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norma nº 1496/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaInstitui a Secretaria Municipal de Integração, Desenvolvimento Tecnológico, Segurança e Ordem Pública do Município de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, na forma que menciona, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1496/2023 = INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL
DE INTEGRAÇÃO,DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO,SEGURANÇA
E ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS
INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO, SEGURANÇA E ORDEM
PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS,
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE
MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS,
Faz saber ao Exmº. Srº. Presidente da Câmara Municipal do
Município de Duas Barras, a intensão de criação da SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO, SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA deste
município, através de um projeto de lei municipal que tratará das
questões tecnológicas, do fomento ao ensino de tecnologia, apoio a
empreendedores locais, investimento em tecnologia e aprendizado e
suporte as demais secretarias municipais, bem como a integração entre
a Prefeitura Municipal de Duas Barras com o Governo do Estado Rio
de Janeiro e o Governo Federal.
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º Fica instituída a SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO,
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, organizada em regime de
colaboração entre entes públicos, com o fito de promover a integração
com os Governos Federal e Estadual no desenvolvimento tecnológico,
na inovação com foco na sustentabilidade e transparência
organizacional, como elemento fundamental da estratégia de
desenvolvimento social, intectual, institucional e tecnológico
municipal.
Art. 2º Ficando autorizado a criação de um Fundo Municipal de
Tecnologia e Segurança (FMTECSEG), de regime autônomo, para a
captação de recursos oriundos de diversas fontes, a fim de fomentar e
desenvolver o crescimento municipal, através de projetos de
segurança, tecnologia e educação, nos tópicos descritos nesta lei, onde
a apresentação de projetos pode ser por demanda espontânea,
direcionada a programas de governo com oferta de recursos contínua
ou então, por demanda induzida, direcionada a recursos disponíveis
em situações específicas por meio deprocessode seleção, com
utilização ou não de editais de licitação e por tempo limitado e tem
como objetivo, destinar alguma ação constitucionalmente planejada,
resultando aos referidos auxiliados uma relativa segurança garantida
pelos seus direitos.
O administrador deste fundo será o secretário da pasta, que deverá
cumprir todos os dispositivos previstos na lei vigente.
TÍTULO II
JUSTIFICATIVA:
Como plano de governo da atual gestão estadual, tendo como base o
desenvolvimento de novas tecnologias de âmbito federal, fica
OBRIGATÓRIA a criação de uma Secretaria Especializada em
Gestão da Tecnologia, Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e
Integração com o Governo Federal, através no Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação, com o Ministério Integração e do
Desenvolvimento Regional, e com o Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos; além de uma essencial integração
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com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria
Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação, que implementou último
dia 12 de junho do corrente ano, o Programa Estadual, denominado
RJ DIGITAL. Que tem como um de seus objetivos, integrar e
padronizar todos os serviços prestados pelos municípios do Estado do
Rio de Janeiro.
Municípios da Região serrana do estado, que não possuem secretarias
especializadas, estão se adaptando a essa nova realidade, reativando
ou criando novas secretarias para a gestão da tecnologia e informação.
Com a unificação dos sistemas de gestão, tais como o Protocolo
Único, capaz de interligar uma base de dados estadual, será possível
obter uma arrecadação maior e mais justa, uma vez que com a adesão
desta municipalidade, teremos acesso a sistemas de cotação, licitação,
repasse e emendas de forma ágil e eficaz, tendo em vista a exigência
da nova REFORMA TRIBUTÁRIA em execução pelo ente federal.
Em contento, este sistema será único em todo território nacional,
possuindo um cadastro de usuários unificado dentro da Plataforma
GOV.BR., plataforma segura e eficiente para a autenticidade de
documentos e tramitações em todo o território nacional.
O Programa RJ DIGITAL, de adesão obrigatória, terá benefícios aos
munícipes, que passarão a ter um cadastro na plataforma GOV.BR.
sendo identificado em todos os serviços on-line, onde a prefeitura de
Duas Barras será um ponto multiplicador para auxílio, informações e
prestação de serviços disponibilizados nas plataformas existentes.
