555640 ), daí seguindo na direção sul / sudeste pela cumeada da serra, passando pela cota 107Im (coordenada UTM= E- 0758374 N- 7554220) até um ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú fcoordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700) no limite do distrito de Fazenda do Campo. H - ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E FAZENDA DO CAMPO, Começa mum ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700), de onde segue na direção sudoeste até a cota 108Im (coordenada UTM= E- 0757615 N- 7553040), daí seguindo na direção noroeste pela cumeada da Serra do Baú (divisor d'agua do Córrego do Baú e Rio Negro), passando pelas cotas 1030m (coordenada UTM= E- 0757350 N- 7553710), 952m (coordenada UTM= E- 0756610 N- 7554180), 957m (coordenada UTM= E- 0756290 N- 7555070) até a cota 859m (coordenada UTM= E- 0755420 N- 7555789), de onde segue na direção oeste, cruzando a Estrada RJ-152 ou Estrada Duas Barras / Fazenda do Campo (coordenada UTM= E- 0754303 N- 7555728) num ponto ao norte da Escola Estadual Regino Monnerat, e sobe até a cota 858m (coordenada UTM= E- 0753176 N- 7556003), de onde segue na direção sudoeste pelo divisor d'agua do Córrego Boa Esperança passando pela cota 962m (coordenada UTM= E- 0752670 N- 7555585) até a cota 108Im (coordenada UTM= E- 0752450 N- 7555065), daí seguindo na direção oeste passando ao norte da nascente do Córrego Boa Esperança até a cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite do distrito de Vargem Grande. HI - ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E VARGEM GRANDE, Começa num ponto a oeste e acima da nascente do Córrego Boa Esperança, cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite com o distrito de Fazenda do Campo, de onde segue na direção nordeste pela cumeada da serra (divisor d'agua do Córrego Boa Esperança e Córrego Pontal), passando pelas cotas 923m (coordenada UTM= E- 0751250 N- 7555650), 829m (coordenada UTM= E- 0751748 N- 7556400), 886m (coordenada UTM= E- 0751963 N- 7556910), 842m (coordenada UTM= E- 0752445 N- 7557552), cruzando a Estrada DBR 104 ou Estrada Duas Barras - Murinelli (coordenada UTM= E- 0752675 N- 7557850) e seguindo pelas cotas 877m (coordenada UTM= E- 0753030 N- 7558220) e 862m (coordenada UTM= E- 0753540 N- 7558740), de onde segue na direção norte cruzando o Rio Resende (coordenada UTM= E- 0753648 N- 7560243) até a cota 899m (coordenada UTM= E- 0753620N- 7560590), daí seguindo pela cumeada da serra na direção oeste / noroeste, passando pela cota 857m (coordenada UTM= E- 0752820 N- 7560770), de onde segue na direção norte até a cota 827m (coordenada UTM= E- 0752890 N- 7561310), daí seguindo em linha de contorno na direção norte, passando pelo divisor d'agua do Rio Resende e Rio da Cachoeira Alta (cumeada do morro), cruzando a cota 84Im (coordenada UTM= E- 0752515 N- 7561800), seguindo na direção sudoeste até a cota 845m (coordenada UTM= E- 0752050 N- 7561400), de onde segue na direção oeste até a cumeada da au tiáios Becas DÃo dane 72) Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 eg Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Serra do Paquequer, cota 821m (coordenada UTM= E- 0751500 N- 7561660), no Limite Intermunicipal de Duas Barras com Sumidouro Iv - ENTRE O DISTRITO DE MONNERAT E FAZENDA DO CAMPO, Começa no alto da Serra do Monte Verde (Limite Intermunicipal de Duas Barras com Bom Jardim), mum ponto próximo da nascente do Córrego das Palmeiras (coordenada UTM= E- 0760126 N- 7550307). Deste ponto seguindo na direção noroeste pela cumeada da serra (divisor d'agua do Córrego das Palmeiras e Córrego Dantas), passando pelas cotas 1144m (coordenada UTM= E- 0759887 N- 7551305) e 1219m (coordenada UTM= E- 0758800 N- 7552460) até um ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700) no limite do distrito de Duas Barras. W - ENTRE O DISTRITO DE FAZENDA DO CAMPO E VARGEM GRANDE, Começa no alto da Serra do Paquequer (Limite Intermunicipal de Duas Barras com Sumidouro), num ponto a oeste da nascente do Rio Negro, cota 115Im (coordenada UTM= E- 0749942 N- 