| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2006 |
| Date | 2006-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL PARA REFOÇO DE DIVERSAS DOTAÇÕES. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Lei Municipal 869, de 29 de maio de 2006. Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — Exercício Financeiro de 2006, para reforço de diversas dotações orçamentárias. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender as unidades gestoras do Município, no montante de até 20% ( vinte por cento ), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro 2006. Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no Art. 43,da Lei Federal nº. 4.320/64, incisos LI, e /ou III. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. as Barras, 29 de po (Cnh, Antônio Carlos Pagnyzz) Mraújo Prefeito naio de 2006 Pêra ador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 é sn o ID -1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS “Governo razendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Mensagem nº MOS /2006. Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que trata de solicitação para abertura de crédito adicional suplementar até o montante de 20% para o Orçamento Geral do Município, tendo em vista atender as unidades gestoras do município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2006. Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e que tais medidas se fazem necessárias para atender as demandas da máquina administrativa para o corrente exercício, como por exemplo, alterações de dotações para despesas de pessoal na área de Educação (professores) e Saúde. Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a aprovação pelo Plenário. Atenciosamente, NCIA, fre Carlos Pagnuzzi/dé Araúj Prefeito/ | Exmº. Sr. Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RR rRoaA hace Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS vn) O pass 20 Projeto de Lei Municipalnº de de maio de 2006. sp OVAD Em Z c0S bb Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município — Exercício Financeiro de 2006, para reforço de diversas dotações orçamentárias. A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do município, no montante de até 20% (vinte por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2006. Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I, HI, e/ou III. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de maio de 2006. Antonio Carlos Pagnuzzi Araújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PR A À Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS Governo fazendo história.