Uma das diretrizes do projeto é tornar o município parte do
organograma dos serviços prestados pelo estado, podendo o munícipe
inscrito na plataforma, ter acesso direto aos serviços estaduais, tais
como os do DETRAN (departamento de trânsito), POUPA TEMPO,
RECEITA FEDERAL, IPEM, INMETRO, entre outros.
Levando em consideração os avanços tecnológicos propostos pelas
esferas governamentais, pelos avanços diários de tecnologia da
informação, pela crescente demanda do conhecimento e o
desenvolvimento das cidades, prezando pela sustentabilidade e
preservação de recursos, sejam eles humanos,
naturais e institucionais, fica proposto a criação desta secretaria
municipal, que não trará grandes impactos orçamentários a
municipalidade, pois serão criados os cargos de: secretário municipal
bem como o de diretor técnico especializado, ficando este,
responsável diretamente dos assuntos ligados ao programa RJ
Digital e aos assuntos técnicos que a pasta sugere. Corroborando com
as demandas presentes e futuras, trazendo novos investimento e
desenvolvimento à região, podendo o município, no caso de não
adesão, sofrer sanções judiciais de âmbito estadual e federal.
TÍTULO III
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INTEGRAÇÃO,
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO, SEGURANÇA E
ORDEM PÚBLICA, além de outras atribuições que lhe sejam
incumbidas:
criar um ambiente de cooperação e apoio entre os diversos níveis de
governo presentes na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, que
possibilite a concertação permanente das ações na Região;
pactuar sobre os projetos e ações de interesse comum e de caráter
metropolitano a serem implementados, definindo e os objetivos a
serem alcançados;
estabelecer prioridades, metas e prazos referentes aos projetos e as
ações pactuadas; acompanhar e supervisionar a implementação dos
projetos e ações definidas para a Região Serrana e para o município de
Duas Barras;
buscar fontes e alternativas de financiamento para os projetos e ações
de caráter municipal;
estabelecer condições à implementação de parcerias público-privadas
de interesse supramunicipal e alcance regional;
articular-se com órgãos do Município de Duas Barras, do Estado do
Rio de Janeiro e da União com o objetivo de integrar a política de
desenvolvimento tecnológico e do conhecimento do Município,
garantindo a eficácia dos investimentos públicos e privados;
fomentar o desenvolvimento tecnológico do Município através da
indução e apoio às atividades econômicas. em especial àquelas
consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando
à inclusão social;
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criar instrumentos e mecanismos de promoção da economia popular e
solidária no Município;
promover a captação de investimentos e a cooperação técnica e
científica, no âmbito nacional, visando o desenvolvimento científico,
tecnológico e econômico sustentável do Município
promover a ciência e tecnologia entre as instituições públicas,
industriais, educacionais e comerciais para o avanço científico e o
conhecimento tecnológico da sociedade;
estruturar, manter e disponibilizar uma base de informações
socioeconômicas que de suporte às decisões de investimentos dos
órgãos do Município, assim como disponibilizar publicamente um
conjunto de dados econômicos estratégicos que favoreçam a atração
de investimentos para Duas Barras;
apoiar as demais secretarias no desenvolvimento dos projetos e
programas, contribuindo de forma transversal para maximizar os
resultados dos investimentos e intervenções;
estabelecer uma interlocução efetiva do Poder Municipal com os
setores organizados da iniciativa privada, estruturando também as
condições para formação de parcerias público-privadas;
promover uma política de ciência e tecnologia municipal,
estabelecendo parcerias com universidades, centros tecnológicos,
escolas técnicas e fundações de apoio a ciência, tendo como foco o
desenvolvimento do Município;
promover inclusão digital e capacitação tecnológica;
apoiar a modernização e informatização da gestão da administração
municipal;
criar condições para a atração de universidades privadas e campus
avançados de universidades públicas para o município;
promover o desenvolvimento e aplicação de tecnologias assistivas;
XIV - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.
