| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2006 |
| Date | 2006-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO A ENTIDADE SEM FNS LUCRATIVOS VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, E INCREMENTO AO TURISMO. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ES Lei Municipal nº870, de 26 de junho de 2006. Autoriza à concessão de subvenção social e auxílio a entidade sem fins lucrativos voltada para o desenvolvimento do esporte e, incremento do turismo no Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao CCYVL — Clube Caledônia de Vôo Livre, no montante de até R$ 3.500,00 — (três mil € quinhentos reais), objetivando auxílio à entidade em referencia para desenvolvimento, mcremento e realização de evento esportivo no Município. Art. 2º - À concessão de que trata o artigo anterior, dar-se-á em parcela única, mediante depósito na conta-corrente da entidade beneficiada. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções de que trata o artigo 1º, será o previsto na Lei Municipal nº 774/2003, que estabelece mormas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 26 de junho de 2006. » RA ap Ou) tônio Carlos Pagnu jo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 LO CEDO Tet: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS B ARR AS R ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Duas Barras, 19 de junho de 2006. Mensagem n.º 011/2006. Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Nobre Casa Legislativa, pelo alto intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que trata de solicitação de autorização para a concessão de subvenção para entidade voltadas para o desenvolvimento do esporte em nosso Município, objetivando o desenvolvimento do turismo no âmbito Municipal. Assim, Senhor Presidente, senhores Vereadores, sabedores de que a matéria em questão seja acolhida com a prestimosa atenção dessa Casa de Leis e para qual esperamos aprovação da mesma. Atenciosamente, o (O ntônio Carlos Pa Prefeit: Vereador Audelir Prestes Teixeira | ) Exmº Sr. e” Ny N Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ. SJ) NO : (o , q J Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 tem Dapriga Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788. DUAS BARRAS Governo fazendo história ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 7/12 974 ms rem vue a eme me ret camre us U) Projeto de Lei Municipal de de de 2006. Abtedio pos sf Autoriza à concessão de subvenção social e auxílio a entidade sem fins lucrativos voltada para o desenvolvimento do esporte e, incremento do turismo no Município. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao CCVL — Clube Caledônia de Vôo Livre, no montante de até R$ 3.500,00 — (três mil e quinhentos reais), objetivando auxílio à entidade em referencia para desenvolvimento, incremento e realização de evento esportivo no Município. Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior, dar-se-á em parcela única, mediante depósito na conta-corrente da entidade beneficiada. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro vigente. Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções de que trata o artigo 1º, será o previsto na Lei Municipal nº 774/2003, que estabelece normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2006. ÔNIO CARLOS PA Prefeit Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ERERUTTURA Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS “Governo fazendo história.