7549253), de onde segue na direção leste / nordeste pela cumeada do Serra (divisor d'agua do Rio Negro, Córrego Vargem Grande e Córrego Pontal), cruzando a Rodovia RJ-148 ou Rodovia Nova Friburgo — Sumidouro (coordenada UTM= E- 0750994 N- 7549652) até a cota 1052m (coordenada UTM= E- 0751250 N- 7550049), daí seguindo na direção norte / noroeste pela cumeada da Serra até a cota 1185m (coordenada UTM= E- 0750568 N- 7551413), a oeste da nascente do Córrego Lambari. Deste ponto seguindo pela cumeada da Serra (divisor d'agua), passando pela cota 1170m (coordenada UTM= E- 0750560 N- 7553514), passando a oeste e acima da nascente do Córrego Boa Esperança, e seguindo até cota 97Im (coordenada UTM= E- 0750678 N- 7555086), de onde segue na direção nordeste até a cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite do distrito de Duas Barras. Art. 2º - Considera-se como data de instalação dos Terceiro e Quarto Distritos o dia 31 de dezembro de 2007. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de dezembro de 2007. o Golo GAMA ônio Carlos Pagnuzzi/Aráúijo feito boa fra am seitias Rossa não aatmes PREFEITURA Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS "Governo fazendo história! ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 03 de dezembro de 2007. Mensagem nº: 027/2007. Exmo. Sr. Presidente, Tenho a elevada honra de submeter a Vossa Excelência o incluso projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Terceiro e Quarto Distritos do Município de Duas Barras e altera a delimitação da área territorial do Segundo Distrito, tendo em vista a necessidade de agilização do atendimento das reivindicações da comunidade local, bem como a participação comunitária no planejamento e nas ações de governo e dá outras providências. Assim, Senhores Vereadores, solicitamos que a matéria seja apreciada em caráter de urgência urgentíssima ou, sendo o caso, fica, desde já, nos termos da Lei Orgânica, convocada extraordinariamente a edilidade bibarrense para apreciação da matéria em questão, dado ao relevante interesse público. Atenciosamen Veio Ceu ANTÓNIO CARLOS PAGNU (o) PREFEITO ey Ao Exmo. Sr. ) NAUTO DA SILVA SERAFIM, q! ) DD - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS/RJ. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PEA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarras(QQbol.com.br DUAS BARRAS EGovermo lnzendo história” ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS PROJETO DE LEI Nº: 39 , DE A3 DE Aengombrer dh doof DE 2007. “Dispõe sobre a criação do Terceiro e Quarto Distritos do Município de Duas Barras e Y altera a delimitação da área AZ territorial do Primeiro e AN L Segundo Distrito, tendo em ra vista a necessidade de agilização do atendimento das reivindicações da comunidade local, bem como a participação comunitária no planejamento e nas ações de governo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Duas Barras, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Duas Barras aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º -— Ficam criados, nos termos da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº: 04/2007, os Terceiro e Quarto Distritos do Município de Duas Barras, denominados, respectivamente, Fazenda do Campo e Vargem Grande. Parágrafo Único - As divisões interdistritais dar-se-ão na forma do Memorial Descritivo, que são partes integrantes da presente. br Te DE/DUAS BARRAS PREFEITO cegagoa Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 dae pd Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BA "Governo fazendo mistória! Dee Md hs aqa=E ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS I - ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E MONNERAT, Começa num ponto a leste da Pedra do Chevrand (coordenada UTM= E- 0767749 N- 7559052) no Limite Intermunicipal de Duas Barras com Cordeiro, de onde segue na direção oeste cruzando o cume da Pedra do Chevrand e seguindo na direção noroeste até a cota 856m (coordenada UTM= E- 0766050 N- 71559177) na cumeada da Serra da Batalha, descendo por esta na direção sudoeste e subindo