apoiar as demais secretarias no desenvolvimento dos projetos e
programas tecnológicos, contribuindo de forma transversal para
maximizar os resultados dos investimentos e intervenções;
promover políticas municipais de pesquisa científica de incentivo à
inovação;
planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência
e inovação;
elaborar projetos especiais de interesse municipal que amplie a
Ciência e Inovação;
fomentar as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação que
visem a ampliação da capacidade científica do Município;
incentivar a criação de parques científicos e de inovação;
promover, incentivar, apoiar e patrocinar a produção de eventos
científicos do Município;
estabelecer convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais a fim de obter recursos para o
aprimoramento do meio ambiente e urbanismo no Município,
mediante prévia autorização do Prefeito;
acompanhar e colaborar na elaboração do orçamento público, no que
se refere a sua área de competência;
emitir pareceres técnicos nos processos administrativos de sua
competência;
assessorar as demais secretarias, órgãos e entidades, na área de sua
competência; e
desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade
ou que lhe forem atribuídas.
promover uma política de tecnologia e informatização municipal,
estabelecendo parcerias com universidades, centros tecnológicos,
escolas técnicas e fundações de apoio a ciência, tendo como foco o
desenvolvimento do Município;
contribuir para a promoção da inclusão digital e capacitação
tecnológica;
apoiar a modernização e informatização da gestão da administração
municipal;
auxiliar na promoção e o desenvolvimento e aplicação de tecnologias
assistivas.
conceder licenças e fornecer atestados e certidões atinentes às
finalidades e aos serviços das secretarias;
prestar assessoria e consultoria interna, de natureza econômica, social,
ambiental e política, às Secretarias Municipais e ao Prefeito
Municipal, sobre o impacto local e regional dos grandes
empreendimentos instalados no Município e aqueles previstos.
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analisar a integração econômica e social dos grandes investimentos
empresariais do Município com a economia local, regional e estadual;
elaborar estudos e análises e acompanhar os impactos sociais e
ambientais dos grandes investimentos no Município e no entorno
geográfico;
promover e desenvolver as relações da Administração Pública
Municipal com as empresas de grande porte, de natureza
predominantemente industrial e de serviços, instaladas no Município,
observando os limites da atuação e das responsabilidades municipais;
promover estudos sobre a realidade e a natureza do Parque Industrial
do Município, de modo a identificar suas características, em termos de
tecnologia, mão de obra, meio ambiente, logística, preparo gerencial e
outros temas aplicáveis;
promover inventários e estatísticas periódicos sobre a atividade
Industrial do Município, discutindo-os com a representação política do
setor, analisando, aplicando e divulgando seus resultados;
analisar, discutir e dar parecer sobre os pleitos originários dos órgãos
políticos do setor industrial;
produzir relatórios periódicos, discutindo-os com os demais
Secretários e com o Prefeito Municipal;
realizar missões específicas que envolvam contatos, articulações e
negociações de interesse político, social, ambiental e econômico, por
orientação específica do Prefeito Municipal;
executar competências correlatas.
