| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2023 |
| Date | 2023-09-14 |
| Ementa | Institui a Secretaria Municipal de Integração, Desenvolvimento Tecnológico, Segurança e Ordem Pública do Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1496/2023 = INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO,DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO,SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS, Faz saber ao Exmº. Srº. Presidente da Câmara Municipal do Município de Duas Barras, a intensão de criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA deste município, através de um projeto de lei municipal que tratará das questões tecnológicas, do fomento ao ensino de tecnologia, apoio a empreendedores locais, investimento em tecnologia e aprendizado e suporte as demais secretarias municipais, bem como a integração entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras com o Governo do Estado Rio de Janeiro e o Governo Federal. TÍTULO I DISPOSIÇÃO GERAL Art. 1º Fica instituída a SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, organizada em regime de colaboração entre entes públicos, com o fito de promover a integração com os Governos Federal e Estadual no desenvolvimento tecnológico, na inovação com foco na sustentabilidade e transparência organizacional, como elemento fundamental da estratégia de desenvolvimento social, intectual, institucional e tecnológico municipal. Art. 2º Ficando autorizado a criação de um Fundo Municipal de Tecnologia e Segurança (FMTECSEG), de regime autônomo, para a captação de recursos oriundos de diversas fontes, a fim de fomentar e desenvolver o crescimento municipal, através de projetos de segurança, tecnologia e educação, nos tópicos descritos nesta lei, onde a apresentação de projetos pode ser por demanda espontânea, direcionada a programas de governo com oferta de recursos contínua ou então, por demanda induzida, direcionada a recursos disponíveis em situações específicas por meio deprocessode seleção, com utilização ou não de editais de licitação e por tempo limitado e tem como objetivo, destinar alguma ação constitucionalmente planejada, resultando aos referidos auxiliados uma relativa segurança garantida pelos seus direitos. O administrador deste fundo será o secretário da pasta, que deverá cumprir todos os dispositivos previstos na lei vigente. TÍTULO II JUSTIFICATIVA: Como plano de governo da atual gestão estadual, tendo como base o desenvolvimento de novas tecnologias de âmbito federal, fica OBRIGATÓRIA a criação de uma Secretaria Especializada em Gestão da Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e Integração com o Governo Federal, através no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com o Ministério Integração e do Desenvolvimento Regional, e com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; além de uma essencial integração 07/10/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6D6CC771/0e42057c68f1d35580679ee06d4f84170e42057c68f1d35580679ee06d4f8417 1/9 com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, que implementou último dia 12 de junho do corrente ano, o Programa Estadual, denominado RJ DIGITAL. Que tem como um de seus objetivos, integrar e padronizar todos os serviços prestados pelos municípios do Estado do Rio de Janeiro. Municípios da Região serrana do estado, que não possuem secretarias especializadas, estão se adaptando a essa nova realidade, reativando ou criando novas secretarias para a gestão da tecnologia e informação. Com a unificação dos sistemas de gestão, tais como o Protocolo Único, capaz de interligar uma base de dados estadual, será possível obter uma arrecadação maior e mais justa, uma vez que com a adesão desta municipalidade, teremos acesso a sistemas de cotação, licitação, repasse e emendas de forma ágil e eficaz, tendo em vista a exigência da nova REFORMA TRIBUTÁRIA em execução pelo ente federal. Em contento, este sistema será único em todo território nacional, possuindo um cadastro de usuários unificado dentro da Plataforma GOV.BR., plataforma segura e eficiente para a autenticidade de documentos e tramitações em todo o território nacional. O Programa RJ DIGITAL, de adesão obrigatória, terá benefícios aos munícipes, que passarão a ter um cadastro na plataforma GOV.BR. sendo identificado em todos os serviços on-line, onde a prefeitura de Duas Barras será um ponto multiplicador para auxílio, informações e prestação de serviços disponibilizados nas plataformas existentes. Uma das diretrizes do projeto é tornar o município parte do organograma dos serviços prestados pelo estado, podendo o munícipe inscrito na plataforma, ter acesso direto aos serviços estaduais, tais como os do DETRAN (departamento de trânsito), POUPA TEMPO, RECEITA FEDERAL, IPEM, INMETRO, entre outros. Levando em consideração os avanços tecnológicos propostos pelas esferas governamentais, pelos