na direção noroeste, passando pelas cota 839m (coordenada UTM= E- 0765053 N- 7558883) até a cumeada da Serra do Garrafão, na cota 841m (coordenada UTM= E- 0764530 N- 7559040), seguindo por esta na direção sul, passando acima da nascente do Córrego do Chevrand, cruzando a Estrada Municipal DBR-011 ou Estrada Duas Barras / Monnerat (coordenada UTM= E- 0764367 N- 7558511) e seguindo até a cota 906m (coordenada UTM= E- 0764048 N- 7557820) de onde segue na direção sudoeste, oeste e sul, passando pela cota 951m (coordenada UTM= E- 0763100 N- 755230) e seguindo pela cumeada da Serra do Garrafão até a cota 999m (coordenada UTM= E- 0761526 N- 7555910), daí seguindo em linha de contorno pela cumeada da serra, nas direções sudeste, nordeste, sudeste, passando pelas cotas 979m (coordenada UTM= E- 0762803 N- 7555810) e 1071m (coordenada UTM= E- 0764090 N- 7554925), contornando acima da nascente do Córrego das Almas e seguindo pela cumeada: da serra, na direção sudoeste, noroeste, oeste e noroeste, passando pelas cotas 952m (coordenada UTM= E- 0763327 N- 7554752), 953m (coordenada UIM= E- 0762620 N- 7554376) e 1008m (coordenada UTM= E- 0759680 N- 7555478). Deste ponto seguindo em linha reta na direção oeste, cruzando a Rodovia RJ-144 (coordenada UTM= 2 vojdita gn aa enihóso Bessa sds adro PREFEITURA Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS Governo tazendomistória! P . MUN. DUAS pres NE agia PAGUE: ARA: Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 e aa ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E- 0758950 N- 7555699) ao norte do Rio Macuquinho e ao sul da sede da Fazenda Boa Vista e se prolongando até a cota 1015m (coordenada UTM= E- 0758050 N- 7555640 ), daí seguindo na direção sul / sudeste pela cumeada da serra, passando pela cota 107lm (coordenada UTM= E- 0758374 N- 7554220) até um ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700) no limite do distrito de Fazenda do Campo. II - ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E FAZENDA DO CAMPO, Começa num ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700), de onde segue na direção sudoeste até a cota 108Im (coordenada UTM= E- 0757615 N- 7553040), daí seguindo na direção noroeste pela cumeada da Serra do Baú (divisor d'agua do Córrego do Baú e Rio Negro), passando pelas cotas 1030m (coordenada UTM= E- 0757350 N- 7553710), 952m (coordenada UTM= E- 0756610 N- 7554180), 957m (coordenada UTM= E- 0756290 N- 7555070) até a cota 859m (coordenada UTM= E- 0755420 N- 7555789), de onde segue na direção oeste, cruzando a Estrada RJ-152 ou Estrada Duas Barras / Fazenda do Campo (coordenada UTM= E- 0754303 N- 7555728) num ponto ao norte da Escola Estadual Regino Monnerat, e sobe até a cota 858m (coordenada UTM= E- 0753176 N- 7556003), de onde segue na direção sudoeste pelo divisor d'agua do Córrego Boa Esperança passando pela cota 962m (coordenada UTM= E- 0752670 N- 7555585) até a cota 1081m (coordenada UTM= E- 0752450 N- 7555065), daí seguindo na direção oeste passando ao norte da nascente do Córrego Boa Esperança até a cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite do distrito de Vargem Grande. ces Mt ho aQaoro PREFEITURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Governo tazendo história: UMUN, D po JAS BARRAS Err ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS III - ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E VARGEM GRANDE, Começa num ponto a oeste e acima da nascente do Córrego Boa Esperança, cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite com o distrito de Fazenda do Campo, de onde segue na direção nordeste pela cumeada da serra (divisor d'agua do Córrego Boa Esperança e Córrego Pontal), passando pelas cotas 923m (coordenada UTM= F- 0751250 N- 7555650), 829m (coordenada UTM= E- 0751748 N- 7556400), 886m (coordenada UTM= E- 0751963 N- 7556910), 842m (coordenada UTM= E- 0752445 N- 7557552), cruzando a Estrada DBR 104 ou Estrada Duas Barras - Murinelli (coordenada UTM= E- 0752675 N- 7557850) e seguindo pelas cotas 877m (coordenada UTM= E- 0753030 N- 7558220) e 862m (coordenada