| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2006 |
| Date | 2006-02-20 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO PARA REFORÇO DE DIVERSAS DOTAÇÕES. |
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dass 3, 02,06 Edição Nº MIGA. Poá PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal 860, de 20 de fevereiro de 2006. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — Exercício Financeiro de 2006, para reforço de diversas dotações orçamentárias. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender as unidades gestoras do Município, no montante de até 10% ( dez por cento ), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social - Exercício F inanceiro 2006. Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no Art. 43,da Lei Federal nº. 4.320/64, incisos LII, e /ou II. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, J/ Feyereiro de 2006 er | ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Mensagem nº 004/2006. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata de solicitação de autorização para abertura de crédito adicional suplementar até o montante de 15% para o Orçamento Geral do Município, tendo em vista atender as unidades gestoras do município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2006. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e que tais medidas sem fazem necessárias para atender a todas as demandas da máquina administrativa para o corrente exercício. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Antonio Carlos Pãg Prefej Exmº. Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS — GABINETE DO PREFEITO Projeto de Lei Municipal nº%00 de JU de fevereiro de 2006. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — Exercício Financeiro de 2006, para reforço de diversas dotações orçamentárias. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do município, no montante de até 15% (quinze por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2006. Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, incisos I, II, e/ou III. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de fevereiro de 2006. E R ia, q Antonio Carlos Pagnuzzi/ Afaújo Prefeito EMENDA MODIFICATIVA Nº 007/06 “Modifica o artigo 1º, do Projeto de Lei nº 004/06, de 20 de fevereiro de 2006, do Poder Executivo Municipal, alterando o limite do percentual para 10% (dez por cento)” Art. 1º - O artigo 1º do Projeto de Lei nº 001/06, passa a vigorar com a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do Município, no montante de até 10% (dez por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro 2006”. SALA DAS SESSÕES MARECHAL CASTELO BRANCO DUAS BARRAS, 20 DE FEVEREIRO DE 2006. onde de LO