| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2006 |
| Date | 2006-01-24 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal 859 de 24 de Janeiro de 2006. . Autoriza a concessão de subvenção as entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, do incremento ao turismo e festejos do carnaval de 2006 no Município. Faço saber que a Câmarã Municipal.de Duas Barras, por seus representantes legais, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat — GRESUM, no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Escola de Samba Unidos do Morro — ESUM em um montante de até R$ 15.000,00 — (Quinze mil reais) e, a Liga Bibarrense dos Blocos Carnavalescos no montante de até R$ 10.000,00 — (Dez mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em vista o período de festividades inerentes ao Carnaval que ocorrerá no município de Duas Barras. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela única creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas e, as despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e/ou Fundo Municipal de Turismo. Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 24 de Janeiro de 2006 F, Duas Barras ft ORAIR ER Pr j Wrair Guebel osé Ora: Prefeito em exercício em Exercício oo Praça Góvernador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788. 8 ” o.