UTM= E- 0753540 N- 7558740), de onde segue na direção norte cruzando o Rio Resende (coordenada UTM= E- 0753648 N- 7560243) até a cota 899m (coordenada UTM= E- 0753620N- 7560590), daí seguindo pela cumeada da serra na direção oeste / noroeste, passando pela cota 857m (coordenada UTM= E- 0752820 N- 7560770), de onde segue na direção norte até a cota 827m (coordenada UTM= E- 0752890 N- 7561310), daí seguindo em linha de contorno na direção norte, passando pelo divisor d'agua do Rio Resende e Rio da Cachoeira Alta (cumeada do morro), cruzando a cota 841Im (coordenada UTM= E- 0752515 N- 7561800), seguindo na direção sudoeste até a cota 845m (coordenada UTM= E- 0752050 N- 7561400), de onde segue na direção oeste até a cumeada da Serra do Paquequer, cota 821m (coordenada UTM= E- 0751500 N- 7561660), no Limite Intermunicipal de Duas «Barras com Sumidouro 4 gia Ein Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 EMANA BAGA amb! eiqe Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS “Governo tazendo história! ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS IV - ENTRE O DISTRITO DE MONNERAT E FAZENDA DO CAMPO, Começa no alto da Serra do Monte Verde (Limite Intermunicipal de Duas Barras com Bom Jardim), num ponto próximo da nascente do Córrego das Palmeiras (coordenada UTM-= E- 0760126 N- 7550307). Deste ponto seguindo na direção noroeste pela cumeada da serra (divisor d'agua do Córrego das Palmeiras e Córrego D'antas), passando pelas cotas 1144m (coordenada UTM= E- 0759887 N- 7551305) e 1219m (coordenada UTM= E- 0758800 N- 7552460) até um ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700) no limite do distrito de Duas Barras. V - ENTRE O DISTRITO DE FAZENDA DO CAMPO E VARGEM GRANDE, Começa no alto da Serra do Paquequer (Limite Intermunicipal de Duas Barras com Sumidouro), num ponto a oeste da nascente do Rio Negro, cota 1151lm (coordenada UTM= E- 0749942 N- 7549253), de onde segue na direção leste / nordeste pela cumeada do Serra (divisor d'agua do Rio Negro, Córrego Vargem Grande e Córrego Pontal), cruzando a Rodovia RJ-148 ou Rodovia Nova Friburgo — Sumidouro (coordenada UTM= E- 0750994 N- 7549652) até a cota 1052m (coordenada UTM= E- 0751250 N- 7550049), daí seguindo na direção norte / noroeste pela cumeada da Serra até a cota 1185m (coordenada UTM= E- 0750568 N- 7551413), a oeste da nascente do Córrego Lambari. Deste ponto seguindo pela cumeada da Serra (divisor d'agua), passando pela cota 1170m (coordenada UTM= E- 0750560 N- 7553514), passando a oeste e acima da nascente do Córrego Boa Esperança, e seguindo até cota 971Im (coordenada UTM= E- 0750678 N- 7555086), de onde segue na direção nordeste até Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP; 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br Governo Tazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS a cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite do distrito de Duas Barras. Art. 2º — Considera-se como data de instalação dos Terceiro e Quarto Distritos o dia 31 de dezembro de 2007. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2007. ANTÔNIO CÁRLOS PAGNÚZZI ARAÚJO PREFEITO MUNICIPAL 6 ada aero PREFEITURA sida aa soibaso Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS "Governo fazendo história! ) Vi MU ANTOMO ESTADO DO RIO DE JANEIRO l PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DE DIVISÃO INTERDISTRITAL DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS - RJ. A — LIMITES INTERDISTRITAL. 01- ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E MONNERAT Começa num ponto a leste da Pedra do Chevrand (coordenada UTM= E- 0767749 N- 7559052) no Limite Intermunicipal de Duas Barras com Cordeiro, de onde segue na direção oeste cruzando o cume da Pedra do Chevrand e seguindo na direção noroeste até a cota 856m (coordenada UTM= E- 0766050 N- 7559177) na cumeada da Serra da Batalha, descendo por esta na direção sudoeste e subindo na direção noroeste, passando pelas cota 839m (coordenada UTM= E- 0765053 N- 7558883) até a cumeada da Serra do Garrafão, na cota 841m (coordenada UTM= E- 0764530 N- 7559040), seguindo por esta na direção sul, passando acima da nascente do Córrego do Chevrand, cruzando a Estrada Municipal DBR-011 ou Estrada Duas Barras / Monnerat (coordenada UTM= E- 0764367 N- 7558511) e seguindo até a cota 906m (coordenada UTM= E- 0764048 N- 7557820) de onde segue na direção sudoeste, oeste e sul, passando pela cota 951m (coordenada UTM= E- 0763100 N- 755230) e seguindo pela cumeada da Serra do Garrafão até a cota 999m (coordenada UTM= E- 0761526 N- 7555910), daí seguindo em linha de contorno pela cumeada da serra, nas direções sudeste, nordeste, sudeste, passando pelas cotas 979m (coordenada UTM= E- 0762803 N- 7555810) e 1071m (coordenada UTM= E- 0764090 N- 7554925), contornando acima da nascente do Córrego das Almas e seguindo pela cumeada da serra, na direção sudoeste, noroeste, oeste e noroeste, passando pelas cotas 952m (coordenada UTM= E- 0763327 N- 7554752), 953m (coordenada UTM= E- 0762620 N- 7554376) e 1008m (coordenada UTM= E- 0759680 N- 7555478). Deste ponto seguindo em linha reta na direção oeste, cruzando a Rodovia RJ-144 (coordenada UTM= E- 0758950 N- 7555699) ao norte do Rio Macuquinho e ao sul da sede da Fazenda Boa Vista e se prolongando até a cota 1015m (coordenada UTM= E- 0758050 N- 7555640 ), daí seguindo na direção sul / sudeste pela cumeada da serra, passando pela cota 1071m (coordenada UTM= E- 0758374 N- 7554220) até um ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700) no limite do distrito de Fazenda do Campo. 02- ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E FAZENDA DO CAMPO Começa num ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700), de onde segue na direção sudoeste até a cota 1081m (coordenada UTM= E- 0757615 N- 7553040), daí seguindo na direção noroeste pela cumeada da Serra do Baú (divisor d'agua do Córrego do Baú e Rio Negro), passando pelas cotas 1030m (coordenada UTM= E- 0757350 N- 7553710), 952m (coordenada UTM= E- 0756610 N- 7554180), 957m (coordenada UTM= E- 0756290 N- 7555070) até a cota 859m (coordenada UTM= E- 0755420 N- 7555789), de onde segue na direção oeste, cruzando a Estrada RJ-152 ou Estrada Duas Barras / Fazenda do Campo (coordenada UTM= E- 0754303 N- 7555728) num ponto ao norte da Escola Estadual Regino Monnerat, e sobe até a cota 858m (coordenada UTM= E- 0753176 N- 7556003), de onde segue na direção sudoeste pelo divisor d'agua do Córrego Boa Esperança passando pela cota 962m (coordenada UTM= E- 0752670 N- 7555585) até a cota 1081m (coordenada UTM= E- 0752450 N- 7555065), daí seguindo na direção oeste passando ao norte da nascente do Córrego Boa Esperança até a cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite do distrito de Vargem Grande. EE DUAS BARRA: | oeeeFIm sera ph maneio REFEITUR ET au cesasas Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 p A Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Obol.com.br DUAS BARRAS "Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 03- ENTRE O DISTRITO DE DUAS BARRAS E VARGEM GRANDE Começa num ponto a oeste e acima da nascente do Córrego Boa Esperança, cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite com o distrito de Fazenda do Campo, de onde segue na direção nordeste pela cumeada da serra (divisor d'agua do Córrego Boa Esperança e Córrego Pontal), passando pelas cotas 923m (coordenada UTM= E- 0751250 N- 7555650), 829m (coordenada UTM= E- 0751748 N- 7556400), 886m (coordenada UTM= E- 0751963 N- 7556910), 842m (coordenada UTM= E- 0752445 N- 7557552), cruzando a Estrada DBR 104 ou Estrada Duas Barras - Murinelli (coordenada UTM= E- 0752675 N- 7557850) e seguindo pelas cotas 877m (coordenada UTM= E- 0753030 N- 7558220) e 862m (coordenada UTM= E- 0753540 N- 7558740), de onde segue na direção norte cruzando o Rio Resende (coordenada UTM= E- 0753648 N- 7560243) até a cota 899m (coordenada UTM= E- 0753620N- 7560590), daí seguindo pela cumeada da serra na direção oeste / noroeste, passando pela cota 857m (coordenada UTM= E- 0752820 N- 7560770), de onde segue na direção norte até a cota 827m (coordenada UTM= E- 0752890 N- 7561310), daí