| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2006 |
| Date | 2006-03-30 |
| Ementa | PERMITE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIXAR E COBRAR O PREÇO PÚBLICO PELA OCUPAÇÃO DE SOLO URBANO PELO SIST DE POSTEAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. |
| native_id | 698 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal nº 865, de 30 de março de 2006. “PERMITE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIXAR E COBRAR O PREÇO PÚBLICO PELA OCUPAÇÃO DE SOLO URBANO PELO SISTEMA DE POSTEAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, -DE PROPRIEDADE DA AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art.1º - - Fica ao Poder Executivo Municipal, permitido fixar e cobrar, mensalmente, preço público relativo ao espaço de solo urbano ocupado pelo sistema de posteamento de rede elétrica e iluminação Pública Municipal, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A. Art.2º - A fixação e a cobrança do preço público previsto nesta Lei , a serem efetivadas por decreto do Poder Executivo ,deverão considerar a Area ocupada pela base de poste padrão Junto ao solo multiplicada pelo número de postes existentes dentro do território do Município. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de 60 ( sessenta ) dias, contados da data de publicação da presente Lei, procederá o respectivo levantamento do número de postes existentes no Município, para efeito de apuração da área total do solo urbano ocupado, com a respectiva cobrança mensal. Art. 4º - A ampliação ou redução da área ocupada pela instalação ou retirada de postes, implicará alteração da cobrança de preço público. Art. 5º- Toda receita oriunda dos efeitos da presente Lei, deverá ser obrigatoriamente aplicada nos Clubes de Futebol Município, legalmente constituídos e filiados a Liga de Desportos de Duas Barras ou a Federação e Futebol do Estado do Rio de Janeiro, desde que desenvolva atividade voltada a Infância e a Adolescência.. A Cont... DUKS BARRAS PAGNUZZI ARAUJO PREFEITO Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 a me pes, HÃE di ne Tel: (22) 2534-1212 ! Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS o A 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS FI:02 Art. 6º - As despesas decorrentes com execução da presente Lei, ocorrerão por conta de dotações orçamentária próprias suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Duas Barras, 30 de março de 2006. Prefeito Praça Governador Bortela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DU. AS B ARRAS GRNeEnS fatia njtoçia,