| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2006 |
| Date | 2006-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR LOTES DE TERRENO SITUADOS NO LOTEAMENTO SILVEIRA EM MONNERAT. |
| native_id | 704 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 5
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Re Lei Municipal nº871, de 30 de junho de 2006. ” Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os lotes de terreno que menciona, situados no loteamento Silveira Monnerat”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais , aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação, em caráter personalíssimo, dos lotes de terreno de números “1 2, 2º, 3”, “33” e “56”, situados no Loteamento Silveira Monnerat, conforme planta aprovada pela Prefeitura. Art. 2º - A doação a que se refere o artigo anterior deverá, obrigatoriamente, obedecer as seguintes condições: T- O donatário, em hipótese alguma, poderá alienar, onerosa ou gratuitamente, a qualquer título, o bem recebido da Municipalidade; HT - Caso o donatário venha desocupar o imóvel construído no lote doado, deixando nele de residir, fica o Município de Duas Barras autorizado a ingressar, independentemente de qualquer medida judicial, na posse do citado imóvel, doando, posteriormente, a qualquer munícipe carente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. tônio Carlos Pagnuzzi/Ayaújo Prefeito Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 pda Petri A tou au Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DUAS BARRAS sy, ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS k GABINETE DO PREFEITO = Duas Barras, 01 de junho de 2006. Mensagem n.º 010/06 Excelentíssimo Senhor Presidente, Encaminhamos a essa Nobre Casa Legislativa, pelo alto intermédio de Vossa Excelência, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a doação em caráter personalíssimo os lotes do terreno de números 1, 2, 33 e 56, situados no Loteamento Silveira Monnerat, conforme planta aprovada pela Prefeitura. O presente Projeto de Lei, tem a finalidade de estabelecer critérios lógicos, visando um processo de escolha entre os munícipes carentes. Assim, Senhor Presidente, Senhores Vereadores, sabedores de que esta matéria será acolhida com a prestimosa atenção dessa Casa, e para a qual esperamos aprovação. Atenbiosamente, [antônio Carlos Pagn újo Prefeito Exmº Sr. Vereador Audelir Prestes Teixeira Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras - RJ Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras, RJ - CEP: 28.650.000 aa a nos Tel: (22) 2534-1212 | Fax: (22) 2534-1788. DUAS BARRAS Governo fazendo bistória ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar os lotes de terreno que menciona, situados no loteamento Silveira Monnerat”. O Prefeito Municipal de Duas Barras, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores de Duas Barras aprovou € ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a doação, em caráter personalíssimo, dos lotes de terreno de números uq" sor “ar “33” 6 “56”, situados no Loteamento Silveira Monnerat, conforme planta aprovada pela Prefeitura. Art. 2º - A doação a que se refere o artigo anterior deverá, obrigatoriamente, obedecer as seguintes condições: | - O donatário, em hipótese alguma, poderá alienar, onerosa ou gratuitamente, a qualquer título, O bem recebido da Municipalidade; || - Caso o donatário venha desocupar o imóvel construído no lote doado, deixando nele de residir, fica O Município de Duas Barras autorizado a ingressar, independentemente de qualquer medida judicial, na posse do citado imóvel, doando, posteriormente, a qualquer munícipe carente. ini Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 di Tel: (22) 2534-1212 / Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarras(Qbol.com.br DU QE Govorno fazendo historia 4. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS e - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as E 4 Es Art. 3º disposições em contrário. de 2006. Duas Barras, de ANTÔNIO CARLOS PAGNUZZI ARAÚJO PREFEITOMUNICIPAL pétrea, ? Praça Governador Portela, nº 07 - centro - Duas Barras - RJ, CEP: 28.650.000 Feed ea Tel: (22) 2534-1212 ! Fax: (22) 2534-1788 E-mail: prefeituradeduasbarrasQbol.com.br DUAS B ARR AS É Ê Paso Guvorho fazendo história Estado do Pio de ; PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PROJETO DE LEINº 016/2006. - EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR OS LOTES DE TERRENO QUE MENCIONA, SITUADOS NO LOTEAMENTO SILVEIRA MONNERAT.” / PARECER Br pao dE PRESIDENTE: Nauto da Silva Serafim / PARECER ZA de Marcos Serpa Alves 1) PARECER MEMBRO: Francisco Fortunato de Souza Duas Barras, de de 2006.