seguindo em linha de contorno na direção norte, passando pelo divisor d'agua do Rio Resende e Rio da Cachoeira Alta (cumeada do morro), cruzando a cota 841m (coordenada UTM= E- 0752515 N- 7561800), seguindo na direção sudoeste até a cota 845m (coordenada UTM= E- 0752050 N- 7561400), de onde segue na direção oeste até a cumeada da Serra do Paquequer, cota 821m (coordenada UTM= E- 0751500 N- 7561660), no Limite Intermunicipal de Duas Barras com Sumidouro 04- ENTRE O DISTRITO DE MONNERAT E FAZENDA DO CAMPO Começa no alto da Serra do Monte Verde (Limite Intermunicipal de Duas Barras com Bom Jardim), num ponto próximo da nascente do Córrego das Palmeiras (coordenada UTM= E- 0760126 N- 7550307). Deste ponto seguindo na direção noroeste pela cumeada da serra (divisor d'agua do Córrego das Palmeiras e Córrego D'antas), passando pelas cotas 1144m (coordenada UTM= E- 0759887 N- 7551305) e 1219m (coordenada UTM= E- 0758800 N- 7552460) até um ponto ao leste e acima da nascente do Córrego do Baú (coordenada UTM= E- 0758680 N- 7553700) no limite do distrito de Duas Barras. 05- ENTRE O DISTRITO DE FAZENDA DO CAMPO E VARGEM GRANDE Começa no alto da Serra do Paquequer (Limite Intermunicipal de Duas Barras com Sumidouro), num ponto a oeste da nascente do Rio Negro, cota 1151m (coordenada UTM= E- 0749942 N- 7549253), de onde segue na direção leste / nordeste pela cumeada do Serra (divisor d'agua do Rio Negro, Córrego Vargem Grande e Córrego Pontal), cruzando a Rodovia RJ-148 ou Rodovia Nova Friburgo — Sumidouro (coordenada UTM= E- 0750994 N- 7549652) até a cota 1052m (coordenada UTM= E- 0751250 N- 7550049), daí seguindo na direção norte / noroeste pela cumeada da Serra até a cota 1185m (coordenada UTM= E- 0750568 N- 7551413), a oeste da nascente do Córrego Lambari. Deste ponto seguindo pela cumeada da Serra (divisor d'agua), passando pela cota 1170m (coordenada UTM= E- 0750560 N- 7553514), passando a oeste e acima da nascente do Córrego Boa Esperança, e seguindo até cota 971m (coordenada UTM= E- 0750678 N- 7555086), de onde segue na direção nordeste até a cota 982m (coordenada UTM= E- 0750943 N- 7555334) no limite do distrito de Duas Barras. PREF. MUN. DE DUAS BARRAS agree Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 me == Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS IGoverno fazendo história! GOVERNO DO E EMATER-RIO Rio de Janeiro Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro sEcRETARA DE Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior PESCA E ABASTECIMENTO MEMORIAL DESCRITIVO DO PROJETO DE DIVISÃO INTERDISTRITAL PARA O MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS 1º DISTRITO: Inicia no encontro do Córrego do Souza com o Rio Quilombo seguindo pelo divisor de águas do Rio Quilombo com o Rio Paraíba do Sul (divisa do município de Duas Barras com o município do Carmo), daí segue pela divisa interdistrital com o 4º Distrito pelas vertentes do Rio Rezende com o Rio da Cachoeira Alta descendo até o encontro do Córrego do Barulho com o Rio Rezende e seguindo pelas vertentes do Córrego Alto com o Rio Negro até o divisor de águas do Córrego da Boa Esperança com a Fazenda Conceição dos Pinheiros e daí em linha reta passando pela Escola Regino Monnerat até o alto da Serra do Baú e seguindo pelo divisor de águas do Rio Baú e Negro (divisa com o 3º Distrito). Deste ponto, segue pelo divisor de águas do Córrego das Almas com o Rio Macuquinho, divisando com o 2º Distrito e seguindo pelas vertentes do Rio Negro com o Macuquinho até um ponto no alto da Serra da Batalha onde se inicia a divisão do município de Duas Barras com Cantagalo em linha reta deste ponto até o ponto inicial. 