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norma nº 1497/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o piso da enfermagem.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 1497 / 2.023. = COMPLEMENTO PISO DA
ENFERMAGEM.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
complementar o piso da enfermagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a complementar o piso
nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de
enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira, instituída pela Lei nº
14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira
complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de
Saúde, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de
2023.
Parágrafo Único - A carga horária considerada para o piso nacional
referido no caput é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo
o pagamento ser proporcional nos casos de vínculos com carga horária
inferior ao período mencionado.
Art. 2º - Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os
prestadores de serviços contratualizados incluindo filantrópicos, e
entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes
pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação
dos salários dos seus respectivos empregados.
Art. 3º- Os recursos a que se refere a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16
de agosto de 2023, compreende os meses de maio a setembro de 2023,
ficando o Poder Executivo a efetivação do pagamento aos
profissionais beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do
repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde,
para cumprimento da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de
2023.
Art. 4º- No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da
Saúde, referente aos meses de maio a setembro de 2023, após análise
das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder
Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos profissionais
beneficiados, mediante folha suplementar, nos limites do repasse
efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a
complementar o piso nacional dos profissionais das categorias de
enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem,
instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da
assistência financeira complementar repassada pela União através do
Fundo Nacional de Saúde, referente aos meses de setembro, outubro,
novembro e dezembro de 2023, conforme portarias específicas a
serem editadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 6º- A Eventual interrupção ou suspenção dos repasses da União a
título de assistência financeira complementar para o piso nacional dos
profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem,
auxiliar de enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto
de 2022 ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente,
não gerará responsabilidade de complementação pelo Município com
recursos próprios do tesouro municipal.
Art. 7º- A concessão de eventuais reajustes das categorias
profissionais referidas no artigo 1º, desta lei, não incidirá sobre
assistência financeira complementar repassada pela União através do
Fundo Nacional de Saúde.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementando-se, se necessário, tendo como fonte os
recursos repassados pela União a título de assistência financeira
complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de
enfermagem.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
07/10/2025, 14:22 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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Duas Barras, 21 de setembro de 2023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:9FEC40E5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 26/09/2023. Edição 3477
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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07/10/2025, 14:22 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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