| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO, O DIA MUNICICPAL DAS MÃES. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº862, de 16 de março de 2006. Dispõe sobre a inclusão no calendário de comemorações oficiais do município de Duas Barras, o Dia Municipal das Mães e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Duas Barras, o Dia Municipal das Mães, que deverá ser realizar anualmente no 2º Domingo de Maio. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Esporte, deverá na semana que antecede o Dia das Mães, promover na Rede Municipal de Ensino, atividades voltadas a valorizar todas as mães deste Município. Art. 3º - A Câmara Municipal de Duas Barras, deverá na última sessão que antecede o Dia das Mães ato oficial de homenagem as mães deste Município. Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, prestar homenagem através de placas comemorativas, um número de mães de acordo com as possibilidades fnanceiras desta Secretaria, entre aquelas que tiveram no cenário Municipal, atividades voltadas a Cultura ou ao Turismo deste Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 16 de março de 2006. Antônio Carlos Pag co Prefeito aus as 05 ua Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PURFEITURA Tet (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história Bad Modo fi PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 08/2006. Sr. Presidente, Requeiro, na forma regimental a V. Exa. que seja submetido ao Douto Plenário desta Casa de Legislativa o seguinte projeto de Lei Municipal: “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICIPIO DE DUAS BARRAS, O DIA MUNICIPAL DOS PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”: Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Duas Barras, o dia Municipal dos MÃES, que deverá realizar-se anualmente no 2º Domingo de Maio. Art. 2º — A Secretaria Municipal de Educação e Esporte deverá na semana que antecede o dia dos Pais, promover, na Rede Municipal de Ensino, atividades voltadas a valorar todos os pais deste Município. Art. 3º — A Câmara Municipal de Duas Barras, deverá, na última sessão que antecede o dia das mães, realizar ato oficial de homenagem as mães deste Município. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, prestar homenagem, através de placas comemorativas, um número de mães, de acordo com as possibilidades financeiras desta secretaria, entre aqueles, que tiveram no cenário Municipal, atividades voltadas à Cultura ou ao Turismo deste Município. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. SALA DA SESSÕES PRESIDENTE MARECHAL CASTELO BRANCO DUAS BARRAS, 16 DE MARÇO DE 2006. VEREADOR JOSÉ RÔNALDO FERNANDES CORRÊA AUTOR DO PROJETO f,