atrair novos empreendimentos que contribuam para o
desenvolvimento econômico do Município;
incentivar a formalização de empreendedores populares;
promover a inclusão social;
promover a diversificação e o incremento da atividade econômica;
criar um ambiente favorável a geração de emprego e renda no
Município;
melhorar o ambiente empresarial com estímulos a novos negócios;
criar incentivos fiscais e estímulos econômicos diretos a
empreendedores;
aumentar a arrecadação municipal;
oferecer suporte técnico, gerencial, acesso a novas tecnologias e
formação complementar ao empreendedor;
promover a desburocratização dos fluxos dos processos;
fomentar o estudo do empreendedorismo no currículo da rede
municipal de ensino;
fazer com que o município seja reconhecido como uma Cidade
Empreendedora e Criativa;
receber e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos
cidadãos relativos aos serviços e ao atendimento prestados pelos
diversas secretarias, órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal, dando encaminhamento aos procedimentos necessários
para a solução dos problemas e resposta aos interessados;
acolher as demandas dos cidadãos relativas à prestação dos serviços
públicos prestados, encaminhar aos órgãos competentes e acompanhar
as providências adotadas, dando ciência da conclusão aos requerentes,
promovendo o exercício da cidadania;
representar em face dos excessos devidamente comprovados dos
agentes públicos municipais, propondo à autoridade competente a
instauração de sindicâncias, nos termos da legislação vigente;
rejeitar e determinar o arquivamento de reclamações e denúncias
improcedentes, mediante despacho fundamentado;
agir com integridade, transparência e imparcialidade, bem como
desempenhar outras atividades correlatas, no limite de suas
atribuições;
elaborar pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços
prestados pelas secretarias, órgãos e entidades da Administração
Pública Municipal;
apoiar tecnicamente e atuar com os diversos órgãos da Administração
Pública Municipal, visando à solução dos problemas apontados pelos
cidadãos;
produzir relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de
satisfação da sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da
análise e interpretação das manifestações recebidas;
recomendar a instauração de procedimentos administrativos para
exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a
adequada prestação de serviço público, quando for o caso;
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contribuir para a disseminação de formas de participação popular no
acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados pela
Administração Pública Municipal;
aconselhar o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando
for o caso;
resguardar o sigilo referente às informações levadas ao seu
conhecimento, no exercício de suas funções;
divulgar, por intermédio dos diversos canais de comunicação da
Administração Pública Municipal, o trabalho realizado pela
Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar
necessárias ao desenvolvimento de suas ações; e
desenvolver outras atividades inerentes à sua competência e finalidade
ou que lhe forem atribuídas.
Estudar, planejar, executar, controlar e fiscalizar as ações relativas à
segurança do município no limite de sua competência;
Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção ao
cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a
sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da
população;
Representar o Poder Público Municipal junto aos Conselhos
Municipais de Segurança, GGI-M e demais órgãos e entidades afins;
Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das
atribuições da Guarda Municipal, de forma a garantir-lhe a
consecução dos seus fins previstos na Constituição da República e
legislação própria;
.
Garantir, através da Guarda Municipal, as funções de polícia
administrativa no âmbito municipal, prestando proteção e segurança,
interna e externamente, aos próprios municipais, seus equipamentos e
usuários;
Assessorar o Prefeito Municipal e demais Secretários Municipais nos
assuntos pertinentes ao trânsito, transporte e segurança pública;
Desenvolver projetos em conjunto com as instituições direta ou
indiretamente relacionadas com as questões de segurança pública,
com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção
e/ou enfrentamento da criminalidade;
Promover seminários, eventos, cursos, oficinas, palestras e fóruns com
a participação de segmentos representativos e especializados da
sociedade organizada, objetivando despertar a conscientização da
população sobre a necessidade de adoção de medidas de autoproteção,
bem como sobre a compreensão acerca da responsabilidade de todos
