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norma nº 861/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 861 / 2006
Date 2006-03-18
EmentaLM 861.2006 - AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Autoriza à concessão de subvenções sociais
e auxílios as entidades sem fins lucrativos
voltadas para o desenvolvimento cultural,
incremento ao turismo e assistência social
do Município, no corrente exercício
financeiro.
- Faço saber que a Câmara Múnicipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a
seguinte lei: -
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes
entidades: APAE — Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no
montante de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em
um montante de até R$ 5.000,00 — (Cinco mil reais) e a Sociedade Musical 08 de
Dezembro num montante de até R$ 10.000,00 — (Dez mil reais), objetivando o
desenvolvimento e incentivo a cultura, ao turismo local e a assistência social do
Município.
Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma
parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As despesas
decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no
Orçamento Geral do Municio do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções
de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal
nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito
municipal. q
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 16 de março de 2006.
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Grao
ntônio Carlos Pagn aújo
Prefeito
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Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 TREREITURA
Tel: (22) 2594-1212) Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br + * DUAS BARRAS
Governo fazendhistória! +
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