| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS, O DIA MUNICIPAL DOS PAIS. |
| native_id | 696 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS E É e 4 ei Municipal nº863, de 16 de março de 2006. Dispõe sobre a inclusão no calendário de comemorações oficiais do município de Duas Barras, o Dia Municipal dos Pais e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município de Duas Barras, o Dia Municipal dos Pais, que deverá ser realizar anualmente no 2º Domingo de Agosto. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Esporte, deverá na semana que antecede o Dia dos Pais, promover na Rede Municipal de Ensino, atividades voltadas a walorizar todos os pais deste Município. Art. 3º - A Câmara Municipal de Duas Barras, deverá na última sessão que antecede o Dia dos Pais ato oficial de homenagem aos pais deste Município. Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, prestar homenagem através de placas comemorativas, um número de pais de acordo com as possibilidades fnanceiras desta Secretaria, entre aqueles que tiveram no cenário Municipal, atividades voltadas a Cultura ou ao Turismo deste Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 16 de março de 2006. foco Carlos PagnuZzi újo Prefeito au ssisios Be câne 25: vas Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREREITURA Tet: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história Sr. Presidente, Requeiro, na forma regimental a V. Exa. que seja submetido ao Douto Plenário desta Casa de Legislativa o seguinte projeto de Lei Municipal: “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICIPIO DE DUAS BARRAS, O DIA MUNICIPAL DOS PAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”: Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do Município de Duas Barras, o dia Municipal dos PAIS, que deverá realizar-se anualmente no 2º Domingo de Agosto. Art. 2º— A Secretaria Municipal de Educação e Esporte deverá na semana que antecede o dia dos Pais, promover, na Rede Municipal de Ensino, atividades voltadas a valorar todos os pais deste Município. Art. 3º — A Câmara Municipal de Duas Barras, deverá, na última sessão que antecede o dia dos pais, realizar ato oficial de homenagem aos pais deste Município. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, prestar homenagem, através de placas comemorativas, um número de pais, de acordo com as possibilidades financeiras desta secretaria, entre aqueles, que tiveram no cenário Municipal, atividades voltadas à Cultura ou ao Turismo deste Município. Estado do Rio de Janeiro Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário. SALA DA SESSÕES PRESIDENTE MARECHAL CASTELO BRANCO DUAS BARRAS, 16 DE MARÇO DE 2006. TOR DO ER bo do) AO)