na busca de soluções para as questões de segurança;
Contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de
competência, com vistas à redução e à contenção dos índices de
criminalidade;
Interagir com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP),
seguindo as diretrizes traçadas por àquele órgão e procurando adaptá￾las à realidade da ordem pública do Município;
Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as
entidades nacionais e ou estrangeiras que exerçam atividades
destinadas a estudos e pesquisa de interesse da segurança pública;
Aplicar, coordenar e fiscalizar as políticas públicas de controle do
trânsito e do transporte urbano rodoviário nos termos do Código de
Trânsito Brasileiro;
Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual,
articulando-se com os demais órgãos da administração e com a
sociedade, visando otimizar as ações nas áreas de segurança, trânsito e
transporte;
Estimular e colaborar como parte de ação conjunta, através de suas
Divisões e de todos os setores ligados aos assuntos de segurança
pública, tais como o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias
Civil e Militar, DETRAN, CIRETRAN, Polícia Federal, Rodoviária,
Forças Armadas, Corpo de Bombeiro Militar e as entidades
governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou
indiretamente, com a segurança pública;
Coordenar as ações de defesa civil no Município, articulando os
esforços das instituições públicas e da sociedade;
Elaborar programas para aprimoramento do Sistema Viário do
Município, em consonância com o plano de mobilidade urbana;
Planejar, orientar, coordenar e executar os serviços de trânsito urbano;
Promover por meio da Guarda Municipal as atividades de fiscalização,
organização, fluxo, autuação e notificações de infrações de trânsito;
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Celebrar termo de fomento ou cooperação e/ou convênios com os
municípios vizinhos para atender as demandas de segurança e às
necessidades de trânsito e transporte, em todas as modalidades,
buscando a eficiência e a racionalização dos serviços prestados, bem
como prover sua estrutura administrativa para organizar, planejar,
gerenciar e fiscalizar estes serviços.
Celebrar convênios com outros órgãos ou entidades das esferas
Federal, Estadual ou Municipal, objetivando a participação em
programas de inclusão social.
Celebrar convênios com a Secretaria Nacional de Segurança Pública
(SENASP), Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do
Estado do Rio de Janeiro, Secretária de Estado de Segurança Pública,
Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), Departamento
Estadual de Trânsito (DETRAN-RJ) e outros órgãos afins, com o
intuito de aplicar às políticas públicas inerentes à segurança, ao
trânsito e ao transporte.
Promover através da Guarda Municipal o cumprimento das atribuições
legais contidas na sua lei de criação, no seu estatuto e na lei federal nº
13.022/14, atuando no apoio a outras instituições públicas, privadas ou
entidades da sociedade civil organizada, de forma a contribuir para
que elas atinjam seus objetivos e finalidades, observando sempre o
interesse público e respeitados os limites de sua competência.
Promover fiscalização de trânsito exercida através da Guarda
Municipal;
Auxiliar na elaboração de políticas de diretrizes e programas de
trânsito e transporte no município;
Elaborar programas para aprimoramento do Sistema Viário do
Município, em consonância com o plano de mobilidade urbana;
Planejar, orientar, coordenar e executar os serviços de trânsito urbano;
TÍTULO IV
DA Secretaria Municipal de SECRETARIA MUNICIPAL DE
INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO,
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE DUAS
BARRAS.
Art. 2º Princípios:
respeito à vida, à saúde humana e aos valores culturais do povo, na
forma do artigo 333 da Constituição Estadual, bem como ao
patrimônio científico- cultural existente no Estado do Rio de Janeiro;
aproveitamento racional e sustentável dos recursos naturais e
preservação e recuperação do patrimônio ambiental do deste
município, na forma do artigo 333 da Constituição Estadual;
enfrentamento às desigualdades e aos preconceitos quaisquer que
sejam as suas formas de manifestação;
respeito à diversidade sob suas diferentes formas de expressão;
autonomia, soberania e domínio na produção científica, no
desenvolvimento tecnológico e na inovação;
universalização do acesso à ciência e ao desenvolvimento tecnológico;
fortalecimento das instituições públicas de ciência, tecnologia e
inovação;
igualdade de direitos no acesso às medidas de incentivo à inovação, à
pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico;
divulgação ampla de programas de iniciação científica, de fomento à
pesquisa e de divulgação de seus resultados;
fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e
administrativa das Instituições científicas e tecnológicas estaduais;
promoção das atividades científicas, tecnológicas e de inovação como
estratégias para o desenvolvimento econômico e social do Estado,
visando à erradicação da pobreza e ao enfrentamento às desigualdades
sociais e regionais;
promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação, no âmbito estadual, assegurados
os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade;
redução das desigualdades regionais no âmbito municipal e das
desigualdades entre os municípios ao redor;
promoção da cooperação e interação entre o ente público municipal
com outros entes estaduais, municipais e federal, entre os setores
público e privado e entre empresas e outras organizações do setor
privado;
estímulo à atividade de ensino, pesquisa, extensão e inovação nas
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e nas
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empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de
centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques,
arranjos produtivos locais, polos e arranjos produtivos tecnológicos no
Estado;
promoção da competitividade empresarial nos mercados regional,
nacional e internacional, com base no desenvolvimento científico e
tecnológico;
incentivo à constituição de ambientes de ciência e tecnologia
favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;
promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação
científica e tecnológica na esfera municipal;
estímulo à atratividade, incentivo à atualização e fomento ao
aperfeiçoamento dos instrumentos de fomento e de crédito, na esfera
municipal;
simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência,
tecnologia e inovação e adoção de controle de resultados em sua
avaliação no âmbito municipal;
utilização do poder de compra do município para o fomento à ciência,
ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;
apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às
atividades das ICTs e ao sistema produtivo estadual;
incentivo à equidade racial e de gênero nas ações e no financiamento
de projetos e programas de ciência, de tecnologia e de inovação, bem
como às atividades nessas áreas desenvolvidas em territórios de favela
e demais áreas populares, em consonância com a Lei nº 9.131, de 14
de dezembro de 2020.
Art. 3º Compete a secretaria municipal de integração,
desenvolvimento tecnológico, segurança e ordem pública:
– promover a inovação, a ciência e a tecnologia para incluí-las como
eixo da estratégia de desenvolvimento econômico e social sustentável
do município;
– articular e orientar estrategicamente as atividades dos diversos
organismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente em
ciência, tecnologia e inovação no município;
– estruturar ações que promovam o desenvolvimento econômico e
social sustentável mediante o fortalecimento das instituições de
ciência, tecnologia e inovação e a valorização de seus profissionais;
– estimular a conversão de produtos, processos e serviços inovadores
em modelos de negócios, visando o desenvolvimento econômico e
social sustentável;
– incrementar as interações estatais com os arranjos produtivos locais;
– construir canais qualificados de apoio à ciência, ao desenvolvimento
tecnológico e à inovação;
– implementar mecanismos de apoio ao empreendedorismo, à
transferência de tecnologias e ao desenvolvimento econômico e social
sustentável;
– promover a competitividade, visando à transformação social, à
elevação da qualidade de vida e à intensificação da atividade
econômica baseadas em conhecimento, ciência, tecnologia, inovação e
sustentabilidade;
– priorizar, nas regiões menos desenvolvidas do município, ações que
visem a dotar a pesquisa e o sistema produtivo regional de mais
recursos humanos qualificados e capacitação tecnológica avançada;
– promover o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e o
fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e
social;
– promover a simplificação e a modernização dos procedimentos de
gestão de projetos no ambiente de ciência, tecnologia e inovação e do
controle por resultados em sua avaliação;
– instituir mecanismos de financiamento específicos para estimular o
desenvolvimento tecnológico e os processos de inovação;
– promover ações de apoio aos entes públicos, ao setor empresarial, à
sociedade civil organizada e à comunidade científica, bem como às
relações entre eles, buscando promover a apropriação, o
desenvolvimento e a difusão de tecnologias e inovações, com ações de
pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e capacitação
tecnológica;
– apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes
promotores da ciência, do desenvolvimento tecnológico e da inovação
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no município;
– ampliar a base de recursos humanos em ciência, tecnologia e
inovação no município;
– instituir mecanismos de apoio à mobilidade de recursos humanos
especializados para intensificar processos de desenvolvimento
tecnológico e de inovação;
– promover a geração, o desenvolvimento, a consolidação, a
manutenção e a atração de empreendimentos inovadores e startups no
município;
– assegurar tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às
startups e empreendimentos inovadores, aos mico empreendedores
individuais, às
microempresas e às empresas de pequeno porte em atividades de
pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
– desburocratizar a entrada de startups e empreendimentos inovadores
no mercado;
– instituir processos simples e ágeis para a constituição e o
encerramento de startups e empreendimentos inovadores, diminuindo
as práticas burocráticas;
– instituir um canal permanente de comunicação e de aproximação
entre o governo estadual e as startups e empreendimentos inovadores;
– propiciar a criação de um ecossistema de inovação em rede com
participação do governo estadual, governos municipais,
empreendedores, investidores, aceleradoras, incubadoras, instituições
universitárias, empresas, associações de classe e prestadores de
serviços, visando a evitar ações isoladas;
– dar tratamento preferencial, diferenciado e favorecido à aquisição de
bens e serviços pelo Poder Público Municipal para a execução de
projetos de desenvolvimento institucional da entidade apoiada, às
empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de
tecnologia no município e às startups e empreendimentos inovadores,
às microempresas e às empresas de pequeno e médio porte de base
tecnológica, criadas em ambiente das atividades de pesquisa das ICTs;
– promover a capacitação dos gestores públicos quanto às
especificidades das compras públicas em tecnologia e inovação;
– promover a articulação com sistemas municipais de ciência,
tecnologia e inovação;
- promover a cooperação técnica no desenvolvimento de projetos com
as demais secretarias;
- Estimular e colaborar, dentro de sua competência, com todos os
órgãos e setores ligados aos assuntos de tecnologia, inclusive com os
setores de segurança pública, entre eles o Poder Judiciário, Ministério
Público, Polícias Civil e Militar, DETRAN, CMUTRAN, Polícia
Federal, Polícias Rodoviária Federal e Estadual, Forças Armadas,
Corpo de Bombeiros Militar, Conselho Tutelar e com os Conselhos
Municipais, caso existam e os demais conselhos e entidades
governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou
indiretamente;
- Realizar o controle orçamentário no âmbito da respectiva Pasta;
- Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as
entidades nacionais e/ou estrangeiras que exerçam atividades
destinadas a estudos e pesquisa de interesse da municipalidade;
– Desenvolver toda a engenharia de trânsito local;
- Fiscalizar e operacionalizar o trânsito municipal;
– Coordenar eventos a fim de promover a educação no trânsito;
- Realizar toda a coleta, controle e análise de estatísticas do trânsito e;
- Criar a comissão de análise de defesa previa (CADEPE) para os
autos infracionais gerados no município.
Art. 4º - DAS ATRIBUIÇÕES:
As atribuições específicas de cada órgão que compõem a Secretaria
Municipal de Ordem Pública, bem como seu Regimento Interno, serão
objeto de regulamentação, através de ato do Poder Executivo
Municipal, dentro de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da
presente Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as dotações
orçamentárias necessárias à implementação da Secretaria Municipal
de Inovação, Desenvolvimento Tecnológico, Segurança e Ordem
Pública de Duas Barras, abrindo os créditos adicionais suplementares
e/ou especiais necessários à instalação e funcionamento, mediante
remanejamento de dotações alocadas na atual Lei Orçamentária, bem
como a abertura do Fundo Municipal de Tecnologia e Segurança.
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Art. 5° - O Comando da Guarda Municipal ficará subordinado à
Secretaria Municipal de Inovação, Desenvolvimento Tecnológico,
Segurança e Ordem Pública, ficando transferida para a mesma toda a
estrutura da Guarda Municipal, com seus recursos humanos,
patrimoniais, orçamentários, bem como os cargos em comissão e
funções gratificadas já existentes.
Art. 6° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 14 de setembro de 2.023
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:6D6CC771
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 19/09/2023. Edição 3472
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