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norma nº 865/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaPERMITE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIXAR E COBRAR O PREÇO PÚBLICO PELA OCUPAÇÃO DE SOLO URBANO PELO SIST DE POSTEAMENTO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal nº 865, de 30 de março de 2006.
“PERMITE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIXAR
E COBRAR O PREÇO PÚBLICO PELA OCUPAÇÃO DE
SOLO URBANO PELO SISTEMA DE POSTEAMENTO DE
REDE DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA, -DE PROPRIEDADE DA AMPLA ENERGIA E
SERVIÇOS S.A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes
legais, aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - - Fica ao Poder Executivo Municipal, permitido fixar e cobrar, mensalmente, preço
público relativo ao espaço de solo urbano ocupado pelo sistema de posteamento de rede
elétrica e iluminação Pública Municipal, de propriedade da Ampla Energia e Serviços S.A.
Art.2º - A fixação e a cobrança do preço público previsto nesta Lei , a serem efetivadas por
decreto do Poder Executivo ,deverão considerar a Area ocupada pela base de poste padrão
Junto ao solo multiplicada pelo número de postes existentes dentro do território do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de 60 ( sessenta ) dias, contados da
data de publicação da presente Lei, procederá o respectivo levantamento do número de postes
existentes no Município, para efeito de apuração da área total do solo urbano ocupado, com a
respectiva cobrança mensal.
Art. 4º - A ampliação ou redução da área ocupada pela instalação ou retirada de postes,
implicará alteração da cobrança de preço público.
Art. 5º- Toda receita oriunda dos efeitos da presente Lei, deverá ser obrigatoriamente aplicada
nos Clubes de Futebol Município, legalmente constituídos e filiados a Liga de Desportos de
Duas Barras ou a Federação e Futebol do Estado do Rio de Janeiro, desde que desenvolva
atividade voltada a Infância e a Adolescência..
A Cont...
DUKS BARRAS
PAGNUZZI ARAUJO
PREFEITO
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 a me pes, HÃE di ne
Tel: (22) 2534-1212 ! Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
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2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
FI:02
Art. 6º - As despesas decorrentes com execução da presente Lei, ocorrerão por conta de
dotações orçamentária próprias suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Duas Barras, 30 de março de 2006.
Prefeito
Praça Governador Bortela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DU. AS B ARRAS
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