| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1477 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Propõe a inclusão da disciplina de empreendedorismo e cidadania na grade curricular do 2º segmento do ensino fundamental nas escolas da rede pública de ensino. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.477 / 2023. = INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO E CIDADANIA NA GRADE CURRICULAR DO 2º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PROPÕE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE EMPREENDEDORISMO E CIDADANIA NA GRADE CURRICULAR DO 2º SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica incluída a disciplina de empreendedorismo e cidadania na grade curricular do 2º segmento do Ensino Fundamental nas escolas da rede pública de ensino. Art. 2º- A disciplina de empreendedorismo e cidadania deverá ser trabalhada no 2º segmento do ensino fundamental, de acordo com as seguintes perspectivas: I - desenvolvimento da capacidade individual de empreender; II - estímulo ao processo de iniciar e gerir empreendimentos; III - incentivo ao movimento social de desenvolvimento do espírito empreendedor; IV - promoção da gestão democrática na escola. Art. 3º - A disciplina de empreendedorismo e cidadania deverá ter seu conteúdo programático voltado para o estímulo do desenvolvimento das características empreendedoras estabelecidas pela ONU - Organização das Nações Unidas, entre elas: I - busca de oportunidades e iniciativa; II -persistência; III -busca de qualidade e eficiência; IV -comprometimento; V -busca de informações; VI -estabelecimento de metas; VII -planejamento e monitoramento de ações; VIII -independência e autoconfiança; IX -persuasão e rede de contatos; X - correr riscos calculados. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Duas Barras, 30 de março de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:A6577653 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 25/04/2023. Edição 3371 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 13:46 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A6577653/bfb3b5fc958b02654e006a1a16d2bd9abfb3b5fc958b02654e006a1a16d2bd9a 1/1