| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2006 |
| Date | 2006-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS DIVERSOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO ATÉ QUE SEJA CONCLUÍDO O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei A nicipal nº 866, de 24 de abril de 2006. Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos servidores do Município de Duas Barras, até que seja concluído o Plano de Cargos e Salário dos servidores Municipais e dá outras providências. Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), incidente nos valores dos vencimentos básicos dos servidores municipais, inclusive nos proventos de aposentados e pensionistas, pelo prazo máximo de 60 dias ou até que seja concluído o Plano de Cargos e Salário dos servidores Municipais. Art 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei fica condicionado ao atendimento às exigências dos aris 16 e 17 da Lei Complementar nº: 101 de 04 de maio de 2.000, bem como da verificação dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, além das medidas corretivas e saneadoras — esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo Diploma Legal, quando cabíveis. Art 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente Lei, comerão por conta de dotação orçamentária própria. Art 4º. Oart. 1º da Lei Municipal nº 820, de 18/04/2005, passará a vigorar com a seguinte redação: “fica concedido abono de R$ 110,00 (cento e dez reais), incidente nos valores dos wencimentos básicos dos servidores municipais, inclusive nos proventos de aposentados e pensionistas”. Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2006. Duas Barras, 2 il de 2006 beco eu Antônio Carlos Pagn Prefeito Praca Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 JE (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br Governo Bizendaisísria pico U V7pao APROVADO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Bm L4/ 44 Olé PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BAN tt Projeto de Lei Municipal nº, de e “de 2006. Dispõe sobre a concessão de abono aos diversos servidores do Município de Duas Barras, até que seja concluído o Plano de Cargos e Salário dos servidores Municipais e dá outras providências. Faz saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido abono de R$ 50,00 (cinquenta reais), incidente nos valores dos vencimentos básicos dos servidores municipais, inclusive nos proventos de aposentados e pensionistas, pelo prazo máximo de 180 dias ou até que seja concluído o Plano de Cargos e Salário dos servidores Municipais. Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta Lei fica condicionado ao atendimento às exigências dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº: 101 de 04 de maio de 2.000, bem como da verificação dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20, além das medidas corretivas e saneadoras esculpidas nos arts. 22 e 23 do respectivo Diploma Legal, quando cabíveis. Art. 3º - Os recursos necessários para o ordenamento das despesas previstas na presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º - O art. 1º da Lei Municipal nº 820, de 18/04/2005, passará a vigorar com a seguinte redação: “fica concedido abono de R$ 110,00 (cento e dez reais), incidente nos valores dos vencimentos básicos dos servidores municipais, inclusive nos proventos de aposentados e pensionistas”. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2006. Duas Barras) deabuhe 2006 Antônio Carlos Pagnuzzi Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Sa sda ag Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS GEVERÃO Piacidia hibiória DA) Estado do Rio de Janeiro Prefeitura Municipal de Duas Barras Duas Barras, 18 de abril de 2006. Mensagem nº: 008/2006. Excelentíssimo Senhor Presidente Temos a honra de submeter a elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata a concessão de abono aos diversos servidores do Município de Duas Barras, inclusive nos proventos de aposentados e pensionistas, pelo prazo de 180 dias ou até que seja concluído O Plano de Cargos e salários dos Servidores Municipais e dá nova redação ao art. 1º da Lei Municipal 820 de 18/04/2005. Visto o feito, encaminhamos a V. Exa. e demais Edis para que o referido projeto seja apreciado em caráter de urgência, face a relevância da matéria. Sem mais apresento minhas considerações. tenciosamente, Exmº Sr. | Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira NJ Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras qn MN! Duas Barras - RJ À : ( E N ) (Ns A” Or EMENDA MODIFICATIVA Nº 008/2006 “Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei nº 012/2006, de 24 de abril de 2006, do Chefe do Poder Executivo Municipal, alterando o prazo máximo para 60 (sessenta) dias.” Art. 1º Oart. 1ºdo Projeto de Lei nº 12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Fica concedido abono de R$ 50,00(cingienta reais), incidente nos valores dos vencimentos básicos dos servidores municipais, inclusive nos proventos de aposentados e pensionistas, pelo prazo máximo de 60 dias ou até que seja concluído o plano de Cargos e Salário dos servidores municipais. SALA DAS SESSÕES MARECHAL HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO DUAS BARRAS, 24 DE ABRIL DE 2006. SÉRGIO VIEIRA DE BARROS VEREADOR