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norma nº 860/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 860 / 2006
Date 2006-02-20
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA REFORÇO DE DIVERSAS DOTAÇÕES.
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Edição Nº MIGA. Poá
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal 860, de 20 de fevereiro de 2006.
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do
Município — Exercício Financeiro de 2006,
para reforço de diversas dotações
orçamentárias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio,
abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender as unidades gestoras do Município,
no montante de até 10% ( dez por cento ), do Orçamento Geral do Município,
compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social - Exercício F inanceiro 2006.
Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o
disposto no Art. 43,da Lei Federal nº. 4.320/64, incisos LII, e /ou II.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, J/ Feyereiro de 2006
er |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 004/2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata de solicitação de autorização para abertura de
crédito adicional suplementar até o montante de 15% para o Orçamento Geral do Município,
tendo em vista atender as unidades gestoras do município, compreendendo o Orçamento
Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2006.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no
art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e que tais medidas sem fazem necessárias para atender a
todas as demandas da máquina administrativa para o corrente exercício.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda
Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Antonio Carlos Pãg
Prefej
Exmº. Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
— GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei Municipal nº%00 de JU de fevereiro de 2006.
Autoriza abertura
de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município — Exercício
Financeiro de 2006, para reforço de diversas
dotações orçamentárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de
crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do município, no montante
de até 15% (quinze por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o
Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2006.
Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o disposto
no Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, incisos I, II, e/ou III.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, de fevereiro de 2006.
E R
ia, q
Antonio Carlos Pagnuzzi/ Afaújo
Prefeito
EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/06
“Modifica o artigo 1º, do Projeto de Lei nº
004/06, de 20 de fevereiro de 2006, do
Poder Executivo Municipal, alterando o
limite do percentual para 10% (dez por
cento)”
Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei nº 001/06, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio,
abertura de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do
Município, no montante de até 10% (dez por cento), do Orçamento Geral do
Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social —
Exercício Financeiro 2006”.
SALA DAS SESSÕES MARECHAL CASTELO BRANCO
DUAS BARRAS, 20 DE FEVEREIRO DE 2006.
onde de LO

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