br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 870/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 870 / 2006
Date 2006-06-26
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL E AUXÍLIO A ENTIDADE SEM FNS LUCRATIVOS VOLTADA PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE, E INCREMENTO AO TURISMO.
native_id703

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ES
Lei Municipal nº870, de 26 de junho de 2006.
Autoriza à concessão de subvenção social e
auxílio a entidade sem fins lucrativos
voltada para o desenvolvimento do esporte
e, incremento do turismo no Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao
CCYVL — Clube Caledônia de Vôo Livre, no montante de até R$ 3.500,00 — (três mil
€ quinhentos reais), objetivando auxílio à entidade em referencia para desenvolvimento,
mcremento e realização de evento esportivo no Município.
Art. 2º - À concessão de que trata o artigo anterior, dar-se-á em parcela única,
mediante depósito na conta-corrente da entidade beneficiada. As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do
Município do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções
de que trata o artigo 1º, será o previsto na Lei Municipal nº 774/2003, que estabelece
mormas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 26 de junho de 2006.
» RA ap
Ou)
tônio Carlos Pagnu jo
Prefeito
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 LO CEDO
Tet: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Dbol.com.br DUAS B ARR AS
R
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
Duas Barras, 19 de junho de 2006.
Mensagem n.º 011/2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Nobre Casa Legislativa, pelo
alto intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que trata de
solicitação de autorização para a concessão de subvenção para entidade
voltadas para o desenvolvimento do esporte em nosso Município, objetivando
o desenvolvimento do turismo no âmbito Municipal.
Assim, Senhor Presidente, senhores Vereadores,
sabedores de que a matéria em questão seja acolhida com a prestimosa atenção
dessa Casa de Leis e para qual esperamos aprovação da mesma.
Atenciosamente,
o (O
ntônio Carlos Pa
Prefeit:
Vereador Audelir Prestes Teixeira |
)
Exmº Sr. e” Ny N
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ. SJ) NO : (o
, q J
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 tem Dapriga
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788. DUAS BARRAS
Governo fazendo história
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS 7/12 974
ms rem vue a eme me ret camre us U)
Projeto de Lei Municipal de de de 2006. Abtedio pos sf
Autoriza à concessão de subvenção social e
auxílio a entidade sem fins lucrativos
voltada para o desenvolvimento do esporte
e, incremento do turismo no Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao
CCVL — Clube Caledônia de Vôo Livre, no montante de até R$ 3.500,00 — (três mil e
quinhentos reais), objetivando auxílio à entidade em referencia para desenvolvimento,
incremento e realização de evento esportivo no Município.
Art. 2º - A concessão de que trata o artigo anterior, dar-se-á em parcela única,
mediante depósito na conta-corrente da entidade beneficiada. As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do
Município do exercício financeiro vigente.
Art. 3º - O procedimento para a concessão e prestação de contas das subvenções
de que trata o artigo 1º, será o previsto na Lei Municipal nº 774/2003, que estabelece
normas gerais para concessão de subvenção no âmbito municipal.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2006.
ÔNIO CARLOS PA
Prefeit
Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 ERERUTTURA
Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(bol.com.br DUAS BARRAS
“Governo fazendo história.

open original →