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← Duas Barras (RJ)

norma nº 859/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 859 / 2006
Date 2006-01-24
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal 859 de 24 de Janeiro de 2006. .
Autoriza a concessão de subvenção as
entidades sem fins lucrativos voltadas
para o desenvolvimento cultural, do
incremento ao turismo e festejos do
carnaval de 2006 no Município.
Faço saber que a Câmarã Municipal.de Duas Barras, por seus representantes
legais, faz saber que a Câmara aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes
entidades: Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Monnerat — GRESUM, no
montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Escola de Samba Unidos do Morro —
ESUM em um montante de até R$ 15.000,00 — (Quinze mil reais) e, a Liga Bibarrense
dos Blocos Carnavalescos no montante de até R$ 10.000,00 — (Dez mil reais),
objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura e ao turismo local, tendo em
vista o período de festividades inerentes ao Carnaval que ocorrerá no município de
Duas Barras.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão em parcela
única creditada na conta-corrente das entidades beneficiadas e, as despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento
vigente, procedendo a execução em dotação própria da Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo e/ou Fundo Municipal de Turismo.
Art. 3º - Os procedimentos para a concessão e prestação de contas da
subvenção de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na
Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção
no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 24 de Janeiro de 2006
F, Duas Barras
ft ORAIR ER Pr j Wrair Guebel
osé Ora:
Prefeito em exercício em Exercício
oo
Praça Góvernador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788.
8 ” o.

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