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norma nº 913/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 913 / 2007
Date 2007-12-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AJUSTES NOS ANEXOS DE MESTAS FISCAIS E AFINS DA LDO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
ajustes nos anexos de metas fiscais e afins
da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao
equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de
Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e
metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo
exercício e os dois que lhe sucedem.
Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta
orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e
por conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não previstos em época
própria.
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e
afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente retificação dos
valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas,
despesas, resultado primário e resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções
atuariais do Regime Próprio de Previdência e anexo de riscos fiscais.
Art2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes
consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, 24 de dezembro de 2007
- Prefeito -
ea
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQQbol.com.br DUAS BARRA
Governo fazendo história
PREFEITURA
DESPACHO:
Autue-se como Processo Legislativo e encaminhe-se ao Assessor Jurídico da Mesa
Diretora para que seja emitido parecer inicial sobre a tramitação da proposição.
Após o parecer voltem-me para os devidos fins.
Duas Barras, 18 dezembro de 2007.
Vau
NAUTO DA SILVAISERAFIM
PRESIDENTE DA AM.D.B
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras (RJ), 13 de dezembro de 2.007
SO gos”
OF.GP.N º 032/07
Ass: solicitação, faz EF NI
Senhor Presidente,
Conforme disposto na Lei Orgânica de nosso município, art. 86 4 XXI, sirvo-me do
presente para solicitar de V. Exa., seja convocada extraordinariamente a Edilidade
Bibarrense com intuito de apreciar e deliberar sobre o projeto de lei, encaminhado a
esta Casa legislativa, através da mensagem nº 029/07
Sem mais para o momento, apresentamos nossas considerações.
Atenciosamente,
Antônio Cao Pagnuz Araújo
Prefeito
Exmº Sr.
Vereador Nauto da Silva Serafim
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras — RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 po ea dorm
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788. DUAS BARRAS
“Goverad fazendo história.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 13 de dezembro de 2007.
Mensagem nº 029/2007.
Sr. Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia
Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de se proceder a
ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Duas Barras referentes ao
exercício financeiro de 2008, mais precisamente no que tange aos anexos de metas fiscais
e afins consignados na referida Lei, em razão de possíveis alterações nas estimativas de
receita e consequentemente da despesa ocorridas no lapso temporal existente entre a
confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a elaboração do Orçamento Municipal
para o exercício de 2008, em virtude de variáveis macroeconômicas e demais aspectos
intrínsecos a evolução fiscal de nosso município.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na
Constituição Federal de 1.988, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e
no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido
projeto, seja apreciado em caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme
solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
- Antônio Carjós Pagnuzzil Araújo -
BREFEITO
Exmº Sr.
Vereador Nauto da Silva Serafim
DD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PREFEITUR Po
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
E
PROJETO DE LEI N.º DE DE JDE2007
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
ajustes nos anexos de metas fiscais e afins da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao
equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas
Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas
as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o
exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e
metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo
exercício e os dois que lhe sucedem.
Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta
orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por
conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não previstos em época própria.
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e
afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente retificação dos
valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas,
despesas, resultado primário e resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções
atuariais do Regime Próprio de Previdência e anexo de riscos fiscais.
Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes
consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, 13 de Dezembro de 2007
Antônio Caflos Pag i Araújo
- Prefeito -
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RA RETIGRA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRA

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