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norma nº 866/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2006
Date 2006-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS DIVERSOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO ATÉ QUE SEJA CONCLUÍDO O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei A nicipal nº 866, de 24 de abril de 2006.
Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos servidores do
Município de Duas Barras, até que seja concluído o Plano de
Cargos e Salário dos servidores Municipais e dá outras
providências.
Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), incidente nos valores dos
vencimentos básicos dos servidores municipais, inclusive nos proventos de aposentados e
pensionistas, pelo prazo máximo de 60 dias ou até que seja concluído o Plano de Cargos e
Salário dos servidores Municipais.
Art 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei fica condicionado ao atendimento às exigências dos
aris 16 e 17 da Lei Complementar nº: 101 de 04 de maio de 2.000, bem como da verificação
dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, além das medidas corretivas e saneadoras
— esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo Diploma Legal, quando cabíveis.
Art 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente Lei,
comerão por conta de dotação orçamentária própria.
Art 4º. Oart. 1º da Lei Municipal nº 820, de 18/04/2005, passará a vigorar com a seguinte
redação: “fica concedido abono de R$ 110,00 (cento e dez reais), incidente nos valores dos
wencimentos básicos dos servidores municipais, inclusive nos proventos de aposentados e
pensionistas”.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
abril de 2006.
Duas Barras, 2 il de 2006
beco eu
Antônio Carlos Pagn
Prefeito
Praca Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000
JE (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br
Governo Bizendaisísria
pico U V7pao
APROVADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO Bm L4/ 44 Olé
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BAN tt
Projeto de Lei Municipal nº, de e “de 2006.
Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos servidores do
Município de Duas Barras, até que seja concluído o Plano de
Cargos e Salário dos servidores Municipais e dá outras
providências.
Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), incidente nos valores dos
vencimentos básicos dos servidores municipais, inclusive nos proventos de aposentados e
pensionistas, pelo prazo máximo de 180 dias ou até que seja concluído o Plano de Cargos e
Salário dos servidores Municipais.
Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei fica condicionado ao atendimento às exigências dos
arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº: 101 de 04 de maio de 2.000, bem como da verificação
dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, além das medidas corretivas e saneadoras
esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo Diploma Legal, quando cabíveis.
Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente Lei,
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º - O art. 1º da Lei Municipal nº 820, de 18/04/2005, passará a vigorar com a seguinte
redação: “fica concedido abono de R$ 110,00 (cento e dez reais), incidente nos valores dos
vencimentos básicos dos servidores municipais, inclusive nos proventos de aposentados e
pensionistas”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
abril de 2006.
Duas Barras) deabuhe 2006
Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Sa sda ag
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
GEVERÃO Piacidia hibiória
DA)
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Duas Barras
Duas Barras, 18 de abril de 2006.
Mensagem nº: 008/2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Temos a honra de submeter a elevada consideração dessa
Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata a concessão de
abono aos diversos servidores do Município de Duas Barras, inclusive nos
proventos de aposentados e pensionistas, pelo prazo de 180 dias ou até
que seja concluído O Plano de Cargos e salários dos Servidores Municipais
e dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal 820 de 18/04/2005.
Visto o feito, encaminhamos a V. Exa. e demais Edis para que
o referido projeto seja apreciado em caráter de urgência, face a relevância
da matéria.
Sem mais apresento minhas considerações.
tenciosamente,
Exmº Sr. |
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira NJ
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras qn MN!
Duas Barras - RJ À : ( E
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2006
“Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei
nº 012/2006, de 24 de abril de 2006,
do Chefe do Poder Executivo Municipal,
alterando o prazo máximo para
60 (sessenta) dias.”
Art. 1º Oart. 1ºdo Projeto de Lei nº 12/2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Fica concedido abono de R$ 50,00(cingienta reais), incidente nos valores dos
vencimentos básicos dos servidores municipais, inclusive nos proventos de aposentados e
pensionistas, pelo prazo máximo de 60 dias ou até que seja concluído o plano de Cargos e
Salário dos servidores municipais.
SALA DAS SESSÕES MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO
DUAS BARRAS, 24 DE ABRIL DE 2006.
SÉRGIO VIEIRA DE BARROS
VEREADOR

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