| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 913 / 2007 |
| Date | 2007-12-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER AJUSTES NOS ANEXOS DE MESTAS FISCAIS E AFINS DA LDO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. |
| native_id | 688 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Autoriza o Poder Executivo a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008 A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem. Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não previstos em época própria. Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente retificação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência e anexo de riscos fiscais. Art2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de dezembro de 2007 - Prefeito - ea Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQQbol.com.br DUAS BARRA Governo fazendo história PREFEITURA DESPACHO: Autue-se como Processo Legislativo e encaminhe-se ao Assessor Jurídico da Mesa Diretora para que seja emitido parecer inicial sobre a tramitação da proposição. Após o parecer voltem-me para os devidos fins. Duas Barras, 18 dezembro de 2007. Vau NAUTO DA SILVAISERAFIM PRESIDENTE DA AM.D.B ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras (RJ), 13 de dezembro de 2.007 SO gos” OF.GP.N º 032/07 Ass: solicitação, faz EF NI Senhor Presidente, Conforme disposto na Lei Orgânica de nosso município, art. 86 4 XXI, sirvo-me do presente para solicitar de V. Exa., seja convocada extraordinariamente a Edilidade Bibarrense com intuito de apreciar e deliberar sobre o projeto de lei, encaminhado a esta Casa legislativa, através da mensagem nº 029/07 Sem mais para o momento, apresentamos nossas considerações. Atenciosamente, Antônio Cao Pagnuz Araújo Prefeito Exmº Sr. Vereador Nauto da Silva Serafim Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras — RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 po ea dorm Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788. DUAS BARRAS “Goverad fazendo história. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 13 de dezembro de 2007. Mensagem nº 029/2007. Sr. Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata da necessidade de se proceder a ajustes na Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Duas Barras referentes ao exercício financeiro de 2008, mais precisamente no que tange aos anexos de metas fiscais e afins consignados na referida Lei, em razão de possíveis alterações nas estimativas de receita e consequentemente da despesa ocorridas no lapso temporal existente entre a confecção da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a elaboração do Orçamento Municipal para o exercício de 2008, em virtude de variáveis macroeconômicas e demais aspectos intrínsecos a evolução fiscal de nosso município. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na Constituição Federal de 1.988, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado em caráter de URGENCIA URGENTÍSSIMA, e, conforme solicitação desta Casa, que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, - Antônio Carjós Pagnuzzil Araújo - BREFEITO Exmº Sr. Vereador Nauto da Silva Serafim DD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 PREFEITUR Po Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 -.E- mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS “Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E PROJETO DE LEI N.º DE DE JDE2007 Autoriza o Poder Executivo a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2008 A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias deve dispor no que tange ao equilíbrio entre as receitas e despesas, e que deverá integrar a respectiva lei o Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas as receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Considerando que no respectivo anexo o município apresentará com memória e metodologia de cálculo, seus objetivos de resultado entre receitas e despesas, para o próximo exercício e os dois que lhe sucedem. Considerando que a Lei de Diretrizes é elaborada em período anterior ao da proposta orçamentária, onde se depreende a possibilidade de variações nas estimativas da receita e por conseguinte da despesa em razão de eventos subsequentes, não previstos em época própria. Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes nos anexos de metas fiscais e afins consignados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a consequente retificação dos valores descritos nos respectivos anexos, compreendendo necessariamente as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal, além do anexo pertinente as projeções atuariais do Regime Próprio de Previdência e anexo de riscos fiscais. Art.2º- As alterações propostas pela presente lei devem guardar paridade com os montantes consignados no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento municipal. Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 13 de Dezembro de 2007 Antônio Caflos Pag i Araújo - Prefeito - Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RA RETIGRA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRA