| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2006 |
| Date | 2006-03-18 |
| Ementa | LM 861.2006 - AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E AUXÍLIOS AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Autoriza à concessão de subvenções sociais e auxílios as entidades sem fins lucrativos voltadas para o desenvolvimento cultural, incremento ao turismo e assistência social do Município, no corrente exercício financeiro. - Faço saber que a Câmara Múnicipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: - Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção às seguintes entidades: APAE — Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Duas Barras, no montante de até R$ 10.000,00 (Dez mil reais); Sociedade Pestalozzi de Monnerat em um montante de até R$ 5.000,00 — (Cinco mil reais) e a Sociedade Musical 08 de Dezembro num montante de até R$ 10.000,00 — (Dez mil reais), objetivando o desenvolvimento e incentivo a cultura, ao turismo local e a assistência social do Município. Art. 2º - As concessões de que tratam o artigo anterior dar-se-ão de forma parcelada, mediante depósito na conta-corrente das entidades beneficiadas. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Municio do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções de que trata o artigo 1º, se darão em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal nº 774/03, que estabeleceu normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. q Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 16 de março de 2006. ; , Grao ntônio Carlos Pagn aújo Prefeito Ea E rj Ei = ras bo seaoi Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 TREREITURA Tel: (22) 2594-1212) Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br + * DUAS BARRAS Governo fazendhistória! + qetrcee