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norma nº 863/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS, O DIA MUNICIPAL DOS PAIS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
E É e
4
ei Municipal nº863, de 16 de março de 2006.
Dispõe sobre a inclusão no calendário de
comemorações oficiais do município de
Duas Barras, o Dia Municipal dos Pais e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do município
de Duas Barras, o Dia Municipal dos Pais, que deverá ser realizar anualmente no 2º
Domingo de Agosto.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação e Esporte, deverá na semana que
antecede o Dia dos Pais, promover na Rede Municipal de Ensino, atividades voltadas a
walorizar todos os pais deste Município.
Art. 3º - A Câmara Municipal de Duas Barras, deverá na última sessão que
antecede o Dia dos Pais ato oficial de homenagem aos pais deste Município.
Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, prestar homenagem
através de placas comemorativas, um número de pais de acordo com as possibilidades
fnanceiras desta Secretaria, entre aqueles que tiveram no cenário Municipal, atividades
voltadas a Cultura ou ao Turismo deste Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 16 de março de 2006.
foco Carlos PagnuZzi újo
Prefeito
au ssisios Be câne 25: vas
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PREREITURA
Tet: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
Sr. Presidente,
Requeiro, na forma regimental a V. Exa. que seja submetido ao Douto
Plenário desta Casa de Legislativa o seguinte projeto de Lei Municipal:
“DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO
CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES
OFICIAIS DO MUNICIPIO DE DUAS
BARRAS, O DIA MUNICIPAL DOS PAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”:
Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais do
Município de Duas Barras, o dia Municipal dos PAIS, que deverá realizar-se
anualmente no 2º Domingo de Agosto.
Art. 2º— A Secretaria Municipal de Educação e Esporte deverá na semana que
antecede o dia dos Pais, promover, na Rede Municipal de Ensino, atividades
voltadas a valorar todos os pais deste Município.
Art. 3º — A Câmara Municipal de Duas Barras, deverá, na última sessão que
antecede o dia dos pais, realizar ato oficial de homenagem aos pais deste
Município.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, prestar
homenagem, através de placas comemorativas, um número de pais, de acordo
com as possibilidades financeiras desta secretaria, entre aqueles, que tiveram
no cenário Municipal, atividades voltadas à Cultura ou ao Turismo deste
Município.
Estado do Rio de Janeiro
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
SALA DA SESSÕES PRESIDENTE MARECHAL CASTELO BRANCO
DUAS BARRAS, 16 DE MARÇO DE 2006.
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