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norma nº 1477/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1477 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaPropõe a inclusão da disciplina de empreendedorismo e cidadania na grade curricular do 2º segmento do ensino fundamental nas escolas da rede pública de ensino.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.477 / 2023. = INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE
EMPREENDEDORISMO E CIDADANIA NA GRADE CURRICULAR DO 2º
SEGMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
PROPÕE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA DE
EMPREENDEDORISMO E CIDADANIA NA
GRADE CURRICULAR DO 2º SEGMENTO DO
ENSINO FUNDAMENTAL NAS ESCOLAS DA
REDE PÚBLICA DE ENSINO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluída a disciplina de empreendedorismo e cidadania
na grade curricular do 2º segmento do Ensino Fundamental nas
escolas da rede pública de ensino.
Art. 2º- A disciplina de empreendedorismo e cidadania deverá ser
trabalhada no 2º segmento do ensino fundamental, de acordo com as
seguintes perspectivas:
I - desenvolvimento da capacidade individual de empreender;
II - estímulo ao processo de iniciar e gerir empreendimentos;
III - incentivo ao movimento social de desenvolvimento do espírito
empreendedor;
IV - promoção da gestão democrática na escola.
Art. 3º - A disciplina de empreendedorismo e cidadania deverá ter seu
conteúdo programático voltado para o estímulo do desenvolvimento
das características empreendedoras estabelecidas pela ONU -
Organização das Nações Unidas, entre elas:
I - busca de oportunidades e iniciativa;
II -persistência;
III -busca de qualidade e eficiência;
IV -comprometimento;
V -busca de informações;
VI -estabelecimento de metas;
VII -planejamento e monitoramento de ações;
VIII -independência e autoconfiança;
IX -persuasão e rede de contatos;
X - correr riscos calculados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Duas Barras, 30 de março de 2023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:A6577653
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 25/04/2023. Edição 3371
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 13:46 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A6577653/bfb3b5fc958b02654e006a1a16d2bd9abfb3b5fc958b02654e006a1a16d2bd9a 1/1

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