2º DISTRITO: Inicia no ponto na Serra da Batalha no divisor das águas do Rio Negro e Macuquinho seguindo em linha reta até o ponto de encontro do Córrego do Chevrand com o Rio Macuquinho e daí também em linha reta até o alto da Pena (divisa entre Duas Barras e Cordeiro) e daí pela vertente do Rio Macuguinho com o Rio Grande até o alto da Pedra de Santa Tereza (divisa de Duas Barras e Bom Jardim) seguindo pelo divisor de águas do Rio Macuquinho com o Rio Negro até o ponto inicial. FE, O pesrúleo é nosso ea refer taribém! Escritório Central: Alameda São Boaventura, 770 - Niterói - RJ CEP 24120-191 Tel.: PABX 625-6060 www.emater.ri.gov.br Escritório Regional Serrano: Rua Ventura Spargolli, 40 — Prado — Nova Friburgo — RJ — CEP: 28635-000 Tel.: (24) 523-9192 / Fax: (24) 523-6997 — e-mail: emater.r.esreg-serQDbol.com.br e emater.ri-serQQuol.com br Escritório Local da EMATER-RIO de Duas Bar Av. Getúlio Vargas, nº 38 — Centro — Duas Barras — RJ Talafaw (929) 9824 4204 a mail: aclaadh Grama sais Rss GOVERNO DO EMATER-RIO OM Rio de Janeiro Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, Vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento do Interior PESCA E ABASTECIMENTO 3º DISTRITO: Inicia no alto da Pedra de Santa Tereza seguindo pelo divisor de águas do Rio Negro e Grande até o Alto dos Michéis (divisa dos municípios de Duas Barras com Bom Jardim e Nova Friburgo) e seguindo pelo divisor de águas do Rio Rezende e Negro até a vertente do Córrego Boa Esperança com a Fazenda Conceição dos Pinheiros e seguindo em linha reta até o alto da Serra do Baú daí seguindo pelo divisor de águas do Rio Negro com o Baú e depois pela vertente do Rio Negro com o Macuquinho até o ponto inicial na Pedra de Santa Tereza. 4º DISTRITO: Incia-se no Alto dos Michéis seguindo pelo divisor de águas do Rio Rezende com o Paquequer (divisor dos municípios de Duas Barras e Sumidouro) até o divisor de águas do Rio Rezende e o Rio da Cachoeira Alta, daí até o Alto da Ratoeira descendo por suas vertentes até o encontro do Córrego do Barulho com o Rio Rezende e seguindo pelas vertentes do Córrego Alto com o Rio Negro até o ponto divisório das águas do Córrego Boa Esperança e daí até o ponto inicial seguindo pelas vertentes do Rio Negro com o Rezende. REFINARIA! E O perúeo é nosso ea refinar também! Escritório Central: Alameda São Boaventura, 770 - Niterói - RJ CEP 24120-191 Tel.: PABX 625-6060 www.emater.ri gov.br Escritório Regional Serrano: Rua Ventura Spargolli, 40 — Prado — Nova Friburgo — RJ — CEP: 28635-000 Tel.: (24) 523-9192 / Fax: (24) 523-6997 — e-mail: emater.rj.esreg-ser(Dbol.com.br,e emater.ri-serQuol.com.br Escritório Local da EMATER-RIO de Duas Barras — Av. Getúlio Vargas, nº 38 - Centro — Duas Barras — RJ CERTIDÃO TANIA MARA VENTURA ALONSO, Chefe de Cartório da 53º ZE/RJ - Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc. CERTIFICA,a pedido do Exmo. Sr. Prefeito da Comarca de Duas Barras que, revendo os livros deste 53º Juízo Eleitoral, consta que existem sessões eleitorais em funcionamento nas localidades de Vargem Grande — 27º sessão e Fazenda do Campo — sessões 24 e 31. O referido é verdade e dá fé. DADA E PASSADA nesta cidade e Comatca de Duas Barras AR), aos trêse dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete. Eu, , Chefe de Chmôdioibctevo e assino. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS DECLARAÇÃO Eu, MARIANA BARBOSA WERMELINGER, na qualidade de Chefe da Divisão de Tributação e Cadastro, declaro, para os fins dispostos na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº: 04/2007, a existência de número superior de moradias ao exigido na supracitada Emenda na povoação-sede de Fazenda do Campo e Vargem Grande. Duas Barras, 29 de novembro de 2007. MARIANA BA A WERMELINGER aa Pré Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 = Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS “Governo fazendo história! ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS DECLARAÇÃO Eu, LUIZ GONZAGA PAGNUZZI ARAÚJO, na qualidade de Secretário Municipal de Saúde, declaro, para os fins dispostos na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº: 04/2007, a existência de posto de saúde na povoação-sede de Fazenda do Campo e Vargem Grande. Duas Barras, 29 de novembro de 2007. Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 au OROTEITURÁ Ros dna Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS DECLARAÇÃO Eu, SAIDE WERMELINGER ABIB, na qualidade de Secretária Municipal de Educação e Esportes, declaro, para os fins dispostos na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº: 04/2007, a existência de escola pública na povoação-sede de Fazenda do Campo e Vargem Grande. Duas Barras, 29 de novembro de 2007. 20 Fe SAIDE WERMELINGER ABIB PREFEITURA DUAS EMpRAS + SAIDE WERMELINGER ABig “SERETÁRI DE EDUCAÇÃO E ESPORTE seja e Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 a E aa Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS DESPACHO: Autue-se como Processo Legislativo e encaminhe-se ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora para que seja emitido parecer inicial sobre à tramitação da proposição. Após o parecer voltem-me para os devidos fins. Duas Barras, 03 de dezembro de 2007. ROS NAUvO DA SILVA SERAFIM PRESIDENTE DA C.M.D.B. PARECER Trata-se de processo legislativo nº 038/2007, instaurado por determinação do Presidente desta Casa, que recebeu o projeto de lei de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Referido projeto estabelece em sua ementa: “Dispõe sobre a criação do terceiro e quarto distritos do Município de Duas Barras e altera a delimitação da área territorial do segundo Distrito, tendo em vista a necessidade de agilização do atendimento das reivindicações da comunidade local, bem como a participação comunitária no planejamento e nas ações de governo e dá outras providências”. O Senhor Presidente determinou a envio a este Assessor da Mesa Diretora da Câmara Municipal para emissão do presente. É o relatório. O projeto apresentado tem escrita usual e está formalmente correto. A proposição poderá tramitar regularmente posto que não se enquadra nas vedações elencadas no ; 115 do Regimento Interno. Outras questões como constitucionalidade e impedimentos por razões outras deverão ser apreciadas pelas Comissões Permanentes, as quais, inclusive. poderão propor emendas do projeto se assim julgarem convenientes. Usclareça-se, entretanto, que na mensagem que encaminha o projeto, o Senhor Prefeito Municipal solicita o caráter de urgência para a suas apreciação. Assim, s.m.., opino no sentido de que o projeto seja lido em Plenário e colocado em votação o pedido de urgência. “provado o pedido de urgência, entendo que o projeto deve ser votado na mesma 'essão, com os pareceres verbais das Comissões ou ainda com à dispensa destes. se aprovada pelo Plenário. E uv meu parecer sub judice. Duas Barras, 05 de dezembro de 2007. JOSÉ ED ) DE OLIVEIRA ASSESSÓR JURÍDICO DA MESA DIRETORA DESPACHO: Considerando que as sessões ordinárias dos dias seis e dez do corrente mês já estão reservadas para a votação do Projeto de Lei 034/2007 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2008; Considerando o recesso parlamentar que se avizinha; Considerando o pedido de urgência do Senhor Prefeito Municipal; Determino que o presente Projeto de Lei nº 038/2007 seja incluído na pauta de votação da sessão ordinária do próximo dia 13 de dezembro. Duas Barras, 05 de dezembro de 2007. AU NAUTO DA SILVA SERAFIM PRESIDENTE DA C.M.D.B. DESPACHO: Considerando que na sessão realizada no dia 13 de dezembro não houve quorum para a apreciação do presente Projeto de Lei; Considerando que a Mensagem do Senhor Prefeito Municipal solicita caráter de urgência urgentíssima; Determino que sejam convocados os vereadores de Duas Barras para a sessão extraordinária designada para o próximo dia 24 de dezembro às 10 horas, para a discussão e votação única do Projeto de Lei nº 038/2007, tendo em vista o pedido de urgência urgentíssima do Senhor Prefeito Municipal. Duas Barras, 17 de dezembro de 2007. Ma L NAUTO DA SILVA SERAFIM PRESIDENTA DA CM.D.B. CERTIDÃO: Certifico que o Projeto de Lei nº 38/2007 foi votado na sessão extraordinária do dia 24 de dezembro de 2007, sendo aprovado pela maioria dos vereadores presentes com a abstenção de dois vereadores, razão pela qual o mesmo foi transformado na Lei Municipal nº 912/2007 a qual foi encaminhada ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para os devidos fins. Duas Barras, 27 de dezembro de 2007. Diretora da Div. De Assuntos Legislativos