avanços diários de tecnologia da informação, pela crescente demanda do conhecimento e o desenvolvimento das cidades, prezando pela sustentabilidade e preservação de recursos, sejam eles humanos, naturais e institucionais, fica proposto a criação desta secretaria municipal, que não trará grandes impactos orçamentários a municipalidade, pois serão criados os cargos de: secretário municipal bem como o de diretor técnico especializado, ficando este, responsável diretamente dos assuntos ligados ao programa RJ Digital e aos assuntos técnicos que a pasta sugere. Corroborando com as demandas presentes e futuras, trazendo novos investimento e desenvolvimento à região, podendo o município, no caso de não adesão, sofrer sanções judiciais de âmbito estadual e federal. TÍTULO III A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, além de outras atribuições que lhe sejam incumbidas: criar um ambiente de cooperação e apoio entre os diversos níveis de governo presentes na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que possibilite a concertação permanente das ações na Região; pactuar sobre os projetos e ações de interesse comum e de caráter metropolitano a serem implementados, definindo e os objetivos a serem alcançados; estabelecer prioridades, metas e prazos referentes aos projetos e as ações pactuadas; acompanhar e supervisionar a implementação dos projetos e ações definidas para a Região Serrana e para o município de Duas Barras; buscar fontes e alternativas de financiamento para os projetos e ações de caráter municipal; estabelecer condições à implementação de parcerias público-privadas de interesse supramunicipal e alcance regional; articular-se com órgãos do Município de Duas Barras, do Estado do Rio de Janeiro e da União com o objetivo de integrar a política de desenvolvimento tecnológico e do conhecimento do Município, garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados; fomentar o desenvolvimento tecnológico do Município através da indução e apoio às atividades econômicas. em especial àquelas consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando à inclusão social; 07/10/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6D6CC771/0e42057c68f1d35580679ee06d4f84170e42057c68f1d35580679ee06d4f8417 2/9 criar instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e solidária no Município; promover a captação de investimentos e a cooperação técnica e científica, no âmbito nacional, visando o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico sustentável do Município promover a ciência e tecnologia entre as instituições públicas, industriais, educacionais e comerciais para o avanço científico e o conhecimento tecnológico da sociedade; estruturar, manter e disponibilizar uma base de informações socioeconômicas que de suporte às decisões de investimentos dos órgãos do Município, assim como disponibilizar publicamente um conjunto de dados econômicos estratégicos que favoreçam a atração de investimentos para Duas Barras; apoiar as demais secretarias no desenvolvimento dos projetos e programas, contribuindo de forma transversal para maximizar os resultados dos investimentos e intervenções; estabelecer uma interlocução efetiva do Poder Municipal com os setores organizados da iniciativa privada, estruturando também as condições para formação de parcerias público-privadas; promover uma política de ciência e tecnologia municipal, estabelecendo parcerias com universidades, centros tecnológicos, escolas técnicas e fundações de apoio a ciência, tendo como foco o desenvolvimento do Município; promover inclusão digital e capacitação tecnológica; apoiar a modernização e informatização da gestão da administração municipal; criar condições para a atração de universidades privadas e campus avançados de universidades públicas para o município; promover o desenvolvimento e aplicação de tecnologias assistivas; XIV - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições. apoiar as demais secretarias no desenvolvimento dos projetos e programas tecnológicos, contribuindo de forma transversal para maximizar os resultados dos investimentos e intervenções; promover políticas municipais de pesquisa científica de incentivo à inovação; planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e inovação; elaborar projetos especiais de interesse municipal que amplie a Ciência e Inovação; fomentar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que visem a ampliação da capacidade científica do Município; incentivar a criação de parques científicos e de inovação; promover, incentivar, apoiar e patrocinar a produção de eventos científicos do Município; estabelecer convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais a fim de obter recursos para o aprimoramento do meio ambiente e urbanismo no Município, mediante prévia autorização do Prefeito; acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento público, no