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norma nº 869/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2006
Date 2006-05-29
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL PARA REFOÇO DE DIVERSAS DOTAÇÕES.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Lei Municipal 869, de 29 de maio de 2006.
Autoriza abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do
Município — Exercício Financeiro de 2006,
para reforço de diversas dotações
orçamentárias.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato
próprio, abertura de Crédito Adicional Suplementar para atender as unidades gestoras
do Município, no montante de até 20% ( vinte por cento ), do Orçamento Geral do
Município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício
Financeiro 2006.
Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade
com o disposto no Art. 43,da Lei Federal nº. 4.320/64, incisos LI, e /ou III.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
as Barras, 29 de
po (Cnh,
Antônio Carlos Pagnyzz) Mraújo
Prefeito
naio de 2006
Pêra
ador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 é sn o ID
-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
“Governo razendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Mensagem nº MOS /2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa
o anexo Projeto de Lei, que trata de solicitação para abertura de crédito adicional suplementar até
o montante de 20% para o Orçamento Geral do Município, tendo em vista atender as unidades
gestoras do município, compreendendo o Orçamento Fiscal e Seguridade Social — Exercício
Financeiro de 2006.
Cabe ressaltar que tal alteração se dará em conformidade com o disposto no art.
43 da Lei Federal nº 4.320/64, e que tais medidas se fazem necessárias para atender as demandas
da máquina administrativa para o corrente exercício, como por exemplo, alterações de dotações
para despesas de pessoal na área de Educação (professores) e Saúde.
Neste contexto, em conformidade com os dispositivos contidos na citada Lei
Federal nº 4.320/64, na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno desta Colenda Casa
de Leis, solicito respeitosamente que o referido projeto, seja apreciado, em Caráter de
URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, e que o mesmo receba parecer favorável das Comissões e a
aprovação pelo Plenário.
Atenciosamente,
NCIA,
fre Carlos Pagnuzzi/dé Araúj
Prefeito/ |
Exmº. Sr.
Vereador Audelir Francisco Prestes Teixeira
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras-RJ
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 RR rRoaA hace
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
vn) O pass 20
Projeto de Lei Municipalnº de de maio de 2006. sp OVAD
Em Z c0S bb
Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Geral do Município — Exercício Financeiro
de 2006, para reforço de diversas dotações orçamentárias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover por meio de ato próprio, abertura de
crédito adicional suplementar para atender as unidades gestoras do município, no montante de
até 20% (vinte por cento), do Orçamento Geral do Município, compreendendo o Orçamento
Fiscal e Seguridade Social — Exercício Financeiro de 2006.
Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior, se dará em conformidade com o disposto no
Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, incisos I, HI, e/ou III.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, de maio de 2006.
Antonio Carlos Pagnuzzi Araújo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 PR A À
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS
Governo fazendo história.

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