que se refere a sua área de competência; emitir pareceres técnicos nos processos administrativos de sua competência; assessorar as demais secretarias, órgãos e entidades, na área de sua competência; e desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade ou que lhe forem atribuídas. promover uma política de tecnologia e informatização municipal, estabelecendo parcerias com universidades, centros tecnológicos, escolas técnicas e fundações de apoio a ciência, tendo como foco o desenvolvimento do Município; contribuir para a promoção da inclusão digital e capacitação tecnológica; apoiar a modernização e informatização da gestão da administração municipal; auxiliar na promoção e o desenvolvimento e aplicação de tecnologias assistivas. conceder licenças e fornecer atestados e certidões atinentes às finalidades e aos serviços das secretarias; prestar assessoria e consultoria interna, de natureza econômica, social, ambiental e política, às Secretarias Municipais e ao Prefeito Municipal, sobre o impacto local e regional dos grandes empreendimentos instalados no Município e aqueles previstos. 07/10/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6D6CC771/0e42057c68f1d35580679ee06d4f84170e42057c68f1d35580679ee06d4f8417 3/9 analisar a integração econômica e social dos grandes investimentos empresariais do Município com a economia local, regional e estadual; elaborar estudos e análises e acompanhar os impactos sociais e ambientais dos grandes investimentos no Município e no entorno geográfico; promover e desenvolver as relações da Administração Pública Municipal com as empresas de grande porte, de natureza predominantemente industrial e de serviços, instaladas no Município, observando os limites da atuação e das responsabilidades municipais; promover estudos sobre a realidade e a natureza do Parque Industrial do Município, de modo a identificar suas características, em termos de tecnologia, mão de obra, meio ambiente, logística, preparo gerencial e outros temas aplicáveis; promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade Industrial do Município, discutindo-os com a representação política do setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados; analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos órgãos políticos do setor industrial; produzir relatórios periódicos, discutindo-os com os demais Secretários e com o Prefeito Municipal; realizar missões específicas que envolvam contatos, articulações e negociações de interesse político, social, ambiental e econômico, por orientação específica do Prefeito Municipal; executar competências correlatas. atrair novos empreendimentos que contribuam para o desenvolvimento econômico do Município; incentivar a formalização de empreendedores populares; promover a inclusão social; promover a diversificação e o incremento da atividade econômica; criar um ambiente favorável a geração de emprego e renda no Município; melhorar o ambiente empresarial com estímulos a novos negócios; criar incentivos fiscais e estímulos econômicos diretos a empreendedores; aumentar a arrecadação municipal; oferecer suporte técnico, gerencial, acesso a novas tecnologias e formação complementar ao empreendedor; promover a desburocratização dos fluxos dos processos; fomentar o estudo do empreendedorismo no currículo da rede municipal de ensino; fazer com que o município seja reconhecido como uma Cidade Empreendedora e Criativa; receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversas secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos problemas e resposta aos interessados; acolher as demandas dos cidadãos relativas à prestação dos serviços públicos prestados, encaminhar aos órgãos competentes e acompanhar as providências adotadas, dando ciência da conclusão aos requerentes, promovendo o exercício da cidadania; representar em face dos excessos devidamente comprovados dos agentes públicos municipais, propondo à autoridade competente a instauração de sindicâncias, nos termos da legislação vigente; rejeitar e determinar o arquivamento de reclamações e denúncias improcedentes, mediante despacho fundamentado; agir com integridade, transparência e imparcialidade, bem como desempenhar outras atividades correlatas, no limite de suas atribuições; elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelas secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da Administração Pública Municipal, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e interpretação das manifestações recebidas; recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; 07/10/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6D6CC771/0e42057c68f1d35580679ee06d4f84170e42057c68f1d35580679ee06d4f8417 4/9 contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela Administração Pública Municipal; aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício de suas funções; divulgar, por intermédio dos diversos canais de comunicação da Administração Pública Municipal, o trabalho realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar necessárias ao desenvolvimento de suas ações; e desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade ou que lhe forem atribuídas. Estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à segurança do município no limite de sua competência; Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população; Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos Municipais de Segurança, GGI-M e demais órgãos e entidades afins; Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e legislação própria; . Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança, interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e usuários; Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos assuntos pertinentes ao trânsito, transporte e segurança pública; Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e/ou enfrentamento da criminalidade; Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com a participação de segmentos representativos e especializados da sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção, bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos na busca de soluções para as questões de segurança; Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de criminalidade; Interagir com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), seguindo as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptálas à realidade da ordem pública do Município; Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública; Aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do trânsito e do transporte urbano rodoviário nos termos do Código de Trânsito Brasileiro; Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da administração e com a sociedade, visando otimizar as ações nas áreas de segurança, trânsito e transporte; Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, CIRETRAN, Polícia Federal, Rodoviária, Forças Armadas, Corpo de Bombeiro Militar e as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a segurança pública; Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os esforços das instituições públicas e da sociedade; Elaborar programas para aprimoramento do Sistema Viário do Município, em consonância com o plano de mobilidade urbana; Planejar, orientar, coordenar e executar os serviços de trânsito urbano; Promover por meio da Guarda Municipal as atividades de fiscalização, organização, fluxo, autuação e notificações de infrações de trânsito; 07/10/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6D6CC771/0e42057c68f1d35580679ee06d4f84170e42057c68f1d35580679ee06d4f8417 5/9 Celebrar termo de fomento ou cooperação e/ou convênios com os municípios vizinhos para atender as demandas de segurança e às necessidades de trânsito e transporte, em todas as modalidades, buscando a eficiência e a racionalização dos serviços prestados, bem como prover sua estrutura administrativa para organizar, planejar, gerenciar e fiscalizar estes serviços. Celebrar convênios com outros órgãos ou entidades das esferas Federal, Estadual ou Municipal, objetivando a participação em programas de inclusão social. Celebrar convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro, Secretária de Estado de Segurança Pública, Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN-RJ) e outros órgãos afins, com o intuito de aplicar às políticas públicas inerentes à segurança, ao trânsito e ao transporte. Promover através da Guarda Municipal o cumprimento das atribuições legais contidas na sua lei de criação, no seu estatuto e na lei federal nº 13.022/14, atuando no apoio a outras instituições públicas, privadas ou entidades da sociedade civil organizada, de forma a contribuir para que elas atinjam seus objetivos e finalidades, observando sempre o interesse público e respeitados os limites de sua competência. Promover fiscalização de trânsito exercida através da Guarda Municipal; Auxiliar na elaboração de políticas de diretrizes e programas de trânsito e transporte no município; Elaborar programas para aprimoramento do Sistema Viário do Município, em consonância com o plano de mobilidade urbana; Planejar, orientar, coordenar e executar os serviços de trânsito urbano; TÍTULO IV DA Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS. Art. 2º Princípios: respeito à vida, à saúde humana e aos valores culturais do povo, na forma do artigo 333 da Constituição Estadual, bem como ao patrimônio científico- cultural existente no Estado do Rio de Janeiro; aproveitamento racional e sustentável dos recursos naturais e preservação e recuperação do patrimônio ambiental do deste município, na forma do artigo 333 da Constituição Estadual; enfrentamento às desigualdades e aos preconceitos quaisquer que sejam as suas formas de manifestação; respeito à diversidade sob suas diferentes formas de expressão; autonomia, soberania e domínio na produção científica, no desenvolvimento tecnológico e na inovação; universalização do acesso à ciência e ao desenvolvimento tecnológico; fortalecimento das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação; igualdade de direitos no acesso às medidas de incentivo à inovação, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico; divulgação ampla de programas de iniciação científica, de fomento à pesquisa e de divulgação de seus resultados; fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das Instituições científicas e tecnológicas estaduais; promoção das atividades científicas, tecnológicas e de inovação como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do Estado, visando à erradicação da pobreza e ao enfrentamento às desigualdades sociais e regionais; promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, no âmbito estadual, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade; redução das desigualdades regionais no âmbito municipal e das desigualdades entre os municípios ao redor; promoção da cooperação e interação entre o ente público municipal com outros entes estaduais, municipais e federal, entre os setores público e privado e entre empresas e outras organizações do setor privado; estímulo à atividade de ensino, pesquisa, extensão e inovação nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e nas 07/10/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6D6CC771/0e42057c68f1d35580679ee06d4f84170e42057c68f1d35580679ee06d4f8417 6/9 empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques, arranjos produtivos locais, polos e arranjos produtivos tecnológicos no Estado; promoção da competitividade empresarial nos mercados regional, nacional e internacional, com base no desenvolvimento científico e tecnológico; incentivo à constituição de ambientes de ciência e tecnologia favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia; promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica na esfera municipal; estímulo à atratividade, incentivo à atualização e fomento ao aperfeiçoamento dos instrumentos de fomento e de crédito, na esfera municipal; simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle de resultados em sua avaliação no âmbito municipal; utilização do poder de compra do município para o fomento à ciência, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação; apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo estadual; incentivo à equidade racial e de gênero nas ações e no financiamento de projetos e programas de ciência, de tecnologia e de inovação, bem como às atividades nessas áreas desenvolvidas em territórios de favela e demais áreas populares, em consonância com a Lei nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020. Art. 3º Compete a secretaria municipal de integração, desenvolvimento tecnológico, segurança e ordem pública: – promover a inovação, a ciência e a tecnologia para incluí-las como eixo da estratégia de desenvolvimento econômico e social sustentável do município; – articular e orientar estrategicamente as atividades dos diversos organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente em ciência, tecnologia e inovação no município; – estruturar ações que promovam o desenvolvimento econômico e social sustentável mediante o fortalecimento das instituições de ciência, tecnologia e inovação e a valorização de seus profissionais; – estimular a conversão de produtos, processos e serviços inovadores em modelos de negócios, visando o desenvolvimento econômico e social sustentável; – incrementar as interações estatais com os arranjos produtivos locais; – construir canais qualificados de apoio à ciência, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação; – implementar mecanismos de apoio ao empreendedorismo, à transferência de tecnologias e ao desenvolvimento econômico e social sustentável; – promover a competitividade, visando à transformação social, à elevação da qualidade de vida e à intensificação da atividade econômica baseadas em conhecimento, ciência, tecnologia, inovação e sustentabilidade; – priorizar, nas regiões menos desenvolvidas do município, ações que visem a dotar a pesquisa e o sistema produtivo regional de mais recursos humanos qualificados e capacitação tecnológica avançada; – promover o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e social; – promover a simplificação e a modernização dos procedimentos de gestão de projetos no ambiente de ciência, tecnologia e inovação e do controle por resultados em sua avaliação; – instituir mecanismos de financiamento específicos para estimular o desenvolvimento tecnológico e os processos de inovação; – promover ações de apoio aos entes públicos, ao setor empresarial, à sociedade civil organizada e à comunidade científica, bem como às relações entre eles, buscando promover a apropriação, o desenvolvimento e a difusão de tecnologias e inovações, com ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e capacitação tecnológica; – apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da ciência, do desenvolvimento tecnológico e da inovação 07/10/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6D6CC771/0e42057c68f1d35580679ee06d4f84170e42057c68f1d35580679ee06d4f8417 7/9 no município; – ampliar a base de recursos humanos em ciência, tecnologia e inovação no município; – instituir mecanismos de apoio à mobilidade de recursos humanos especializados para intensificar processos de desenvolvimento tecnológico e de inovação; – promover a geração, o desenvolvimento, a consolidação, a manutenção e a atração de empreendimentos inovadores e startups no município; – assegurar tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às startups e empreendimentos inovadores, aos mico empreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; – desburocratizar a entrada de startups e empreendimentos inovadores no mercado; – instituir processos simples e ágeis para a constituição e o encerramento de startups e empreendimentos inovadores, diminuindo as práticas burocráticas; – instituir um canal permanente de comunicação e de aproximação entre o governo estadual e as startups e empreendimentos inovadores; – propiciar a criação de um ecossistema de inovação em rede com participação do governo estadual, governos municipais, empreendedores, investidores, aceleradoras, incubadoras, instituições universitárias, empresas, associações de classe e prestadores de serviços, visando a evitar ações isoladas; – dar tratamento preferencial, diferenciado e favorecido à aquisição de bens e serviços pelo Poder Público Municipal para a execução de projetos de desenvolvimento institucional da entidade apoiada, às empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no município e às startups e empreendimentos inovadores, às microempresas e às empresas de pequeno e médio porte de base tecnológica, criadas em ambiente das atividades de pesquisa das ICTs; – promover a capacitação dos gestores públicos quanto às especificidades das compras públicas em tecnologia e inovação; – promover a articulação com sistemas municipais de ciência, tecnologia e inovação; - promover a cooperação técnica no desenvolvimento de projetos com as demais secretarias; - Estimular e colaborar, dentro de sua competência, com todos os órgãos e setores ligados aos assuntos de tecnologia, inclusive com os setores de segurança pública, entre eles o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, CMUTRAN, Polícia Federal, Polícias Rodoviária Federal e Estadual, Forças Armadas, Corpo de Bombeiros Militar, Conselho Tutelar e com os Conselhos Municipais, caso existam e os demais conselhos e entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente; - Realizar o controle orçamentário no âmbito da respectiva Pasta; - Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais e/ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisa de interesse da municipalidade; – Desenvolver toda a engenharia de trânsito local; - Fiscalizar e operacionalizar o trânsito municipal; – Coordenar eventos a fim de promover a educação no trânsito; - Realizar toda a coleta, controle e análise de estatísticas do trânsito e; - Criar a comissão de análise de defesa previa (CADEPE) para os autos infracionais gerados no município. Art. 4º - DAS ATRIBUIÇÕES: As atribuições específicas de cada órgão que compõem a Secretaria Municipal de Ordem Pública, bem como seu Regimento Interno, serão objeto de regulamentação, através de ato do Poder Executivo Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Lei. Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Tecnológico, Segurança e Ordem Pública de Duas Barras, abrindo os créditos adicionais suplementares e/ou especiais necessários à instalação e funcionamento, mediante remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária, bem como a abertura do Fundo Municipal de Tecnologia e Segurança. 07/10/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6D6CC771/0e42057c68f1d35580679ee06d4f84170e42057c68f1d35580679ee06d4f8417 8/9 Art. 5° - O Comando da Guarda Municipal ficará subordinado à Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Tecnológico, Segurança e Ordem Pública, ficando transferida para a mesma toda a estrutura da Guarda Municipal, com seus recursos humanos, patrimoniais, orçamentários, bem como os cargos em comissão e funções gratificadas já existentes. Art. 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 14 de setembro de 2.023 DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:6D6CC771 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 19/09/2023. Edição 3472 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 14:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/6D6CC771/0e42057c68f1d35580679ee06d4f84170e42057c68f1d35580679ee06d4f8417 9/9